21/05/2021
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Entre 1999 a 2013, a Caixa Econômica Federal atualizou monetariamente o FGTS com base na TR (Taxa Referencial), que é um ajuste menor que a própria inflação. Diante disso, há uma ação em curso no STF, a ADI 5090, que irá ser julgada agora no dia 13 de maio de 2021, na qual será analisado o índice de correção mais correto, havendo grande possibilidade de que seja revisado e, por conseguinte, adotado o INPC ou mesmo o IPCA, que corrigem com maior precisão as perdas provenientes da inflação naquele período.
JULGAMENTO DO PEDIDO DE CORREÇÃO DO FGTS:
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) referente a revisão de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está prevista para acontecer no dia 13 de maio de 2021.
Por isso, a data limite para pedir revisão será dia 12 de maio de 2021. O julgado do STF terá repercussão geral, o que significa dizer que todas as ações interpostas com o mesmo argumento serão julgadas de forma idêntica, e de uma única vez, ou seja, o direito a restituição se dará de forma muito rápida, pois desta decisão não caberá recurso por parte da Caixa Econômica.
REQUISITOS:
- Ter recolhido FGTS entre 1999 e 2013, mesmo os que já retiraram integralmente os valores depositados
DOCUMENTOS EXIGIDOS (cópias em PDF):
1. RG e CPF;
2. Comprovante de residência atual;
3. Extrato Analítico do FGTS.
4. Carteira de Trabalho (folha de foto / dos dados pessoais / de todos os empregos do período de 1999 até 2021 / folha do P*S
COMO CONSEGUIR O EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS? (deve conter o período todo de 1999 a 2021)
1. Pelo aplicativo “FGTS CAIXA”; ou
2. Pelo Internet Banking; ou
3. www.caixa.gov/extrato-fgts
Obs.: O extrato é fornecido em PDF no próprio site da Caixa.
Mas o trabalhador que quiser solicitar a revisão deve entrar com pedido o mais rápido possível, pois o prazo está se esgotando.
Para mais informações deixe seu contato no privado ou pelo WhatsApp (44) 984318934