Jean Aleixo - Advogado

Jean Aleixo - Advogado ⚖️Advogado
🌾Credito Rural
🚜Lutando na Defesa do Agricultor
🏦Direito Bancário

28/05/2026

Cuidado com anúncios de planos de governo sobre prorrogação

Ele ouviu no rádio que o governo ia prorrogar tudo. Esperou. Quando deu fé, tinha oficial de justiça na fazenda.
O seu Antônio é produtor de soja. Em janeiro, viu na televisão o anúncio de um pacote do governo prorrogando dívidas do Plano Safra. Suspirou aliviado. Disse para si mesmo: “vou esperar sair o decreto, aí eu resolvo”.

Esperou em fevereiro. Em março. Em abril.

Quando o decreto saiu, ele descobriu duas coisas. A primeira: o pacote só valia pra quem tinha contrato em uma faixa específ**a de valor, em municípios listados, com perdas comprovadas dentro de prazos certos. Ele não se encaixava em nenhum dos critérios.

A segunda: nesses meses todos de espera, o banco já tinha ajuizado a execução, pedido bloqueio de conta e a busca e apreensão do trator.

O que o seu Antônio não sabia é que anúncio de plano de governo não suspende cobrança. Não interrompe prazo. Não tira sua obrigação de se defender. E quase sempre vem com critérios apertados que excluem boa parte dos produtores que ouvem a notícia.

Esperar promessa de socorro futuro enquanto a dívida vence é o erro mais comum no campo.

Se a sua dívida está vencendo, não fique olhando pro horizonte esperando chuva. Tome medida hoje.

27/05/2026

“Prorrogação Rural não é favor. É direito!”

Seu Paulo é produtor de milho. Plantou na época, fez tudo direito, e veio uma seca que ninguém esperava. Safra caiu pela metade. Financiamento de custeio venceu em fevereiro. Foi pedir prorrogação no banco. O gerente foi curto: “não dá”.

O que o seu Paulo não sabia é que prorrogação rural não depende só do banco.

O Manual de Crédito Rural, na regra 2.6.4, prevê a prorrogação em caso de frustração de safra, queda de preço do produto ou outros fatores fora do controle do produtor. E o Superior Tribunal de Justiça já firmou, na Súmula 298, que essa prorrogação pode ser discutida judicialmente quando a frustração é comprovada.

Não é favor. É direito.

Mas tem que provar: laudo técnico, demonstração de capacidade de pagamento futura, documentação na ordem.

Se você plantou, perdeu por algo que não dependeu de você e o banco disse não, talvez quem precise ouvir o não agora seja o banco.

26/05/2026

Seu Henrique tem uma empresa familiar de transportes. Quatro caminhões financiados, contas atrasadas, fornecedor pressionando. Leu numa matéria que a Recuperação Judicial suspende cobranças por 180 dias e pensou: “é isso que eu preciso”.

Procurou advogado, entrou com o pedido, respirou aliviado por uma semana. Aí começou a aprender o que ninguém tinha avisado.
Honorários do administrador judicial cobrados todo mês. Auditoria externa. Plano de soerguimento elaborado, votado, descumprido, renegociado. Crédito praticamente fechado no mercado. Fornecedor pedindo pagamento antecipado. Banco cortando limite. Nome da empresa marcado.

E o detalhe mais duro: se o plano for rejeitado pelos credores ou descumprido, a falência pode ser decretada na sequência. O remédio vira veneno.

Antes da RJ, existem caminhos menos drásticos. Renegociação individual com cada credor. Revisional de contrato bancário, que pode reduzir o saldo devedor com base em abusividades. Prorrogação. Mediação extrajudicial. Acordo direto.

RJ não é primeira ferramenta. É a última.

Se a sua empresa está em dificuldade, esgote o que pode ser feito fora da justiça antes de levar o seu CNPJ pra dentro dela.

Você sabe o que é o PL 5122/2023? Caso aprovado, pode trazer um alento aos produtores que possuem dívidas de financiamen...
26/05/2026

Você sabe o que é o PL 5122/2023?

Caso aprovado, pode trazer um alento aos produtores que possuem dívidas de financiamento rural.

