30/09/2026
Seu crachá diz gerente. Mas o seu dia a dia diz a mesma coisa?
Colocar “gerente” na carteira de trabalho não transforma automaticamente o empregado em ocupante de cargo de gestão.
Gerente geralmente não recebe horas extras por não ter “bater ponto”
Mas para ficar fora do controle de jornada e, em regra, não receber horas extras, é preciso que exista poder real de mando e gestão, além de alguns outros requisitos.
Desconfie do enquadramento quando o “gerente”:
• não pode contratar ou demitir ninguém;
• não pode aplicar advertências ou suspensões por conta própria;
• precisa pedir autorização para praticamente todas as decisões;
• não possui autonomia para aprovar despesas, férias ou outras questões da equipe;
• apenas repassa ordens recebidas de superiores;
• possui horário determinado e a empresa acompanha constantemente seus horários;
• tem o título de gerente, mas exerce atividades muito parecidas com as dos demais empregados.
Nenhum desses fatores, isoladamente, resolve a questão. O que importa é como o trabalho realmente acontece no dia a dia.
E existe outro ponto importante: a remuneração do cargo de confiança, considerando eventual gratificação, deve atingir pelo menos 40% acima do salário efetivo. Se ficar abaixo disso, deve-se aplicar as regras normais de jornada.
Ou seja: às vezes, o trabalhador recebe o título de gerente, mas não recebe os poderes de um gerente — e pode passar anos deixando de receber valores relevantes.
Na Justiça do Trabalho, o nome do cargo importa menos do que a realidade das funções exercidas.
Salve este post e envie para aquela pessoa que é “gerente”… mas precisa pedir autorização até para tomar decisões tomar água.