Werner Advocacia

Werner Advocacia Advogados atuantes nas áreas de Direito Civil, Empresarial, Previdenciário, Trabalhista.

O Escritório Werner Advocacia conta com profissionais altamente qualificados que trabalham visando a ética. O escritório busca construir uma relação sólida, respeitosa, eficiente, moderna e dinâmica, pautada nos princípios da dignidade profissional e da lealdade, para melhor atender seus clientes. Nosso foco e objetivos permanentes são retribuir a confiança dos clientes de forma personalizada, buscando os resultados por eles almejados.

Conforme consta no Projeto de Lei 730/2024 o governo do Estado pretende alterar a alíquota do imposto (ITCMD) em caso de...
04/12/2024

Conforme consta no Projeto de Lei 730/2024 o governo do Estado pretende alterar a alíquota do imposto (ITCMD) em caso de inventário e doação que hoje é de 4% para a alíquota progressiva, conforme tabela abaixo apresentada, o que pode até dobrar o imposto devido ao fisco. Lei esta que poderá entrar em vigor a partir de 01 de maio de 2025. Aqueles que tem imóveis pendentes de regularização fiquem atentos, procure regularizar a situação o quanto antes!
Att. Dr. Marcos André Werner - OAB/PR 63.793
Werner Advocacia - Rua Pernambuco, 1018, Centro - M. C. Rondon-PR.
Tel. (45) 2031-0339
Cel/Whats (45) 99918-8999

Vaga de estágio – meio períodoHorário 13:30 às 17:30 Requisitos: Acadêmico(a) de Direito do 3º a 5º ano com tendência em...
11/04/2024

Vaga de estágio – meio período
Horário 13:30 às 17:30
Requisitos: Acadêmico(a) de Direito do 3º a 5º ano com tendência em direito previdenciário ou criminal.
Bolsa auxilio de R$ 800,00 via CIEE.
Interessados enviar curriculum no E-mail: [email protected] ou via whatsapp (45) 99918-8999.

06/03/2024
VENDA DE IMÓVEL PENDENTE DE INVENTÁRIOA venda de bem imóvel pendente de inventário é possível, desde que os herdeiros se...
03/10/2023

VENDA DE IMÓVEL PENDENTE DE INVENTÁRIO
A venda de bem imóvel pendente de inventário é possível, desde que os herdeiros sejam maiores e capazes!
Embora ninguém queira, a morte é destino final do ser humano na face da terra, tanto pode ser natural, decorrente de doenças ou até mesmo acidental.
Quando o falecido deixa bens imóveis aos seus herdeiros, por vezes esses não estão preparados financeiramente para suportar os custos do inventário, o que impede a transferência dos imóveis a terceiros.
Embora a falta de regularização dos imóveis através do inventário impeça a transferência, A VENDA DOS IMÓVEIS É POSSÍVEL!
A venda pode ocorrer através de contrato particular entre as partes, com assinatura e firma reconhecida de todos os herdeiros e cônjuges, desde que sejam todos maiores e capazes, convencionando-se prazo para início e término do inventário.
A venda também pode ser realizada diretamente no cartório de títulos e documentos através do instrumento chamado de Cessão de Direitos Hereditários, que pode ser onerosa ou gratuita, desde que recolhido os impostos e taxas, por obvio, todos cedentes/herdeiros necessitam ser maiores e capazes.
Ressalva-se, no entanto, que a cessão de direitos hereditários vai apenas garantir a venda, devendo o inventário ser realizado pelos cessionários para que, ao final, a propriedade do bem seja definitivamente transferida àquele.
Havendo pessoas incapazes/menores, há necessidade de requerer junto ao Juiz da Vara da Família e Sucessões um alvará para venda judicial antecipada, desde que justificada a venda.
Importante lembrar que antes de concretizar a compra de um imóvel pendente de regularização/inventário, é necessário analisar todos os documentos, desde a matrícula do imóvel e até mesmo a certidão de óbito, onde vai constar quem são os herdeiros, assim como também necessário averiguar a existência de testamento junto ao Censec. Nesse contexto, a assistência de um advogado é fundamental!
Adv. Marcos A. Werner – OAB/PR 63.793

Segue abaixo algumas informações importantes em caso de tentativa ou invasão do seu imóvel rural. Em qualquer caso de te...
05/05/2023

Segue abaixo algumas informações importantes em caso de tentativa ou invasão do seu imóvel rural.

Em qualquer caso de tentativa ou mesmo invasão da propriedade rural, o proprietário/produtor deve buscar imediatamente a ajuda das autoridades policiais e registrar um boletim de ocorrência e, em seguida, buscar o auxílio de um advogado para dar início à ação judicial de reintegração de posse.

