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"A advocacia não é profissão de covardes". ⚖️ ( Heráclito Fontoura Sobral Pinto)
17/02/2020

"A advocacia não é profissão de covardes". ⚖️ ( Heráclito Fontoura Sobral Pinto)

Borges e Silva Advogados! ⚖️"A advocacia não é profissão de covardes". (Heráclito Fontoura Sobral Pinto)
17/02/2020

Borges e Silva Advogados! ⚖️

"A advocacia não é profissão de covardes". (Heráclito Fontoura Sobral Pinto)

Se o pedido demorou demais para chegar à mesa, o cliente tem direito de ir embora, pois só deve pagar pelo que consumiu....
14/02/2020

Se o pedido demorou demais para chegar à mesa, o cliente tem direito de ir embora, pois só deve pagar pelo que consumiu.

Cobrar do consumidor qualquer valor por alimento deixado no prato é prática abusiva e configura vantagem manifestamente ...
14/02/2020

Cobrar do consumidor qualquer valor por alimento deixado no prato é prática abusiva e configura vantagem manifestamente excessiva ao consumidor, artigo 39, inciso V, do .

Mas lembre-se, o consumo consciente é indispensável para evitar desperdício de alimentos.

O estabelecimento é responsável pelo controle sobre gastos do cliente, mesmo com a distribuição da comanda. Cobrar taxa ...
14/02/2020

O estabelecimento é responsável pelo controle sobre gastos do cliente, mesmo com a distribuição da comanda. Cobrar taxa em caso de perda é prática abusiva. Fique atento!

De acordo com a  , está é uma prática abusiva e pode gerar direito a indenização.O   também condena o fornecimento de se...
14/02/2020

De acordo com a , está é uma prática abusiva e pode gerar direito a indenização.

O também condena o fornecimento de serviços ou produtos sem prévia solicitação.


Feliz natal! Que neste natal seja repleto de muita paz, harmonia, união, amor, alegria, felicidade, e sucesso. Que o men...
25/12/2019

Feliz natal!

Que neste natal seja repleto de muita paz, harmonia, união, amor, alegria, felicidade, e sucesso. Que o menino Jesus esteja sempre ao nosso lado nós abençoando.

Esses são os votos do Borges e Silva Advogados!

Desejamos a todos um próspero Ano Novo!

Boas festas!

Depois do júri: possibilidades de anulação, limites recursais e revisão criminalRecolhidos na sala secreta, após uma lon...
17/12/2019

Depois do júri: possibilidades de anulação, limites recursais e revisão criminal

Recolhidos na sala secreta, após uma longa sessão de debates, depoimentos e apresentação de provas, os jurados preenchem os quesitos e realizam a votação que definirá se, afinal, o réu deve ser considerado inocente ou culpado pelo cometimento – ou tentativa – de crime doloso contra a vida. Cumprindo a Lei 11.689/2008, a votação se encerra assim que se formar a maioria. Se os primeiros quatro dos sete jurados chegarem à mesma conclusão, os demais não precisam votar.

E, assim, o julgamento do tribunal do júri se encaminha para o final, quando o juiz, em frente ao réu, faz a leitura da sentença. O destino do acusado, entretanto, não se define na sala de sessões: apesar do princípio constitucional da soberania dos vereditos, o sistema permite que uma série de questões sejam levadas à segunda instância e aos tribunais superiores após o fim do júri.

Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) cabe enfrentar temas como o julgamento contrário à prova dos autos, a inovação probatória na renovação do júri e a anulação parcial da decisão do conselho de sentença – assuntos desta última matéria da série Caminhos do Júri.

Dano Moral In Re Ipsa – Negativação IndevidaConceito e aplicabilidade dessa modalidade de indenização no âmbito do Direi...
16/12/2019

Dano Moral In Re Ipsa – Negativação Indevida

Conceito e aplicabilidade dessa modalidade de indenização no âmbito do Direito Consumerista.

Diga-se de passagem, que a prestação de serviço com qualidade, eficiência e segurança é obrigação dos Fornecedores e, na ocorrência de erro, negligência ou desatenção, estes respondem pela TEORIA DO RISCO ASSUMIDO E TEORIA DA CULPA OBJETIVA, a rigor do art. 14 do CDC e arts. 927, 186 e 187 todos do CC.

