14/08/2026
📢 Novidade importante para quem precisa solicitar benefício por incapacidade temporária ao INSS!
A lista de doenças e condições que dispensam a carência mínima de 12 contribuições para a concessão do antigo auxílio-doença foi ampliada.
Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar oficialmente essa relação. Com a mudança, agora são 18 doenças e condições que podem permitir a concessão do benefício sem o cumprimento das 12 contribuições mínimas.
Entre elas estão:
🔹 Tuberculose ativa
🔹 Hanseníase
🔹 Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental
🔹 Neoplasia maligna
🔹 Cegueira
🔹 Paralisia irreversível e incapacitante
🔹 Cardiopatia grave
🔹 Doença de Parkinson
🔹 Espondilite anquilosante
🔹 Nefropatia grave
🔹 Estado avançado da doença de Paget
🔹 Aids
🔹 Contaminação por radiação
🔹 Hepatopatia grave
🔹 Esclerose múltipla
🔹 Acidente vascular encefálico agudo
🔹 Abdome agudo cirúrgico
🔹 Gestação de alto risco
⚠️ Importante: estar nessa lista não significa que o benefício será concedido automaticamente.
A dispensa é referente à carência mínima de 12 contribuições. Para receber o benefício, ainda é necessário preencher os demais requisitos previdenciários e comprovar que a condição de saúde gera incapacidade temporária para o trabalho ou para a atividade habitual.
No caso da gestação de alto risco, por exemplo, cada situação deverá ser analisada individualmente, considerando a documentação médica e as particularidades da segurada.
Por isso, antes de fazer o pedido ao INSS, é importante conferir a documentação e entender se todos os requisitos estão sendo preenchidos.
💚 Informação previdenciária também é uma forma de garantir que direitos não sejam deixados para trás.
Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Procure um profissional especializado para uma análise individual.