25/06/2020
*FISCALIZAÇÃO DO FUNRURAL: FIQUE ATENTO!*
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição previdenciária recolhida pelos produtores rurais que incide sobre o faturamento da produção ou sobre a folha de pagamento dos colaboradores – essa decisão f**a a critério do produtor.
A Secretaria da Receita Federal, órgão competente para a fiscalização do recolhimento deste tributo, tem expedido autos de infração em decorrência do não pagamento do Funrural, notif**ando administrativamente os produtores para que apresentem defesa ou promovam o pagamento dos valores devidos.
Na hipótese de ser autuado, o produtor rural deverá verif**ar a existência de possíveis inconformidades. Se for o caso, deverá apresentar defesa técnica dentro do prazo de 30 dias, a contar do recebimento do auto de infração.
Uma vez que o produtor não realize o pagamento da contribuição, e também deixe de apresentar impugnação, ele estará sujeito à uma cobrança judicial dos valores devidos em ação de Execução Fiscal. Como consequência, o produtor poderá ter bloqueio de contas bancárias de sua titularidade, penhora de bens, além de ser inscrito em Dívida Ativa, o que impede a expedição de certidão negativa de débitos federais.