26/06/2023
A contribuição previdenciária, tributo federal, instituído para custeio da Previdência Social, conforme artigo 195 da Constituição Federal, é obrigação de todos que exercem atividade remunerada.
O referido tributo tem como base de cálculo o valor do teto do INSS, não alterando em nada o recolhimento pelo contribuinte de valor maior do que o teto previsto para o referido ano, mesmo porque o valor pago a mais não irá acrescentar futuramente em sua aposentadoria.
O QUE SERIA O TETO DO INSS ?
É o valor máximo que o trabalhador pode receber de benefício da Previdência Social no Regime Geral de Previdência Social (SRGPS). Sua contribuição mensal para sua futura aposentadoria também terá como limite máximo o limite estipulado para determinado ano. No presente ano de 2023, este limite é de R$ 7.507,49.
Pois bem!!
O que ocorre em algumas situações é o recolhimento a maior para aqueles que exercem principalmente trabalhos concomitantes, atividades profissionais em dois ou mais lugares, tais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas (área da saúde em geral), professores, contadores, dentre outras atividades.
Ocorre que como os descontos são feitos automaticamente na folha de pagamento, e cada empregador efetua seu desconto do trabalhador, a soma dos dois descontos pode estar ultrapassando o limite máximo do teto para aquele ano vigente.
Digamos que o trabalhador tenha como renda mensal R$ 7.900, considerando duas ou mais fontes pagadoras, e tendo em vista que o teto limite de contribuição para o presente ano de 2023 é de R$ 7.507,49 o recolhimento do tributo a maior sobre a diferença dessa base de cálculo, são pertinentes de restituição.
Portanto, caso o trabalhador esteja recolhendo a contribuição maior do que o limite do teto, caberá ao contribuinte efetuar o cálculo da diferença e solicitar a restituição dos valores pagos a mais nos últimos 05 anos, além de corrigir a base de cálculo para que passe a recolher corretamente a partir deste momento.
Desta forma, é de extrema importância a busca de assessoria especializada para que seu caso seja analisado pontualmente, mesmo porque valores pagos a maior que não forem restituídos no prazo de 05 anos, sujeitam-se à prescrição e perda do direito.
̧õesprevidenciárias
̧ãotributária