Brescovici, Provin, Schmidt & Furtado Sociedade de Advogados

Brescovici, Provin, Schmidt & Furtado Sociedade de Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Brescovici, Provin, Schmidt & Furtado Sociedade de Advogados, Rua Duque de Caxias 373, Maravilha.

A hoje denominada Brescovici, Provin, Schmidt & Furtado sociedade de advogados, iniciou seus trabalhos no município de Maravilha/SC, ainda no ano de 1992, através da atuação do Dr. Luiz Hermes Brescovici (OAB/SC 3.683).

MARAVILHA, é fazer parte de sua história. Parabéns pelos seus 64 anos.        🇧🇷
27/07/2022

MARAVILHA, é fazer parte de sua história.

Parabéns pelos seus 64 anos.

🇧🇷

Feliz Páscoa!
16/04/2022

Feliz Páscoa!

08/03/2022

8 de março, dia internacional da mulher.

F**a nossa homenagem a todas as mulheres, que possuem papel fundamental em nosso dia a dia.

Parabéns!

Marcelo De M. Furtado
Jorge Provin
Cristian Schmidt
Luiz Brescovici

Aos nossos amigos, clientes e parceiros, desejamos um feliz e abençoado ano novo.Que jamais nos falte justiça!FELIZ 2022...
31/12/2021

Aos nossos amigos, clientes e parceiros, desejamos um feliz e abençoado ano novo.

Que jamais nos falte justiça!

FELIZ 2022!

&fadvogados

“Hoje, na cidade de Davi, nasceu o SALVADOR, que é Cristo, o Senhor”Lucas 2:11Jorge ProvinLuiz BrescoviciMarcelo De M. F...
24/12/2021

“Hoje, na cidade de Davi, nasceu o SALVADOR, que é Cristo, o Senhor”
Lucas 2:11

Jorge Provin
Luiz Brescovici
Marcelo De M. Furtado

Informamos aos nossos clientes, colegas e amigos, que estaremos em recesso, retornando em 10 de janeiro de 2022. Desejam...
22/12/2021

Informamos aos nossos clientes, colegas e amigos, que estaremos em recesso, retornando em 10 de janeiro de 2022.

Desejamos a todos, um feliz natal e um final de ano de muita paz e muitas alegrias.

Brescovici, Provin, Schmidt & Furtado Advogados Associados.

No último dia 26/7/2021, estivemos representando os interesses de um de nosso clientes, mas desta vez, junto ao Tribunal...
03/08/2021

No último dia 26/7/2021, estivemos representando os interesses de um de nosso clientes, mas desta vez, junto ao Tribunal do Júri na Comarca de Campo Erê, Estado de Santa Catarina.

Diante de um ação penal complexa onde estava sendo julgado o Acusado na oportunidade por 1 homicídio consumado e 1 tentativa de homicídio.

O tribunal da sociedade, composto por membros da comunidade, em 4 votos a 0 acolheu a tese da defesa (legítima defesa) e absolveu o Acusado de ambas acusações.

Acompanharam o Dr. Marcelo De M. Furtado, o Dr. João Paulo Siqueira e Dr. .guilhermecima.

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A BRESCOVICI, PROVIN, SCHMIDT & FURTADO Sociedade de advogados, vem comunicar a todos os clientes e amigos, que devido a...
17/12/2020

A BRESCOVICI, PROVIN, SCHMIDT & FURTADO Sociedade de advogados, vem comunicar a todos os clientes e amigos, que devido ao recesso forense, não haverá expediente no escritório entre dias 18 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021. Retornaremos ao expediente normal no dia 11 de janeiro de 2021.

Desejamos a todos um feliz natal, e um próspero 2021.

