01/09/2026
Existe uma prática comum em empresa que parece organização e, na verdade, é bomba-relógio: anotar quem entrou com ação trabalhista.
O TST decidiu que expor esses empregados é conduta discriminatória e fere direitos da personalidade. Resultado: dano moral, ou seja, mais uma indenização somada ao processo que já existia.
E tem a camada que quase ninguém enxerga: essa lista é tratamento de dado pessoal. Reunir e fazer circular nome de quem processa, sem base legal, abre discussão de LGPD junto.
A regra prática é simples. A informação de quem ajuizou ação f**a restrita ao jurídico, sob sigilo. Gestor que comenta, RH que compartilha planilha, supervisor que “marca” o funcionário: todos criam passivo sem perceber.
Controlar quem vai à Justiça não diminui litígio. Multiplica.
Você já viu esse tipo de lista circulando em empresa?