Advogado Gabriel Grandis Vendrameto

Advogado Gabriel Grandis Vendrameto Gabriel Grandis Vendrameto, OAB/PR 79.857. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil, pelo Instituto Paranaense de Ensino.

Pós Graduado em Direito Aplicado pela EMAP - Escola da Magistratura.

24/07/2023
FAMÍLIA!Meu bem mais precioso!
31/10/2022

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REAJUSTE NO PLANOS DE SAÚDE EM RAZÃO DA IDADENormalmente os planos de saúde de forma unilateral e aleatória realizam o r...
22/06/2021

REAJUSTE NO PLANOS DE SAÚDE EM RAZÃO DA IDADE

Normalmente os planos de saúde de forma unilateral e aleatória realizam o reajuste dos valores da mensalidade em razão da mudança da faixa etária do segurado.

Isso se dá pelo fato de os planos de saúde colocarem em seus contratos uma cláusula exclusiva que prevê o aumento dos valores da mensalidade em casos de mudança da faixa etária.

No entanto, a essa cláusula já foi considerada abusiva pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Assim, o plano de saúde não pode reajustar a mensalidade exclusivamente sobre a mudança da faixa etária do usuário, sobre pena de discriminação.

Para que o plano de saúde possa reajustar a mensalidade ele deve obedecer a uma série de requisitos como:
a) desde que tenha previsão contratual;
b) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores;
c) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios.

Caso seu plano seja aumentado não observando os requisitos acima, os valores pagos a mais pelo plano de saúde devem ser considerados indevidos, podendo o usuário requerer que estes valores sejam devolvidos.

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CARÊNCIA DOS PLANOS DE SAÚDE, O QUE VOCÊ PRECISA SABER.É normal que todo plano de saúde coloque em seu contrato a cláusu...
17/06/2021

CARÊNCIA DOS PLANOS DE SAÚDE, O QUE VOCÊ PRECISA SABER.

É normal que todo plano de saúde coloque em seu contrato a cláusula contratual de carência para a utilização dos serviços de assistência médica, nas situações de emergência e urgência.

No entanto, essa cláusula é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas da data de contratação do plano de saúde, segundo a Súmula n. 597 do Superior Tribunal de Justiça.

Ou seja, em casos de emergência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e urgência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis, a carência é no máximo de 24 horas.

Para partos, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional, a carência não pode ultrapassar exatos 300 dias.

Para doenças e lesões preexistente (quando contratou o plano de saúde a pessoa já sabia possuir), a carência é de 24 meses.

Em demais situações, a carência é no prazo de 180 dias.

Caso o plano de saúde se negue de te atender em uma dessas situações acima, saiba que essa negativa do plano de saúde é indevida, devendo você buscar seus direitos para que o plano de saúde cumpra com a lei.

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EM QUAIS CASOS VOCÊ NÃO É OBRIGADO A PAGAR A MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE.É muito comum que os operadores de telefonia...
15/06/2021

EM QUAIS CASOS VOCÊ NÃO É OBRIGADO A PAGAR A MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE.

É muito comum que os operadores de telefonia/internet, TV a cabo e etc, imponham multa por quebra de fidelidade.

Mas no que consiste essa multa? Essa multa é instituída caso você venha a requerer o romper o contrato em menos de 1 ano por exemplo, esse é o caso mais corriqueiro.

No entanto, a multa não pode ser aplicada em diversos casos, como por exemplo: Você contrata serviços de internet, para uma determinada região, mas nesse período de um ano, você acaba mudando para outra região, nessa nova região os serviços de internet não estão disponíveis, por não ter pontos disponíveis. Ou, quando os serviços apresentarem defeitos, exemplo: internet lenta, oscilando o tempo todo.

Nesses casos, a multa não pode ser aplicada, e caso você venha a pagar a multa nessas determinadas situações, você tem direito de receber a multa em dobro e mais danos morais que vier a sofrer.

Para tanto, você deve entrar com uma ação, requerendo a devolução da multa em dobro mais a indenização pelo dano moral que sofreu, as indenizações podem chegar ao valor de R$ 5.000,00.

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Bom sábado a todos. Que essa frase do  seja feita como escudo em nossas vidas.
12/06/2021

Bom sábado a todos. Que essa frase do seja feita como escudo em nossas vidas.

SAIBA O QUE FAZER FRENTE AO CALL CENTER INEFICIENTE, PODENDO RECEBER UMA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.Sabe aquele problema...
10/06/2021

SAIBA O QUE FAZER FRENTE AO CALL CENTER INEFICIENTE, PODENDO RECEBER UMA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Sabe aquele problema que você não consegue resolver, nem com reza brava, no Call Center da empresa que presta qualquer tipo de serviço a você?
Pois é, isso ocorre frequentemente. Você liga no Call Center e f**a horas e horas tentando resolver o seu problema, f**a sendo transferido de um atendente para outro, até que as ligações se encerra.

E quando você vê passou mais de 1 hora e você ainda não conseguiu resolver o seu problema, tendo que repetir várias e várias vezes o mesmo procedimento.

Essa prática é reiterada pelos Call Center, mas tem solução.

A Terceira Turma Recursal do Paraná pensando em evitar essa prática reiterada pelos diversos Call Center que nos atende, editou enunciado prevendo que se o Call Center não conseguir resolver os problemas dos clientes, dará ensejo a indenização por dano moral.

Isso se dá pelo fato da falha na prestação do serviço, cumulada com a ausência da solução administrativa e a perda do seu tempo útil, dado ao fato que você passa em média mais de 1 hora para tentar resolver o problema.

O valor do dano moral nesses casos pode chegar em até R$ 5.000,00.

Para tanto, você deve guardar todos os números de protocolo e entrar com uma ação, demostrando que para resolver “aquele problema”, você desprendeu mais tempo que o necessário.

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Todos nós temos diariamente problemas com os serviços de telefonia, agora imagina a seguinte situação: Você paga seu pla...
08/06/2021

Todos nós temos diariamente problemas com os serviços de telefonia, agora imagina a seguinte situação: Você paga seu plano telefônico em dia, não tem nenhum boleto atrasado e mesmo assim não consegue usufruir dos serviços contratados, hora não conseguindo utilizar os serviços do pacote, hora não conseguindo receber chamadas.

Se isso ocorre ou ocorreu com você, saiba que essa suspensão ou bloqueio são indevidos, uma vez que você está em dia com os pagamentos.

Sendo indevido a suspensão e boqueio, você passa a ter direito a uma indenização por dano moral.

Essa indenização pode chegar até R$ 4.000,00, dependendo de cada caso.

Mas antes de tudo, você deve ligar no 0800 da empresa, conversar com a atendente, questionar o porquê você não está conseguindo usufruir dos serviços telefônicos ou porquê as pessoas não conseguem te ligar e anotar o número de protocolo.

Feito isso, você pode entrar com uma ação, pedindo o restabelecimento do serviço, bem como a indenização por dano moral pela falha na prestação do serviço.

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