Nardello & Nasihgil Advogados Associados

Nardello & Nasihgil Advogados Associados Rua Paraíba, 845 - Centro - Caixa Postal 230
CEP 85960-000 - Marechal Cândido Rondon / PR
(45) 3254-4278 / 3254-4277
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Fundada em 1987, a Nardello & Nasihgil Advogados Associados é hoje um dos mais conceituados escritórios de advocacia do Município de Marechal Cândido Rondon – PR e região. Com o objetivo de prestar serviços jurídicos com alto padrão de qualidade e excelência nas mais diversas áreas do Direito, a equipe da Nardello & Nasihgil Advogados Associados é composta por 4 advogados sócios e diversos colabor

adores, possuindo excelente infraestrutura para melhor atender seus clientes, oriundos das mais diversas regiões do Brasil.
É nas principais áreas de atuação da Nardello & Nasihgil Advogados Associados – cível, empresarial e trabalhista – que se refletem cotidianamente o conhecimento e experiência de seus profissionais. Seu principal sócio, Dr. Oscar Estanislau Nasihgil (OAB/PR 11.563), tem recebido anualmente e de forma ininterrupta inúmeros prêmios e reconhecimentos como o advogado de maior destaque em toda a região, entre os quais podemos citar o Prêmio Marechal, Prêmio Impacto e Prêmio Região. Já foi também condecorado com o Troféu Imprensa do Paraná, o qual o elegeu como um dos melhores advogados de todo o Estado. Integram também o corpo jurídico da Nardello & Nasihgil Advogados Associados os advogados Dra. Silvana Nardello Nasihgil (OAB/PR 14.019), Dr. Antonio Ferreira França (OAB/PR 15.593), Dr. Arion Augusto Nardello Nasihgil (OAB/PR 61.119) e Dra. Karina Domingues da Luz Nasihgil (OAB/PR 67.639). Ao longo dos anos, a Nardello & Nasihgil Advogados Associados formou seu maior patrimônio: um nome sólido e um corpo jurídico de alta precisão técnica e rígidos padrões ético-profissionais.

09/03/2017

Todos os dias são delas.
Mas hoje, aproveitamos para lembra-las do quanto são importantes em nossas vidas.
Parabéns, mulheres.

05/01/2017

REFIS - UNIÃO FEDERAL..... ATENÇÃO.

Hoje, dia 05/01/17, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 766, que institui o Programa de Regularização Tributária Junto à Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Segundo a MP, poderão ser quitados, na forma do PRT, os débitos de natureza tributária ou não tributária, desde que vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória.

Esta adesão ocorrerá através de requerimento no prazo de até cento e vinte dias, e abrangerá os débitos em discussão administrativa ou judicial indicados para compor o PRT e a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.

Com o requerimento, haverá confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor PRT.

A MP, no aspecto da liquidação dos débitos, instituiu duas formas para o pagamento:

Junto à Receita Federal do Brasil, o sujeito passivo poderá liquidar os débitos mediante (i) o pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, vinte por cento do valor da dívida consolidada e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal; (ii) 0 pagamento em espécie de, no mínimo, vinte e quatro por cento da dívida consolidada em vinte e quatro prestações mensais e sucessivas e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal; (iii) o pagamento à vista e em espécie de vinte por cento do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até noventa e seis prestações mensais e sucessivas; e (iv) o pagamento da dívida consolidada em até cento e vinte prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos apresentados na MP.

A quitação extingue o débito sob condição resolutória de sua homologação, e a Receita Federal do Brasil dispõe do prazo de cinco anos para a análise da quitação.

Por outro lado, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o sujeito passivo poderá liquidar os débitos através (i) do pagamento à vista de vinte por cento do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até noventa e seis parcelas mensais e sucessivas; ou (ii) pagamento da dívida consolidada em até cento e vinte parcelas mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos previsto na MP.

