23/09/2026
A transferência de recursos para criptoativos durante o casamento não impede a partilha no divórcio. No regime da comunhão parcial, bens adquiridos onerosamente pertencem a ambos os cônjuges, independentemente do formato do ativo.
A omissão intencional de valores configura sonegação. Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, as corretoras declaram transações à Receita Federal, permitindo o rastreamento e o bloqueio de valores via ordem judicial (SISBAJUD) para garantir a correta divisão do patrimônio.
| Habakuk & Teixeira Advogados Dr. William Habakuk - Direito de Família