No que tange ao quanto ao quantum indenizatório, este deve ser equalizado segundo o dano sofrido e sua extensão, nos termos do art. 944 do C. Civil, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Esta é a inteligência consolidada de nosso Superior Tribunal de Justiça e nas palavras da Ministra Nancy Andrighi, em autos que geraram o precedente deste assunto: “é certo que existe entendimento específico para os casos de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes ou de protesto de título já quitado. Em tais circunstâncias, os danos caracterizam-se in re ipsa, isto é, são presumidos, prescindem de prova.” (Ag n. 1.379.761 e REsp n. 1.059.663).

Pertine destacar que nosso Superior Tribunal de Justiça definiu outras situações nas quais o dano moral também pode ser presumido. São elas: responsabilidade bancária (REsp n. 786.239, Ag n. 1.295.732 e REsp n. 1.087.487); atraso de voo (REsp n. 299.532 e Ag n. 1.410.645); diploma sem reconhecimento (REsp n. 631.204); equívoco administrativo (REsp n. 608.918); e, credibilidade desviada (REsp n. 1.020.936).

Desta forma, a inscrição nominal indevida nos órgãos de restrição ao crédito é ato que por si só causa ao ofendido prejuízo moral indenizável, independente de prova quanto ao dano, e mais, tratando-se de relação de consumo, resta objetiva a responsabilidade cível.

Diante disso, o consumidor deverá entrar em contato com o órgão de proteção de crédito pertinente informando o problema e pedindo sua resolução, se nenhuma atitude for tomada, é preciso que o consumidor ajuíze uma ação buscando a reparação pelos danos causados por conta da negativação e cobrança indevida.

O prazo para que os órgãos promovam a retirada do nome indevidamente inscrito é de 05 dias.

Aposentadoria pelo BPC pode ser solicitada por quem nunca contribuiu com INSSAposentadoria pelo BPC pode ser solicitada ...
22/11/2019

Aposentadoria pelo BPC pode ser solicitada por quem nunca contribuiu com INSS

Aposentadoria pelo BPC pode ser solicitada por quem nunca contribuiu com INSS. De forma sintética, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de renda no valor de um salário mínimo (atualmente R$ 998) pago mensalmente, para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais. Este é um tipo de aposentadoria que pode ser solicitado por quem nunca contribuiu com o INSS.

Onde posso solicitar o BPC?
O BPC pode ser solicitado em uma agência do INSS. Contudo, antes de mais nada, quem deseja fazer este procedimento deverá ficar atento a alguns requisitos necessários. Outro detalhe importante, é que o BPC não pode ser acumulado com outros recebimentos, com exceção de assistência médica.

Requisitos mínimos para solicitar o BPC/Loas
Para solicitar o BPC/Loas, é necessário atender aos seguintes requisitos:

Idade superior a 65 anos;
Não receber outro benefício de Seguridade Social ou outro regime. Isso inclui o seguro-desemprego;
Renda familiar a um quarto do salário mínimo vigente por pessoa (R$ 249,50 no atual salário);
Fazer inscrição no Cadastro Único.
É necessário que o cidadão e sua família esteja inscrita no Cadastro Único, pois é através disso que será feita a identificação da pessoa a ser beneficiada e o seu núcleo familiar durante a avaliação feita pelo INSS.

Além de idosos, as pessoas com deficiência também podem receber o direito ao BPC/Loas. Porém, para receber o auxílio, a pessoa deve estar impossibilitada de participar ativamente na sociedade. Desse modo, a deficiência pode ser de origem física, mental, sensorial ou intelectual.

Uma perícia médica é solicitada pelo governo e esta servirá para atestar a condição da pessoa com deficiência. Assim como os idosos, a pessoa com deficiência também deve atender ao critério de baixa renda. Caso aconteça do benefício ser concedido a outro membro do mesmo grupo familiar, esse valor não será considerado nos cálculos.

Como se inscrever no Cadastro Único?
Quem deseja solicitar o BPC, deve entender que além de atender os critérios citados, o cidadão devem possuir inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico). O responsável por realizar esse cadastro do grupo familiar deve ter acima de 16 anos e o interessado em receber o BPC deve residir na mesma casa e dividir gastos e rendas.

Para se inscrever no CadÚnico é necessário ir até um posto do Cadastro Único e Bolsa Família ou a um posto do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). O cadastro deve ser feito, preferencialmente, no mês de aniversário do beneficiado.

Assim sendo, será feita a identificação do beneficiário e seu núcleo familiar. Isso será muito importante no momento de avaliação do BPC, que é feito pelo INSS. Se a família do beneficiado já possui cadastro, basta atualizar os dados. Portanto, o prazo máximo de atualização é dois anos.

Se deseja saber mais informações do Benefício de Prestação Continuada (BPC), acesse o site do INSS.

Fonte: Da Redação N1 Bahia

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