22/12/2020
Em casos de troca em lojas físicas, é necessário apresentar a nota fiscal ou etiqueta na peça que informe a data limite da troca.
O consumidor tem até 90 dias para relatar o defeito no caso de bens duráveis, como eletrônicos ou carros, após o dia da compra. Já os não duráveis, como comida e perfume, o prazo é de 30 dias.
No caso de compras online, tem que checar a troca de cada companhia, com documento em mãos, nota fiscal e recibo de entrega. Neste caso o consumidor pode se arrepender da compra em até sete dias se for feita de forma remota. Além disso, a empresa tem a obrigação legal de devolver o produto sem custos e reembolsar o consumidor.
✔Fique atento e SALVE essa dica para este natal!!!