Advocacia Fávaro

Advocacia Fávaro Advogado Previdenciarista

Conheça o seu direito!
09/11/2021

Conheça o seu direito!

Em regra, todos os trabalhadores são obrigados a registrar a jornada de trabalho, exceto aqueles que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, os que exercem cargos de gestão e empregados em regime de teletrabalho. O registro pode ser eletrônico, mecânico ou manual.

No entanto, é necessária uma atenção especial à marcação da jornada de forma fixa, sempre com o mesmo horário de entrada e de saída, sem nenhuma variação. Essa uniformidade de horário não é válida como meio de prova na Justiça do Trabalho!

🎧 Quer saber tudo sobre controle de jornada? Ouça a entrevista da https://tinyurl.com/RegistrodePonto

VOCÊ SABE QUAL É A DIFERENÇA ENTRE  AUXÍLIO-ACIDENTE E  AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) ?Auxílio-ac...
24/02/2021

VOCÊ SABE QUAL É A DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) ?

Auxílio-acidente
- É indenizatório
- É recebido junto com a remuneração pelo labor do segurado (não exige afastamento do trabalho)
- É de 50% do valor da aposentadoria por incapacidade
- Pode ser inferior a um salário mínimo
- Dispensa sempre a carência
- Apenas é devido ao emprego, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial (benefício restrito)

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
- Substitui o salário de contribuição ou a remuneração do segurado
- Exige incapacidade laboral para o trabalho habitual por mais de 15 dias seguidos (afastamento do trabalho)
- É de 91% do salário de benefício, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição
- Não pode ser inferior a um salário mínimo, salvo no caso de atividades concomitantes
- Exige, em regra, carência de 12 contribuições mensais
- É devido a todos os segurados (benefício irrestrito)

ADVOCACIA JOSÉ CARLOS FAVARO

29/10/2020

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

FONTE: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/aposentadorias/aposentadoria-por-idade-rural

Não se esqueça! Procure orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário para obter mais segurança e maior chance de êxito em seu processo previdenciário. Este profissional saberá como conduzir da melhor forma possível o seu processo. Seja ele na esfera administrativa ou judicial.

11/08/2020
Horário de atendimento: 08:00 as 12:00 horas13:00 as 18:00 horas
23/06/2020

Horário de atendimento:
08:00 as 12:00 horas
13:00 as 18:00 horas

15/06/2020

⚖️

08/06/2020
⚖️
21/05/2020

⚖️

19/05/2020
10/05/2020

MÃE...
São três letras apenas,
As desse nome bendito:
Três letrinhas, nada mais...
E nelas cabe o infinito
E palavra tão pequena
Confessam mesmo os ateus
És do tamanho do céu
E apenas menor do que Deus!

Mario Quintana

Endereço

Avenida Rui Barbosa, 1103
Marialva, PR
86990-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:30 - 12:00
14:00 - 17:00
Terça-feira 08:30 - 12:00
14:00 - 17:00
Quarta-feira 08:30 - 12:00
14:00 - 17:00
Quinta-feira 08:30 - 12:00
14:00 - 17:00
Sexta-feira 08:30 - 12:00
14:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Fávaro posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar