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*FISCALIZAÇÃO DO FUNRURAL: FIQUE ATENTO!*O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição previ...
25/06/2020

*FISCALIZAÇÃO DO FUNRURAL: FIQUE ATENTO!*

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição previdenciária recolhida pelos produtores rurais que incide sobre o faturamento da produção ou sobre a folha de pagamento dos colaboradores – essa decisão f**a a critério do produtor.
A Secretaria da Receita Federal, órgão competente para a fiscalização do recolhimento deste tributo, tem expedido autos de infração em decorrência do não pagamento do Funrural, notif**ando administrativamente os produtores para que apresentem defesa ou promovam o pagamento dos valores devidos.
Na hipótese de ser autuado, o produtor rural deverá verif**ar a existência de possíveis inconformidades. Se for o caso, deverá apresentar defesa técnica dentro do prazo de 30 dias, a contar do recebimento do auto de infração.
Uma vez que o produtor não realize o pagamento da contribuição, e também deixe de apresentar impugnação, ele estará sujeito à uma cobrança judicial dos valores devidos em ação de Execução Fiscal. Como consequência, o produtor poderá ter bloqueio de contas bancárias de sua titularidade, penhora de bens, além de ser inscrito em Dívida Ativa, o que impede a expedição de certidão negativa de débitos federais.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA PRORROGA O REEMBOLSO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURALO Ministério da Economia publicou no Diário Ofi...
15/04/2020

MINISTÉRIO DA ECONOMIA PRORROGA O REEMBOLSO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução n° 4.801, de 9 de abril de 2020, que autoriza a prorrogação do pagamento das parcelas vencidas e vincendas das operações de crédito rural de custeio e de investimento. A medida é válida para produtores rurais, agricultores familiares e suas cooperativas de produção agropecuária.
Assim, as instituições financeiras poderão alongar o prazo de pagamento até a data de 15 de agosto de 2020. A Resolução é uma forma de auxiliar os produtores que tiveram prejuízos em razão das medidas de combate à Covid-19 e pelo isolamento social.
A medida do Ministério da Economia também prevê a possibilidade de contratação de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), além de criar linhas especiais de crédito de custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
Para mais informações, acesse a Resolução n.° 4.801 pelo link: https://bit.ly/2xwm93Q

PRAZO DE RECOLHIMENTO DO FUNRURAL PRORROGADOO Ministério da Economia publicou nesta terça-feira (7) a Portaria n° 150, q...
08/04/2020

PRAZO DE RECOLHIMENTO DO FUNRURAL PRORROGADO

O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira (7) a Portaria n° 150, que prorroga o prazo de recolhimento de alguns tributos federais em decorrência da Pandemia de Covid-19. Dentre eles, destaca-se a contribuição previdenciária do artigo 25 da Lei 8.2012, popularmente conhecido como Funrural.
A contribuição é uma controvérsia no setor do agronegócio, pois ao longo dos anos, o Funrural foi tema de diversas ações movidas com o intuito de declarar a sua inconstitucionalidade. Essas ações, no entanto, não obtiveram êxito.
Destaca-se que a contribuição pode recair sobre a receita bruta da comercialização da produção ou deve ser recolhida com base na folha de pagamento dos colaboradores. Dessa forma, cabe aos produtores rurais optarem a forma que melhor se adapta ao seu modo de trabalhar. Uma porcentagem desse valor recolhido é destinada ao INSS e outra parte é voltada para o RAT e para o Senar.
Desta forma, com a vigência da Portaria do Ministério da Economia, as contribuições previdenciárias deverão ser pagas nas competências dos meses de julho e setembro de 2020. Isto certamente representa um alívio para o produtor rural, que poderá se planejar em relação às suas finanças e aos pagamentos dos tributos federais.

