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Boa tarde .. 1º de Maio - Dia do Trabalho !Deus abençoe todos os trabalhadores! Eles são os responsáveis pelo desenvolvi...
01/05/2020

Boa tarde ..

1º de Maio - Dia do Trabalho !

Deus abençoe todos os trabalhadores! Eles são os responsáveis pelo desenvolvimento do nosso País. Pessoas que com o suor do próprio corpo se preocupam diariamente em contribuir pelo bem estar de toda nação.

Em agradecimento especial a toda a equipe da Advocacia Lopes, pois cada colaborador é especial.
“Deus abençoe vocês”❤️

🔴Notícia importante A Justiça Federal do Distrito Federal determinou na segunda-feira, 20, que os bancos suspendam o déb...
24/04/2020

🔴Notícia importante

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou na segunda-feira, 20, que os bancos suspendam o débito em folha dos empréstimos consignados tomados por aposentados, do INSS ou servidores públicos, por quatro meses. A decisão já está em vigor e vale para todo o Brasil.

Devendo ser verificado e acompanhado o pagamento do benefício, para que confirmem se está sendo aplicado a determinação da liminar.

Boa noite a todos ..

O STF julgou a constitucionalidade da MP 936, que institui um programa emergencial para a manutenção do emprego, da rend...
19/04/2020

O STF julgou a constitucionalidade da MP 936, que institui um programa emergencial para a manutenção do emprego, da renda e da atividade econômica durante a epidemia de Covid-19. Trata-se da ADI 6.363.
Desta forma, deixa de ser necessário a formalização do acordo com o aval dos sindicatos, bastando apenas comunicar em até 10 dias corridos.
A medida provisória trata-se da redução de jornada e salarial mediante complementação dos valores diretamente pelo governo, vejamos as premissas gerais:
- Adesão sempre por acordo entre as partes;
- Abrange todos empregadores, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais;
- Abrange todos os empregados, inclusive domésticos, em regime de jornada parcial, intermitentes e aprendizes;
- Prazo máximo de duração de 90 dias, enquanto persistir o estado de calamidade pública;
- Todas medidas dependem de concordância do empregado: em 25%, 50% ou 70%;

Será possível estabelecer acordo individual de redução e suspensão para dois grupos:
Empregados que ganham até R$ 3.135,00;
Empregados considerados hipersuficientes pela CLT (Salário igual ou superior à R$ 12.202,12 e com curso superior).

Para os empregados que ganham acima de R$ 3.135,00 e abaixo de R$ 12.202.12, será necessária a celebração de acordo coletivo, salvo para a redução de jornada de 25%, que poderá ser por acordo individual. A medida se justifica pois esse grupo não é considerado hipersuficiente e sofrerá mais o impacto da suspensão ou redução de jornada de 50% e 70%.

🔺ATENÇÃO
Os empregados que receberem o benefício emergencial terão garantia provisória no emprego enquanto perdurar a redução da jornada e salário, ou a suspensão, e por igual período após o reestabelecimento da carga horária ou a retomada do contrato de trabalho.

Atenção!!!Aplicativo para o cadastro do benefício emergencial encontra-se disponível.Lembrando que pela quantidade de pe...
07/04/2020

Atenção!!!
Aplicativo para o cadastro do benefício emergencial encontra-se disponível.
Lembrando que pela quantidade de pessoas buscando o acesso, o mesmo encontra-se instável.
Logo mais a noite estaremos publicando algumas informações básicas a respeito do benefício👏🏻

Ótimo dia a todos ..

Endereço

Rua Presidente Nereu Ramos, 951, Sala 02/Centro
Marialva, PR
86990000

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Terça-feira 08:30 - 18:00
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