05/03/2026
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que o abono permanência possui natureza remuneratória e, por esse motivo, deve integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário.
A definição foi reafirmada no Tema Repetitivo nº 1.233, que uniformizou a jurisprudência sobre o assunto.
O abono permanência é o benefício pago ao servidor que já preenche os requisitos para aposentadoria, mas opta por permanecer em atividade. Na prática, corresponde ao valor da contribuição previdenciária que deixa de ser descontada.
Segundo o entendimento do STJ, como o abono possui caráter remuneratório e é pago de forma contínua, ele deve ser considerado no cálculo de outras verbas salariais.
Com isso, servidores que receberam abono permanência podem ter diferenças a receber, caso o valor não tenha sido incluído no cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina.
⚠️ Respeitada a prescrição prevista em lei, é possível buscar a revisão dos valores referentes aos últimos cinco anos. A análise depende da verificação do dossiê funcional e dos contracheques de cada servidor.
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