A portaria pode ser acessada na íntegra pelo link: https://bit.ly/2Robhvs

RESOLUÇÕES N° 17 DA CAMEX E  N° 356 DA ANVISA E SEUS PRINCIPAIS REFLEXOS NAS IMPORTAÇÕES. 🌎O Comitê Executivo de Gestão ...
07/04/2020

RESOLUÇÕES N° 17 DA CAMEX E N° 356 DA ANVISA E SEUS PRINCIPAIS REFLEXOS NAS IMPORTAÇÕES. 🌎
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia aprovou, por meio da Resolução n° 17 de 17 de março de 2020, a zeragem da alíquota do Imposto de Importação para 50 produtos médicos e hospitalares necessários ao combate à pandemia causada pela Covid-19, pelo prazo de 180 (cento oitenta dias).
A lista de produtos foi elaborada em coordenação com o Ministério da Saúde e alguns produtos, como luvas médico-hospitalares, eram tributados a alíquotas que chegavam a 35%. Além de luvas, a medida zera as tarifas de importação para álcool em gel, máscaras, termômetros clínicos, roupas de proteção contra agentes infectantes, óculos de segurança e equipamentos respiradores, dentre outros.
No total, a resolução da Camex reduz para zero por cento, até o dia 30 de setembro de 2020, a alíquota do Imposto de Importação de produtos de 33 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Em complementação, no dia 23 de março de 2020, a ANVISA, por meio da Resolução RDC Nº 356, dispôs sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identif**ados como prioritários, em virtude da emergência de saúde pública internacional, sendo específico para cada tipo de produto, de acordo com sua nomenclatura.
Tais medidas fazem parte do pacote emergencial que o governo vem implementando para responder à crise econômica e sanitária. Estamos atentos para ajudar a disseminar informações relevantes a todos os setores da sociedade, e, assim, cumprir nosso papel social. A íntegra das Resoluções pode ser obtida nos seguintes links: https://bit.ly/2UQiHd5 e https://bit.ly/2US0Jaj

REDUÇÃO DE ALÍQUOTA PAGA PELO PRODUTOR RURAL 🌱O governo federal publicou a Medida Provisória n°932, que reduziu em 50% a...
01/04/2020

REDUÇÃO DE ALÍQUOTA PAGA PELO PRODUTOR RURAL 🌱

O governo federal publicou a Medida Provisória n°932, que reduziu em 50% as alíquotas das contribuições pagas às entidades que compõe o Sistema S. Entre elas está o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), com validade para os próximos três meses.
A medida faz parte do pacote de incentivo à economia no combate do novo coronavírus, devendo beneficiar empresas e produtores rurais pessoas físicas, já a partir do dia 1º de abril.
A contribuição ao SENAR é descontada pela pessoa jurídica adquirente do produto da atividade agropecuária no ato da negociação, ou quando o produtor comercialize diretamente com pessoas físicas, ele mesmo será responsável pelo recolhimento.
A medida é de extrema importância no contexto atual, já que signif**a uma menor oneração aos produtores rurais, que desempenham um papel de destaque no cenário econômico nacional.
Assim, quando forem comercializar seus produtos nos próximos meses, os produtores deverão exigir o cumprimento da Medida Provisória 932, verif**ando se os valores descontados condizem com a nova alíquota da contribuição paga ao SENAR.

https://bit.ly/2X1qYfG
https://bit.ly/2xGg4S2

CONTRATOS EM MEIO À PANDEMIA DE COVID-19: COMO PRODECER?A pandemia da COVID-19 trouxe consequências inimagináveis para t...
27/03/2020

CONTRATOS EM MEIO À PANDEMIA DE COVID-19: COMO PRODECER?

