
01/08/2022
A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modif**ação da situação financeira dos interessados. Isso signif**a que os valores podem ser alterados para mais ou para menos, desde que fique comprovado que houve modif**ação na situação de quem recebe os alimentos ou de quem os paga.
Para alterar o valor da pensão alimentícia será necessário fazer um pedido ao juiz, por meio da Ação de Revisão de Alimentos. O pedido revisional de alimentos pode ser feito tanto por quem paga tanto por quem recebe e deve ser pautado na alteração da situação financeira do alimentante ou das necessidades do alimentado.
Ressalta-se, por fim, que, nos casos em que se buscar diminuir o valor da pensão, não é permitido reduzi-lo ou parar de pagá-lo sem a nova ordem judicial da ação revisional, sob pena de prisão, a depender do caso concreto.