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O custo da soja no MT chegou a R$ 4.321,32 por hectare, alta de 3,35%, com as operações mecanizadas subindo 22,74% por c...
31/07/2026

O custo da soja no MT chegou a R$ 4.321,32 por hectare, alta de 3,35%, com as operações mecanizadas subindo 22,74% por conta do diesel. No algodão, são necessários R$127,09 por arroba só para empatar.

O custo é contratado hoje e a receita só aparece na colheita.

A sua conta fecha em 2027?

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O banco financiou a colheitadeira e ficou com ela em garantia. Quando a safra quebrou, foi a primeira coisa que quis ret...
29/07/2026

O banco financiou a colheitadeira e ficou com ela em garantia. Quando a safra quebrou, foi a primeira coisa que quis retomar.

Produtora no Pará colheu 30 sacas por hectare com custo de 54. Pediu prorrogação com laudo e ouviu que a parcela de 2024 já tinha sido renegociada.

O TJPA suspendeu a cobrança e barrou a busca e apreensão. A Súmula 298 do STJ trata o alongamento como direito do devedor.

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A inadimplência do produtor pessoa física quase triplicou em um ano.Os números do Banco Central não deixam dúvida: a ina...
22/07/2026

A inadimplência do produtor pessoa física quase triplicou em um ano.

Os números do Banco Central não deixam dúvida: a inadimplência do produtor pessoa física saltou de 2,7% para 7,3% em doze meses, no crédito com recursos livres foi de 4,3% para 13,5%, os pedidos de recuperação judicial no campo bateram recorde e as dívidas estressadas do agro já passam de R$ 800 bilhões.

No meio dessa pressão, o banco fala em vencimento antecipado e execução como se fosse o fim da linha. Só que a Súmula 298 do STJ é clara: diante da frustração da safra por causa alheia à vontade do produtor, a prorrogação da dívida rural é direito, não favor da instituição.

💬 Sua safra frustrou e a parcela venceu sem caixa para pagar? Fale com um advogado no WhatsApp (44) 99158-2437 e entenda seu direito à prorrogação antes que a dívida vire execução.

A Resolução CMN 5.314/2026 acabou com o direito ao alongamento da dívida rural? Não.A nova redação do MCR 2-6-4 inseriu ...
10/07/2026

A Resolução CMN 5.314/2026 acabou com o direito ao alongamento da dívida rural? Não.

A nova redação do MCR 2-6-4 inseriu a expressão "por sua conveniência e decisão", e o sistema bancário passou a defender que a prorrogação seria mera faculdade do banco.

Neste carrossel, explicamos por que essa leitura não se sustenta: o Manual de Crédito Rural é norma infralegal e não revoga a Constituição, a Lei 4.829/65, a Lei 8.171/91 nem a Súmula 298 do STJ.

O alongamento continua sendo direito subjetivo do produtor, desde que comprovados os requisitos.

Diante da nova redação, o requerimento precisa de fundamentação jurídica e técnica ainda mais sólida.

Fale conosco no WhatsApp e leia a análise completa no site (link na bio).

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🔗 direitorural.com.br

03/07/2026

🚜⚖️ O maior encontro da advocacia do agronegócio está chegando.

Entre os dias 25 e 27 de agosto, Ribeirão Preto será palco do 8º Congresso Nacional de Direito Agrário, promovido pela UBAU, reunindo alguns dos principais nomes do setor para debater os temas mais relevantes do agro brasileiro.

Terei a honra de participar novamente como palestrante, integrando o painel sobre endividamento e crédito rural, ao lado de profissionais que atuam diretamente nessa área tão estratégica para o agronegócio.

Além do conteúdo técnico de alto nível, o congresso é uma excelente oportunidade para ampliar o networking, trocar experiências e fortalecer conexões com colegas de todo o país.

Se você atua, pretende atuar ou estuda Direito Agrário, este é um evento que merece estar na sua agenda.

📍 Ribeirão Preto/SP
📅 25 a 27 de agosto

As inscrições estão disponíveis no link da bio da União Brasileira dos Agraristas - UBAU

Nos vemos lá!

26/06/2026

⚖️ Advogados que atuam com crédito rural: a alteração promovida pela Resolução CMN nº 5.314/2025 no MCR 2-6-4 exige atenção, mas não deve desanimar a advocacia rural.

Na prática, as instituições financeiras já interpretavam o alongamento como uma faculdade do banco, e não como um direito subjetivo do produtor rural.

O grande ponto é que a tese do direito ao alongamento nunca esteve fundamentada exclusivamente no Manual de Crédito Rural.

A Súmula 298 do STJ foi construída a partir de um conjunto de normas que compõem o sistema jurídico do crédito rural, e é esse arcabouço normativo que deve continuar sendo explorado nas demandas judiciais.

O texto normativo mudou. A necessidade de atuação técnica e estratégica, não.

Seguimos defendendo que, preenchidos os requisitos legais, o produtor rural possui direito à prorrogação de suas dívidas, cabendo ao Poder Judiciário garantir a efetividade desse direito quando necessário.

🌐 direitorural.com.br

A Súmula 298 do STJ reflete o regime do crédito rural que garante o alongamento ao produtor e, portanto, não se limita a...
05/05/2026

A Súmula 298 do STJ reflete o regime do crédito rural que garante o alongamento ao produtor e, portanto, não se limita ao recorte da Lei 9.138/95.

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A proteção da pequena propriedade rural não é apenas formal, ela existe para garantir a sobrevivência do produtor e sua ...
04/05/2026

A proteção da pequena propriedade rural não é apenas formal, ela existe para garantir a sobrevivência do produtor e sua família. 🫜

Na prática, isso significa que não faz sentido preservar a terra e, ao mesmo tempo, permitir a retirada daquilo que gera renda e sustento.

Se a produção é comprometida, o próprio objetivo da proteção constitucional deixa de existir.

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Anexos

O seguro rural, que existe justamente para dar previsibilidade e proteção em cenários de risco, não pode ser negado sem ...
30/04/2026

O seguro rural, que existe justamente para dar previsibilidade e proteção em cenários de risco, não pode ser negado sem justo motivo. 🌱

É o que entendeu o Tribunal de Justiça do Paraná ao afastar a redução da indenização por “custo de produção”.

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A crise do agro não é novidade e já foi reconhecida pelo próprio governo. 🌱O que chama atenção nesse cenário é o caminho...
29/04/2026

A crise do agro não é novidade e já foi reconhecida pelo próprio governo. 🌱

O que chama atenção nesse cenário é o caminho adotado. Em vez de ampliar mecanismos de proteção ao produtor rural, surgem movimentos que podem fazer justamente o contrário, restringindo a Recuperação Judicial no agronegócio.

O debate sobre o tema precisa ser técnico, transparente e, principalmente, incluir quem está na ponta, o produtor rural. ⚖️

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