23/02/2025
Todos os contratos de financiamento habitacional tem a obrigatoriedade de serem cobertos por pelo menos dois seguros, é sobre eles que vamos falar hoje.
Sabemos que o financiamento imobiliário tem um longo prazo e por isso é importante se assegurar de eventos futuros.
Mas o que é cada um? 🤔
Entenda:
📌MIP - Morte ou Invalidez Permanente
O MIP é acionado em caso de sinistro (Morte por causas naturais ou acidentais ou Invalidez permanente / doença que impeça o titular incapaz de trabalhar e permanecer pagando as parcelas do financiamento) e cobre o valor correspondente ao percentual de renda apresentado pelo participante.
Exemplo.: Maria e João somaram renda
40% da renda era de Maria e em caso de sinistro que a envolva, o MIP vai arcar 40% do saldo devedor.
Caso seja único titular, o financiamento é quitado, deixando os familiares livres de dívidas.
📌DFI - Danos Físicos ao Imóvel
O seguro protege o titular em casos de danos que comprometam a estrutura e segurança de moradia no imóvel.
Eventos como raios, vendavais, explosões, incêndios, destelhamentos, inundações e outros podem contar com a disponibilidade deste tipo de seguro. O titular, no caso, pode conseguir valor total ou parcial para arcar com o pagamento da manutenção.
As coberturas MIP e DFI trazem segurança tanto para a instituição financeira - considerando que alguns financiamentos podem ser de até 30 ou 35 anos -, como também para os familiares, que não se responsabilizam pela dívida do titular no caso de imprevistos.
Consagre ao SENHOR tudo o que você faz, e os seus planos serão bem-sucedidos.
Provérbios 16:3