Importante também tomar algumas medidas preventivas, tais como manter atualizado o valor da terra nua atribuído pelo proprietário junto ao cadastro municipal onde a propriedade se encontra localizada, os cadastros de animais junto à inspetoria veterinária, a documentação referente ao registro da propriedade rural (CCIR, ITR e CAR); as obrigações tributárias, trabalhistas e ambientais da propriedade; laudos agropecuários de produtividade atualizados das atividades desenvolvidas na propriedade, bem como das características e qualidade do solo, de benfeitorias e de maquinários.

Também é de suma importância o registro da propriedade no cartório de registro de imóveis, o que garante a proteção jurídica do proprietário e a autenticidade do título de propriedade, tornando mais fácil comprovar a posse em caso de conflitos judiciais. É fundamental que o registro seja feito assim que a propriedade for adquirida, para evitar problemas futuros.

Em caso de pendências no registro do imóvel aconselho que sejam resolvidas o mais breve possível.

Imóveis pendentes de usucapião ou mesmo inventários necessitam da regularização com a máxima urgência para comprovar o título de propriedade em caso de invasões.

Att.
Dr. Marcos André Werner – OAB/PR 63.793

11/03/2022

O Banco Central determinou, *que a partir de agora*, quem for vitima de golpes financeiros *por meio de pix* terá como reaver seu dinheiro de volta.

O video abaixo ensina o que fazer, caso você caia em um golpe *com transferência via pix*.

Divulguem e compartilhem com outras pessoas. Com certeza, se você não foi vitima de algum golpe (WhatsApp ou sites falsos), conhece alguém que já foi.

O Inventário consiste na abertura de um processo judicial ou extrajudicial (em cartório) para a regularização da situaçã...
28/01/2022

O Inventário consiste na abertura de um processo judicial ou extrajudicial (em cartório) para a regularização da situação jurídica patrimonial deixada por uma pessoa que faleceu.

Assim, é onde ocorre todo o levantamento dos bens do falecido e é realizada a partilha e transferência desse patrimônio para seus herdeiros legais.

DICA EXTRA: O prazo legal para a abertura do Inventário é de 2 meses contados da data da morte do falecido, sob pena de multa. Obs: No Estado do Paraná até o ano de 2020 não era cobrada a multa pelo atraso, porém, a multa de 10% sobre o valor do imposto (ITCMD) passou a ser exigida em determinados inventários.

Se você gostou da dica de hoje, curta o post, compartilhe e continue nos acompanhando para ter acesso a mais informações úteis como essa! 😄⚖️📚

A Pensão Alimentícia é o direito que uma pessoa tem de receber alimentos de outra. Assim, por meio de um acordo ou de de...
19/07/2021

A Pensão Alimentícia é o direito que uma pessoa tem de receber alimentos de outra. Assim, por meio de um acordo ou de determinação judicial, o alimentante paga um valor ao alimentado.
Você sabe quem pode cobrar pensão alimentícia?

O inventário realizado em cartório possui alguns requisitos, como: acordo entre as partes, ausência de menores e incapaz...
07/07/2021

O inventário realizado em cartório possui alguns requisitos, como: acordo entre as partes, ausência de menores e incapazes e não existir testamento.

Para dar início a este procedimento, são necessários alguns documentos do autor da herança, cônjuges e herdeiros. Além, dos documentos referentes aos bens deixados. Confira abaixo:

Principais documentos do autor da herança, herdeiros e cônjuges:
1. Documentos pessoais do falecido: RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizadas até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver);
2. Certidão Negativa de Testamento;
3. Certidões de quitações fiscais federal, estadual e municipal do autor da herança;
4. Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges: RG, CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges e herdeiros que casados forem (atualizada até 90 dias);
5. Documentos do advogado (Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço);

Principais documentos dos bens deixados:
1. Certidão da matrícula do imóvel atualizada (até 30 dias);
2. Guia de IPTU (Imposto de Predial e Territorial Urbano) do imóvel;
3. Certidão quitação municipal;
4. Documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis;
5. Documento que comprove o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);
6. Extratos bancários do mês do óbito;
7. Certidão de ônus reais (são certidões obtidas no poder judiciário para verificar se o bem é objeto de ação judicial).

Para imóveis rurais deve-se incluir na lista de documentos dos bens:
1. Certidão de quitação do ITR (Imposto territorial rural) expedida pela Receita Federal;
2. Certificado de cadastro no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

Vale lembrar que os documentos listados acima, são básicos. Dependendo da particularidade de cada caso, pode ser necessário o acréscimo de outros documentos, como certidões ou comprovantes diversos.

Endereço

Rua Pernambuco, 1018/sala 02/Próximo Ao Mercado Vitória
Marechal Cândido Rondon, PR
85960000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 18:00
Terça-feira 08:30 - 18:00
Quarta-feira 08:30 - 18:00
Quinta-feira 08:30 - 18:00
Sexta-feira 08:30 - 18:00

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