A sua marca decorre da união de vários fatores.⠀⠀E pensando nisso, em fornecer uma melhor atençãos aos nossos clientes, ...
12/11/2020

A sua marca decorre da união de vários fatores.⠀

E pensando nisso, em fornecer uma melhor atençãos aos nossos clientes, que criamos a Brescovici, Provin, Schmidt & Furtado Sociedade de Advogados, a qual decorre da sociedade formada pelo Dr. Luiz Hermes Brescovici (OAB/SC 3.683), Dr. Jorge Juliano Provin (OAB/SC 39.513), Cristian Rafael Schmidt (OAB/SC 37.893) e Dr. Marcelo De Maman Furtado (OAB/SC 47.201).⠀

Pensamos sempre no melhor para nossos parceiros/clientes.⠀

LEI 13.964/2019 - PACOTE ANTICRIME.Com a entrada em vigo no ordenamento jurídico brasileiro da Lei nº. 13.964 de 2019 - ...
28/10/2020

LEI 13.964/2019 - PACOTE ANTICRIME.
Com a entrada em vigo no ordenamento jurídico brasileiro da Lei nº. 13.964 de 2019 - PACOTE ANTICRIME, uma de suas inovações, refere-se ao acordo de não persecução penal - ANPP descrito no art. 28 -A do Código de Processo Penal.
Em relação ao ANPP, refere-se a propositura de um acordo formulado pelo membro do Ministério Público, nos casos em que o investigado confessa formalmente o crime, e circunstancialmente a prática de infração penal tenha ocorrido sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos.
Ocorre que em muitos casos o membro do Ministério Público tem se negado a ofertar o acordo nos processos em curso, ou seja, nas ações penais com sentença (1º grau) ou em acórdãos (2º grau) condenatórios, mas ainda pendente do trânsito em julgado.
Nestes casos, conforme parágrafo 14 do art. 24 do CPP, á cabível recurso a instância superior do Ministério Público, para uma reanálise da situação..
É o caso dos autos nº. 5012040-22.2020.4.04.7002 tramitando na 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, sendo que no caso, o órgão superior do MPF decidiu que, ou o promotor oferte o acordo, ou então, que requeira a designação de outro membro da instituição para que assim o faça.

STF ACEITA AUXÍLIO-DOENÇA NA APOSENTADORIA ESPECIAL DO INSS.Em julgamento realizado virtualmente na data de ontem (26/10...
27/10/2020

STF ACEITA AUXÍLIO-DOENÇA NA APOSENTADORIA ESPECIAL DO INSS.
Em julgamento realizado virtualmente na data de ontem (26/10), o STF consolidou entendimento de que os trabalhadores em áreas insalubres (com risco à saúde) têm direito a utilizar períodos de afastamento por doenças, como tempo especial.
Ou seja, com este entendimento, mesmo que o trabalhador tenha se afastado do trabalho por doença, tal período deve ser utilizado no cálculo de tempo como exercido em atividade especial, sendo assim, acrescido no cálculo 20% para mulheres, e 40% para homens.

Em sessão realizada no último dia 06 de outubro, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, em julgamento unânime, concede...
13/10/2020

Em sessão realizada no último dia 06 de outubro, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, em julgamento unânime, concedeu, de ofício, o Habeas Corpus nº. 188.888/MG, de relatoria do Ministro Celso de Mello, firmando-se o entendimento de que “o magistrado competente não pode converter, ex officio, a prisão em flagrante em prisão preventiva no contexto da audiência de custódia, pois essa medida de conversão depende, necessariamente, de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.”

Também ficou expressamente consignada, nos termos do voto do relator, e também sem divergências, “a impossibilidade jurídica de o magistrado, mesmo fora do contexto da audiência de custódia, decretar, de ofício, a prisão preventiva de qualquer pessoa submetida a atos de persecução criminal (inquérito policial, procedimento de investigação criminal ou processo judicial), tendo em vista as inovações introduzidas nessa matéria pela recentíssima Lei nº. 13.964/2019, que deu particular destaque ao sistema acusatório adotado pela Constituição, negando ao Juiz competência para a imposição, ex officio, dessa modalidade de privação cautelar da liberdade individual do cidadão.”

Por Rômulo de Andrade.


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Maravilha, SC
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