Ainda no âmbito da PGFN, o parcelamento de débitos na forma prevista no caput cujo valor consolidado seja inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) não depende de apresentação de garantia. Por outro lado, o parcelamento de débitos cujo valor consolidado seja igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) depende da apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial, observados os requisitos definidos em ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional.

O valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos será de:

I – R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; e

II – R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica.

Ainda, segundo a MP, para incluir no PRT débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o sujeito passivo deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados, e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais, e protocolar, no caso de ações judicias, requerimento de extinção do processo com resolução do mérito.

Quanto à sua inadimplência, o art. 10 da MP prevê que implicará exclusão do devedor do PRT e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago (i) a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas; (ii) a falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas; (iii) a constatação, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; (iv) a decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante; (v) a concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei nº8.3977, de 6 de janeiro de 1992; (vi) a declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; ou (vii) a inobservância do disposto nos incisos II e IV do § 3º do art. 1º. (fonte - jusbrasil)

Ao terminar o ano de 2016, não poderíamos deixar de cumprimentar Paulo Rodrigo Coppetti - Presidente - toda a diretoria,...
31/12/2016

Ao terminar o ano de 2016, não poderíamos deixar de cumprimentar Paulo Rodrigo Coppetti - Presidente - toda a diretoria, funcionários e associados da Associação Comercial de Marechal Cândido Rondon pelo empreendimento e inauguração da nova sede da entidade, que não só embeleza o município, mas também cria o ambiente da modernidade e funcionalidade em prol da coletividade. Nosso escritório, associado, se fez representar, na figura de seus sócios, advogados, Vereador Arion Nasihgil com a esposa Karina Nasihgil. Que Deus abençoe os trabalhos de vocês daqui em diante, como sempre fez. PARABÉNS a todos, sem poder esquecer aqui, o Prefeito Moacir Fröehlich e sua equipe que não deixaram de envidar esforços para auxiliar no que fosse possível a edificação deste empreendimento.

Marechal Cândido Rondon possui um dos maiores índices de bicicletas por habitantes do Estado do Paraná.Por isso, é bom f...
22/12/2016

Marechal Cândido Rondon possui um dos maiores índices de bicicletas por habitantes do Estado do Paraná.
Por isso, é bom ficarmos atentos aos direitos e deveres dos nossos ciclistas, que também estão regulamentados pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Atenção, hein? :)

O Código Brasileiro de Trânsito valoriza a vida e não o fluxo de veículos. As leis tentam preservar acima de tudo a integridade física dos diversos atores do tráfego, sejam eles motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres. Acesse o Código: http://bit.ly/1i54cEq

A Nardello & Nasihgil Advogados Associados está com processo seletivo aberto para a contratação de SECRETÁRIA.Poderão in...
06/12/2016

A Nardello & Nasihgil Advogados Associados está com processo seletivo aberto para a contratação de SECRETÁRIA.

Poderão inscrever-se mulheres, com experiência em gestão, organização, atendimento ao público e operação de sistemas computacionais e virtuais. A seleção se dará por análise de currículo e entrevista pessoal.

Os currículos serão recebidos até o dia 20/12 exclusivamente através do e-mail [email protected], aos cuidados do Dr. Arion Nasihgil. É recomendado conter no currículo os dados pessoais, meios de contato, experiência acadêmica e profissional, noções de programas básicos de computação (como Microsoft Word e Excel) e objetivo profissional. As candidatas que possuem conhecimento dos sistemas de controle jurídico e processual, como Projudi, E-Proc e PJ-e, também deverão informar.

As selecionadas na análise de currículo serão contatadas para o agendamento da entrevista.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail acima ou por mensagem na página do Facebook do escritório (fb.com/nardelloenasihgil).

Hoje é o último dia para registro das candidaturas. Amanhã começa oficialmente a campanha eleitoral. Fique atento aos ca...
15/08/2016

Hoje é o último dia para registro das candidaturas. Amanhã começa oficialmente a campanha eleitoral.
Fique atento aos candidatos. Ouça suas propostas, veja se a sua ficha é limpa, pesquise sua vida pessoal e profissional e confira quem está ao seu redor.
Não venda seu voto, não aceite benefícios em troca dele e não vote sem consciência.
A mudança que queremos deve começar por aqui. Seu voto, sua voz.

Atenção!

Hoje é o último dia para registro de candidaturas!!!

Muito mais informação sobre as estatísticas de candidaturas em:
http://bit.ly/DivulgaCand2016



Atualização: 15/08/16 - 07:55

Geração de mais empregos ou mais gastos para o setor empresarial?Qual a sua opinião? A Nardello & Nasihgil Advogados Ass...
27/07/2016

Geração de mais empregos ou mais gastos para o setor empresarial?
Qual a sua opinião? A Nardello & Nasihgil Advogados Associados quer ouvir você.

Entenda a proposta de redução da jornada de trabalho: http://bit.ly/1PetvFu
Qual a sua opinião? http://bit.ly/29tNkKO

Família valorizada e participação do pai na gestação.Novo direito assegurado aos trabalhadores brasileiros.Nós achamos l...
12/07/2016

Família valorizada e participação do pai na gestação.
Novo direito assegurado aos trabalhadores brasileiros.
Nós achamos lindo. E vocês?

Ajude a divulgar este que é um direito novo garantido pela lei e que talvez muitas pessoas não conheçam.

Todos sabem da importância da participação do pai ao longo da gravidez da esposa ou companheira, mas nem sempre isso é tão simples. Por isso, agora o trabalhador tem o direito, garantido pelo Marco Legal da Primeira Infância (lei que foi aprovada pelo Senado em fevereiro), de se ausentar por até dois dias do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar consultas e exames.

Na noite de hoje (11/06), o advogado sócio da Nardello & Nasihgil Advogados Associados, Dr. Oscar Estanislau Nasihgil, r...
12/06/2016

Na noite de hoje (11/06), o advogado sócio da Nardello & Nasihgil Advogados Associados, Dr. Oscar Estanislau Nasihgil, recebeu o Prêmio Impacto Qualidade Total 2016, na categoria Advogado. A comenda, outorgada após pesquisa de opinião pública no Município de Marechal Cândido Rondon, representa o seu reconhecimento como o profissional jurídico mais lembrado pela sociedade rondonense. Obrigado aos clientes e amigos por mais esta homenagem. O seu reconhecimento é o nosso maior estímulo, e a excelência é o nosso compromisso com você.

Acontece hoje (10/06) a última noite da XIV Semana Acadêmica de Administração da Faculdade de Ensino Superior de Marecha...
10/06/2016

Acontece hoje (10/06) a última noite da XIV Semana Acadêmica de Administração da Faculdade de Ensino Superior de Marechal Cândido Rondon (ISEPE Rondon), com o tema “Diversidade: o novo desafio nas organizações empresariais”. Dentre os trabalhos que encerrarão o evento, os professores e advogados da Nardello & Nasihgil Advogados Associados, Dr. Arion Augusto Nardello Nasihgil e Dra. Karina Domingues da Luz Nasihgil, ministrarão a oficina “Discriminação no Trabalho: questões trabalhistas e penais”, abordando os problemas trabalhistas e criminais oriundos do assédio moral por discriminação no ambiente de trabalho. A palestra inicia-se as 19h30, no Auditório do ISEPE Rondon.

http://www.iseperondon.com.br/noticias/ultimas_noticias/semana-academica-do-curso-de-administracao-inscricoes-estao-abertas

O evento que acontece de 06 a 10 de junho, e irá reunir importantes profissionais da área de gestão.

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Segunda-feira 08:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 17:30
Quarta-feira 08:00 - 17:30
Quinta-feira 08:00 - 17:30
Sexta-feira 08:00 - 16:30

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