A pandemia da COVID-19 trouxe consequências inimagináveis para todos os setores, incluindo o jurídico em suas mais diversas áreas. Neste post, vamos nos dedicar a analisar a questão dos contratos, apontando as melhores alternativas para esta crise.
Há uma máxima no mundo do Direito que diz que “O contrato faz lei entre as partes”. Isso quer dizer que eles são regidos pela boa fé e devem ser honrados nos termos em que foram pactuados. Mas, diante do contexto atual, muitos contratantes têm percebido que não será possível cumpri-los integralmente.
Há juristas que têm invocado as teorias do caso fortuito ou de força maior, em uma tentativa de evitar a responsabilização da parte que quebrou o Instrumento. Outros sugerem a rescisão ou a revisão contratual com base nas Teorias da Imprevisão ou da Onerosidade Excessiva.
Essas soluções podem ser viáveis. Contudo, caso o advogado que estiver analisando a questão encontre uma possibilidade de manutenção dos negócios jurídicos, recomenda-se a prorrogação dos contratos ou a elaboração de termos aditivos, revisando o conteúdo dos mesmos.
Isso pode ser uma alternativa para evitar o fim das negociações, o que certamente ajudará a economia a manter-se ativa.
Ressalta-se que cada caso possui suas peculiaridades e nem sempre a manutenção do Contrato será possível. Cabe ao profissional do Direito avaliar e aplicar o melhor mecanismo existente àquela situação.
O professor Flávio Tartuce resumiu bem o momento jurídico que vivemos: “Chegou o momento de as partes contratuais no Brasil deixarem de se tratar como adversários e passarem a ser comportar como parceiros de verdade. Ao invés do confronto, é preciso agir com solidariedade. De nada adiantará uma disputa judicial por décadas, com contratos desfeitos e relações jurídicas extintas de forma definitiva.”
O que se pode concluir é que: levar todas as questões ao poder judiciário não será a melhor solução, devendo as partes buscar por um reequilíbrio das condições contratuais, reestabelecendo, assim, a paz nas relações comerciais e negociais.

https://bit.ly/2wy9HQL

Estamos passando por um instante único na história: a Pandemia de Covid-19. Em nenhum outro momento os povos estiveram t...
26/03/2020

Estamos passando por um instante único na história: a Pandemia de Covid-19.
Em nenhum outro momento os povos estiveram tão conectados e interdependentes como agora. Ao observar o caos que os países europeus estão vivenciando – justamente por terem ignorado a gravidade da situação e tomado medidas muito tarde, a melhor solução agora é frear a economia, seguir as recomendações das organizações internacionais e f**ar em casa.
Isso com certeza trará consequências para a vida todos nós, do mais rico ao mais pobre. A economia mundial vai sim passar por uma recessão, o sofrimento das pessoas será inimaginável e, no fim das contas, as estruturas sociais e organizacionais terão que ser readequadas.
Na busca de amenizar tudo isso, a sociedade vai em busca de soluções para os seus problemas mais urgentes: os Prefeitos e Governadores emitem decretos, empregadores se questionam sobre seus colaboradores, contratos são colocados em prova.
As dúvidas são incessantes e as incertezas do que nos espera são maiores ainda.
Nesta hora tão crítica precisamos nos voltar para aquilo que é certo, para o que já conhecemos e para o que pode nos dar segurança. É nestes momentos de crise que profissionais preparados e bem conceituados podem e devem fazer a diferença.
Um bom advogado, por exemplo, diante da situação de um contrato que não pode ser cumprido integralmente por conta da paralização das atividades do comércio, irá recomendar ao seu cliente, caso isso seja possível, a renegociação ao invés de simplesmente invocar teorias que justifiquem a sua rescisão. Ou então, recomendará que o empregador dê férias aos seus funcionários, não os demitindo em um momento em que vão precisar de ajuda para se sustentar.
O que devemos ressaltar é: a colaboração e a calma vão ser fundamentais para superar esta crise que se aproxima. Busque sempre o aconselhamento de um bom profissional, afinal, será ele quem irá te ajudar a enfrentar tudo isso.

