27/05/2022
O Contrato de Compra e Venda de bens móveis e imóveis, deve ser celebrado conforme prevê o Código Civil Brasileiro.
A confecção de tal contrato é importantíssimo para amenizar os riscos na intervenção judicial, visto que, é um "acordo" firmado entre as partes, que decidiram por bem, confeccionar um contrato para constar todo pacto efetuado.
É de suma importância constar os dados do bem, os dados do comprador e vendedor, bem como valor e forma de pagamento, ainda os encargos e multas, como também, cláusulas específicas de dissolução do negócio, tanto por inadimplemento de uma das partes, como por desejo de assim desfazer, constando todavia uma multa, caso isso ocorra, a fim de, tornar o negócio jurídico em tela, claro para ambas as partes.
Vale ressaltar, que deve-se constar sobre a posse e propriedade, quando de fato será realizada a transferência, bem como os encargos a serem pagos.
Lembre-se que o contrato de compra e venda, não transfere a posse e propriedade do bem, a posse ocorre com a entrega do bem ao comprador e a propriedade, com a transferência do mesmo para o nome do novo comprador, registrando-o.
Na dúvida sobre a confecção, procure um profissional habilitado e assim evite de ter problemas jurídicos com seu investimento.