31/08/2026
O inventário extrajudicial mudou, mas o imposto NÃO desapareceu! 🚨👇
A recente decisão do CNJ trouxe uma importante alteração: agora é possível assinar a escritura pública de inventário extrajudicial antes de realizar o pagamento prévio do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Na prática, isso separa o momento da assinatura do momento do pagamento. No entanto, é fundamental ter atenção aos detalhes jurídicos:
• Multas e Penalidades: Assinar sem um planejamento sucessório e financeiro bem estruturado ainda pode gerar multas severas por atraso no recolhimento do imposto.
• Legislação Estadual: O ITCMD é um imposto de competência estadual. No Paraná, por exemplo, o Código de Normas do TJ PR ainda não foi editado sobre o tema, mantendo regras específicas locais.
O avanço traz flexibilidade, mas exige cuidado para evitar prejuízos financeiros para a família.
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