31/07/2026
Reforma Tributária: publicado hoje o novo cronograma de obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais vinculados ao IBS e à CBS.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no DOU em 31/07/2026, define as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 dos regulamentos do IBS (RIBS) e da CBS (RCBS).
O prazo não é único: a exigência é escalonada conforme o modelo do documento e a natureza da operação.
Principais marcos:
03/08/2026 — NF-e (55), NFC-e (65), CT-e (57), CT-e OS (67), MDF-e (58), GTV-e (64), NF3e (66), DC-e (99) e BP-e dos demais transportes.
01/10/2026 — NFCom (62), DIR e parte das NFS-e de serviços sujeitos ao ISS.
01/12/2026 — NFS-e de plataformas digitais e demais serviços, NFGas (76), NFAg (75), NF-e ABI (77) e BP-e de transporte semiurbano, metropolitano e aéreo.
01/01/2027 — Duimp, contribuintes optantes pelo Simples Nacional (todos os documentos) e operações sujeitas à tributação monofásica.
A adequação dos sistemas de emissão deve considerar cada prazo aplicável ao contribuinte.
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