Mas cuidado! Nem todos serão beneficiados! Existem requisitos.

Em resumo: linha especial de até R$ 30 bilhões, com recursos do Fundo Social do Pré-Sal, para refinanciar crédito rural, empréstimos vinculados e CPRs contratados até 30/06/2025.

Prazo de 10 anos + 3 de carência. Juros de 3,5% (Pronaf), 5,5% (Pronamp) ou 7,5% a.a. (demais).

Os requisitos são cumulativos:

Município elegível — precisa atender a 2 de 3 critérios:
- calamidade ou emergência em 2 anos entre 2020 e 2025;
- inadimplência rural municipal acima de 10% em 30/06/2025; - ou 2 quebras de safra de pelo menos 20% no período.

Produtor com perda comprovada: perdas em 2 ou mais safras, de no mínimo 30% da produção, atestadas por laudo de profissional habilitado

Dívida elegível — crédito rural, empréstimos usados para quitar crédito rural, ou CPRs registradas.

Dois pontos importantes para o devedor:
- O saldo recalculado para adesão exclui multa, mora e honorários, mesmo já incorporados em aditivos ou confissões de dívida.
- Aprovado o PL e publicado o regulamento, f**am suspensos cobranças, execuções (inclusive busca e apreensão), inscrição em Serasa/SPC/SCR e prazos processuais.

O PL ainda depende de votação no Senado e de sanção presidencial. Vale começar a organizar laudos e verif**ar o enquadramento do município.

25/05/2026

Você assinaria um papel pra ajudar seu melhor amigo?

O Marcos assinou. Dois anos depois, a transportadora quebrou, o amigo sumiu do mapa e o banco começou a ligar pra ele. Pra cobrar a dívida inteira.
Avalista, na lei brasileira, não é fiador comum. É codevedor.

O banco pode penhorar a sua casa, o seu carro, o seu salário, sem nem tentar cobrar do amigo primeiro. Avalista casado em comunhão arrasta o patrimônio do cônjuge. Avalista em dívida rural pode f**ar respondendo por anos por prorrogações que ele nem foi consultado a aprovar.

Antes de assinar como avalista, leia o contrato. Releia. E se pergunte: se esse amigo sumir amanhã, eu aguento pagar essa dívida sozinho?

Se a resposta for não, amizade se prova com abraço, não com assinatura.

19/05/2026

🎯 Sentença de mérito é diferente de liminar. É decisão definitiva sobre o direito do produtor.

Encerramos a série com a história que mostra o destino possível dessa caminhada toda. O produtor tinha dois contratos de crédito rural pra custeio de soja. Veio estiagem, pragas e problema com sementes. Perdeu metade da produção. A receita não cobriu nem os custos.

Pediu administrativamente a renegociação, o banco recusou sem justif**ativa técnica. Ajuizou ação. E o juiz examinou o mérito da causa.

A sentença reconheceu a frustração, aplicou a Súmula 298 do STJ e o Manual de Crédito Rural, inverteu o ônus da prova pelo Código de Defesa do Consumidor, e determinou o alongamento das duas dívidas com dois anos de carência e cinco anos de prazo total. Reconheceu a impenhorabilidade das duas propriedades hipotecadas, por se tratar de pequena propriedade rural. E condenou o banco a pagar custas e honorários sucumbenciais.

Resumo: o produtor saiu com a dívida prorrogada em definitivo, a propriedade protegida, e o banco arcando com as despesas do processo.

Esse é o caminho que essa série inteira te mostrou. Da primeira série (direito à prorrogação) à segunda (pedido administrativo) e a esta terceira (resultados práticos), o roteiro é o mesmo: documentação técnica, base normativa e persistência.

Salva a série toda, compartilha com quem precisa entender que ainda há caminho, e segue o perfil pra continuar acompanhando.

A safra pode ter sido perdida. O patrimônio, não precisa ser.

18/05/2026

🏛️ Quando a liminar é mantida em segunda instância, a coisa f**a pesada pro outro lado.

A história de hoje começou com um detalhe interessante. O contrato foi alterado unilateralmente. O que era hipoteca virou alienação fiduciária, permitindo que o credor leiloasse a fazenda sem ordem judicial.

O produtor entrou com ação, conseguiu liminar em primeira instância, e o credor agravou. O Tribunal de Justiça manteve a decisão.

E aqui está o que faz a diferença pra qualquer produtor que assista a esse Reel: a desembargadora reconheceu que, mesmo o contrato sendo formalmente uma CCB, o destino do dinheiro era atividade agropecuária. Logo, é dívida rural, com todos os direitos da legislação rural aplicáveis.

A natureza prevalece sobre a forma. Súmula 298 do STJ aplicada em dois graus de jurisdição.

Esse é um precedente importante de ter no caderno. O banco pode tentar fugir da natureza rural usando o nome do instrumento, mas a destinação do crédito é o que vale.

Salva, manda pra produtor que recebeu liminar e tá com medo do agravo, e comenta.

16/05/2026

Dia 5 | Suspensão de leilão e da consolidação fiduciária
 
⚖️ “Mas a propriedade já está no nome do banco. Não tem o que fazer.” Tem!

A história de hoje desmonta esse mito de uma vez. Uma produtora tinha CPR pra pecuária garantida por alienação fiduciária do imóvel residencial. Veio queda forte no preço da arroba, eventos climáticos, e ainda perda de centenas de cabeças de gado em um golpe. Prejuízo acumulado pesado.

O credor partiu pra execução extrajudicial. Já tinha consolidado a propriedade em nome próprio. Já tinha pago o ITBI. Ou seja, faltava só o leilão.

A defesa entrou com ação mandamental de prorrogação compulsória. Levou laudos contábil e agronômico, projeção de fluxo de caixa, quadro de viabilidade.

O juízo suspendeu a execução extrajudicial e os efeitos da consolidação fiduciária até o julgamento definitivo. Súmula 298 do STJ aplicada mesmo com a propriedade já consolidada.

A mensagem é clara: enquanto há ação mandamental em curso bem documentada, o leilão não é o fim do caminho.

Salva, compartilha com quem está vendo o leilão chegar, e comenta!

15/05/2026

Dia 4 | Impenhorabilidade do gado e retirada de cadastros

🐂 O gado do produtor não é mercadoria do banco. É instrumento de trabalho.

A juíza foi clara nessa história. Os semoventes dados em garantia são essenciais à atividade pecuarista. Por isso, mesmo com a dívida em curso, declarou a impenhorabilidade do rebanho.

E não parou aí. Reprogramou a dívida em prestações anuais (porque o laudo de capacidade de pagamento mostrou o ritmo possível do produtor), e determinou que o nome dele não fosse incluído, ou fosse retirado dos cadastros de inadimplentes, se já inscrito.

A defesa do banco foi a clássica: prorrogação não é automática. Mas o juiz aplicou a Súmula 298 do STJ. O alongamento é direito do devedor quando comprovados os requisitos. E o produtor comprovou com laudo técnico.

Olha como o sistema funciona quando o pedido chega bem documentado. A propriedade f**a de pé, o gado f**a de pé, e a dívida ganha um cronograma compatível com a realidade da fazenda.

Salva, marca o pecuarista que tá preocupado em perder o rebanho, e me conta nos comentários.

14/05/2026

Dia 3 | Retirada de cadastros e restituição em 48 horas

💰 Sabia que o banco fazer débito automático na sua conta enquanto você negocia uma dívida pode ser considerado exercício arbitrário das próprias razões?

A história de hoje mostra exatamente isso. O produtor tinha CPR garantida pela pequena propriedade. O banco atrasou três meses na liberação do crédito, ele teve que mudar a cultura, veio a estiagem, perdeu tudo. Mesmo assim, o banco fez débito automático na conta dele.

O juiz não apenas suspendeu a cobrança. Determinou que o banco devolvesse o valor em 48 horas, proibiu nova negativação, vedou novos débitos automáticos, e disse expressamente: a conduta configura, em tese, exercício arbitrário das próprias razões.

Isso é importante de entender. O banco não tem licença pra retirar valor da sua conta enquanto você está discutindo a dívida. E se fizer, dá pra exigir devolução com prazo curto.

Salva, manda pra quem teve dinheiro debitado sem aviso, e comenta se você passou por essa situação.

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