06/10/2026
Muita gente defende o nascituro no discurso. A lei defende na prática — e muita empresa finge que não sabe. ▸▸▸
O Código Civil protege os direitos do nascituro desde a concepção. A Constituição garante à empregada gestante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O STF já decidiu que a empresa não precisa saber da gravidez para a estabilidade valer. E ela vale também no contrato de experiência.
Tem mais: pedido de demissão de gestante sem assistência do sindicato não derruba a estabilidade; a lei garante dispensa do trabalho para pelo menos seis consultas e exames; e a gestante deve ser afastada de atividade insalubre.
Ser a favor da vida inclui tudo isso.
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