PRODUTO OU SERVIÇO COM PREÇO ABUSIVO? DENUNCIE!O novo coronavírus (COVID -19) já é uma realidade brasileira e, nesse mom...
17/03/2020

PRODUTO OU SERVIÇO COM PREÇO ABUSIVO? DENUNCIE!

O novo coronavírus (COVID -19) já é uma realidade brasileira e, nesse momento, precisamos nos prevenir e adotar as medidas de segurança determinadas pela Organização Mundial da Saúde. Não há motivo para pânico, mas sim para prevenção.
Com isso, é necessária a adoção de medidas de higiene rígidas e o isolamento social responsável. Por enquanto, a principal orientação de higiene é lavar bem as mãos com sabão e fazer uso de álcool em gel. Máscaras deverão ser utilizadas apenas por quem já está contaminado.
Muitos de nós, consumidores, estão vendo uma alta injustif**ada nos preços dos produtos de primeira necessidade e de higiene (principalmente álcool em gel) e o Procon está em alerta. É inadmissível que os estabelecimentos comerciais pratiquem abusos nos preços como estamos vendo. Quem praticar abusividade nos preços poderá receber multa no importe que varia entre R$ 720 a R$ 9 milhões.
O Procon maringaense orienta que, antes de comprar algum produto, o consumidor verifique na embalagem dados como procedência, estado de conservação, qualidade, variedade e, acima de tudo, se o preço é compatível com o praticado antes da pandemia. Em caso de suspeita de abuso econômico, disque 151 ou 3293-8150 e realize sua denúncia.
Estamos todos unidos na luta contra o novo coronavírus. 😷👊🏼 .

PLANO DE SÁUDE COBRE O TRATAMENTO DO CORONAVÍRUS? 😷 Os noticiários estão constantemente alarmando a população dos riscos...
16/03/2020

PLANO DE SÁUDE COBRE O TRATAMENTO DO CORONAVÍRUS? 😷

Os noticiários estão constantemente alarmando a população dos riscos do coronavírus e, de fato, estamos diante de uma pandemia da doença. Perante essa situação caótica, muitos têm se questionado: meu plano de saúde cobre o tratamento?
A resposta é: sim.
A Lei dos Planos de Saúde, no artigo 10º, estabelece que as operadoras de planos de saúde devem custear o tratamento de todas as doenças classif**adas no rol estatístico internacional de doenças da Organização Mundial de Saúde. A exceção ocorre apenas em casos de previsão expressa de exclusão de alguma doença no Contrato do Plano.
A finalidade de se contratar um plano de saúde é justamente a preservação da saúde do beneficiário. Assim, perante um relatório médico que determine o tratamento específico de coronavírus, de natureza não experimental, a operadora do plano não pode negar a cobertura, pois tal prática é considerada abusiva e fere os direitos do consumidor.
Diante da pandemia de coronavírus, o mais importante neste momento é a prevenção. Medidas como lavar as mãos com água e sabão, uso de álcool em gel e evitar aglomerações têm se mostrado efetivas no combate ao vírus. Mas, caso seja contaminado, é importante saber que as operadoras de Planos de Saúde não podem se negar ao atendimento.
Caso tenha dúvidas sobre seu plano de saúde, a recomendação sempre é buscar pelo aconselhamento de um advogado de sua confiança. Para mais informações, acesse o link: https://url.gratis/GGq5c

CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA POR CAUSA DO CORONAVÍRUS ✈️ De acordo com recomendações do Ministério Público Federal par...
11/03/2020

CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA POR CAUSA DO CORONAVÍRUS ✈️

De acordo com recomendações do Ministério Público Federal para a Associação Nacional de Aviação Civil (Anac), os clientes de companhias aéreas que tiverem como destino países com alto risco de contaminação pelo coronavírus possuem os seguintes direitos: adiar a viagem, ter a restituição integral dos valores pagos ou de viajar para um outro destino de mesmo valor.

Para tanto, as companhias aéreas não poderão cobrar desses consumidores quaisquer taxas ou multas. Caso já tenham feito essas cobranças, terão que devolver o dinheiro recebido.

Em uma decisão judicial de um caso de Porto Alegre (RS), foi deferido aos viajantes a alteração da passagem dentro do período de um ano, em data a ser definida por eles. A justif**ativa é que se trata de uma situação atípica, não sendo os consumidores obrigados a se expor ao risco de contaminação.

As autoridades de vários países têm recomendado que as pessoas evitem aglomerações, razão pela qual vários pontos turísticos já foram fechados em toda a Europa. Não há uma previsão de mudança deste cenário mundial, por isso, a prevenção é o melhor remédio.

As recomendações do MPF e a decisão judicial gaúcha prezam pela saúde e pelos direitos do consumidor.

Caso você tenha dúvidas, busque sempre um profissional do Direito de sua confiança para aconselhamento.

Fontes:
https://url.gratis/1m017
https://url.gratis/ARIN9

DEVOLUÇÃO DE COMPRAS FEITAS NA INTERNET 💻O dia 15 de março é dedicado ao consumidor e, para celebrar a data, vamos desti...
10/03/2020

DEVOLUÇÃO DE COMPRAS FEITAS NA INTERNET 💻

O dia 15 de março é dedicado ao consumidor e, para celebrar a data, vamos destinar todos os posts desta semana aos Direitos do Consumidor. Iniciando com um tema recorrente e que gera muitos questionamentos: o Direito ao Arrependimento.
Você sabia que nós, consumidores, temos o prazo de 7 (sete) dias para nos arrependermos da compra de um produto ou contratação de um serviço? Seja pela internet, telefone, catálogo, reembolso postal ou vendedor na porta de casa. Isso signif**a que toda compra feita fora de loja ou escritório comercial pode ser cancelada e restituída, sem qualquer custo ao consumidor, desde que seja respeitado o prazo indicado.
Esse é um direito tutelado pelo Código de Defesa do Consumidor no artigo 49 e pode ser considerado uma segurança para o consumidor que costumeiramente efetua compras online e a distância, sem ter contato pessoal com o produto. Destaca-se que até mesmo itens personalizados podem ser devolvidos e o direito ao arrependimento não necessita de qualquer justif**ativa. Basta a vontade do consumidor em efetuar a devolução do produto e cancelamento da compra.
Fique atento aos seus direitos 🔍e, em caso de descumprimento, procure o Procon ou contate o seu advogado de confiança.

COBRANÇA INDEVIDA AO PRODUTOR RURAL 🤔 Você sabia que pode estar pagando um tributo de forma indevida?O salário-educação ...
06/03/2020

COBRANÇA INDEVIDA AO PRODUTOR RURAL 🤔

Você sabia que pode estar pagando um tributo de forma indevida?

O salário-educação é uma contribuição social que está prevista na Constituição Federal no artigo 212, parágrafo 5º, e deve ser paga pelas pessoas jurídicas no valor correspondente a 2,5% das remunerações de seus empregados. Essa contribuição tem como objetivo a manutenção e desenvolvimento do ensino público no país, financiando programas e ações voltadas para o desenvolvimento da educação, e é recolhida pela União, sendo destinada ao FNDE.

Por uma decisão do STJ, o empregador rural pessoa física não é obrigado a recolher este tributo, pois não pode ser equiparado a uma Pessoa Jurídica – para quem a contribuição se destina, conforme a previsão expressa do texto constitucional.

Por um longo período, muitos produtores rurais vêm recolhendo essa contribuição indevidamente. Por isso, eles podem procurar um advogado de sua confiança para pleitear judicialmente o ressarcimento do total pagos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

A busca pelos direitos dos produtores rurais deve ser uma luta constante, e a decisão judicial que embasou tal direito deve ser considerada uma grande conquista para o setor do Agronegócio.

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Maringá, PR

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