Laura Rigo Advocacia

Laura Rigo Advocacia Advocacia e Assessoria Jurídica
Direito Previdenciário, Trabalhista, Civil e de Família
Atendimen

A Revisão da Vida Toda foi julgada procedente no final de 2022 e desde então essa é a pergunta que está sendo feita com ...
06/02/2023

A Revisão da Vida Toda foi julgada procedente no final de 2022 e desde então essa é a pergunta que está sendo feita com mais frequência pelos meus clientes.

Então, para esclarecer, a partir do ano de 1999, todos os cálculos de benefício passaram a considerar apenas uma média dos 80% maiores salários do segurado posteriores a julho de 1994.

Deste modo, todos os salários do segurado que eram anteriores a julho de 1999 não eram considerados no cálculo, o que fez com que muitos segurados fossem prejudicados com a redução do salário de benefício.

Então com a Revisão da Vida Toda julgada procedente, caso seja favorável ao segurado, ele tem direito a incluir no cálculo a média de 80% de todos os seus salários de contribuição, tanto posteriores quanto anteriores a julho de 1994.

Porém, tome cuidado! Nem sempre a revisão lhe será favorável!

Para saber se a revisão é favorável, é necessário analisar minuciosamente caso a caso, através de um planejamento.

Você acha que pode ter direito à revisão? Então consulte advogado previdenciarista de sua confiança o quanto antes, pois a revisão tem o chamado prazo decadencial (10 anos para ser solicitada), começando a contar do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação!

Se você já pensa sobre aposentadoria, o planejamento previdenciário é uma ótima opção para você! Mas o que é o planejame...
03/02/2023

Se você já pensa sobre aposentadoria, o planejamento previdenciário é uma ótima opção para você!

Mas o que é o planejamento previdenciário?

Planejamento previdenciário é uma análise pessoal e minuciosa do histórico profissional, do histórico de contribuições ao INSS e da legislação pertinente aos períodos e contribuições, considerando o tempo e os valores de contribuição, com o objetivo de encontrar o melhor benefício para cada segurado.

O INSS erra MUITO! No planejamento previdenciário é possível identificar, analisar e corrigir possíveis erros cometidos pelo INSS.

Com o planejamento previdenciário é possível encontrar a regra mais adequada para a aposentadoria, garantindo o direito no tempo correto e no valor adequado com a sua realidade contributiva.

Um segurado bem informado garante o melhor benefício!

Já fez o seu? Procure um advogado previdenciarista de sua confiança! .

A comissão é uma forma de remuneração que não possui valor fixo, sendo um complemento oferecido aos trabalhadeiras com o...
01/02/2023

A comissão é uma forma de remuneração que não possui valor fixo, sendo um complemento oferecido aos trabalhadeiras com o objetivo motivação e elevação da produtividade.

A comissão é tradicionalmente concedida aos profissionais de comércio e varejo, por meio de porcentagens, mas também podem ser oferecidas em outras áreas de trabalho.

De acordo com a legislação trabalhista, apesar da comissão não fazer parte do salário mensal fixo, deve ser incluída na folha de pagamento do enrelvado, com incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.

Mas Dra. eu fiz uma venda parcelada e tive meu contrato rescindido antes do pagamento de todas as parcelas, como ficam minhas comissões nessa venda, vou perder?

NÃO! Você tem direito em receber as comissões mesmo após o término do contrato de trabalho.

É isso que determina o §2 do artigo 466 da Consolidação das Leis do Trabalho: “a cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por esse artigo”

Ainda está com dúvidas sobre suas comissões? Consulte advogado de sua confiança

Queridos amigos e clientes, o escritório estará em recesso nos dias 23/12 a 09/01.Um feliz natal e um próspero ano novo!
16/12/2022

Queridos amigos e clientes, o escritório estará em recesso nos dias 23/12 a 09/01.

Um feliz natal e um próspero ano novo!

🌴 Férias coletivas são aquelas concedidas à todos os empregados de uma empresa, ou empregados de determinados setores, d...
13/12/2022

🌴 Férias coletivas são aquelas concedidas à todos os empregados de uma empresa, ou empregados de determinados setores, de forma simultânea.

♦️Quem determina acerca da concessão das férias coletivas, bem como sobre o período de início e de fim, é o empregador.

😎As férias coletivas podem ser fracionadas ou não, podendo ser concedidas duas vezes ao ano, com no mínimo 10 dias de gozo cada período, sendo este um critério determinado também pelo empregador.

E quem tem direito às férias coletivas? Todos os empregados pelo regime CLT tem direito de tirar férias coletivas em uma empresa. Se todo o setor entra em férias, todos os funcionários devem entrar, mesmo aqueles com menos de um ano de empresa.

Em caso de férias coletivas, a empresa deve comunicar com pelo menos 15 dias de antecedência, indicando quais setores serão abrangidos pelas férias, devendo afixar avisos sobre as férias coletivas em murais de fácil visualização dentro da empresa.

💰E como funciona o pagamento das férias coletivas? O pagamento deve ser feito em até 2 dias antes do início do período de férias e, caso não seja dia útil, o pagamento deverá ser antecipado.

Para mais esclarecimentos sobre o assunto, entre em contato com advogado trabalhista de sua confiança 😉

Atenção empregador, hoje é o prazo limite para pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salárioEssa bonificação ...
30/11/2022

Atenção empregador, hoje é o prazo limite para pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário

Essa bonificação pode ser paga um uma única parcela ou em duas parcelas, devendo ser paga a primeira parcela até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.

No entanto, se o empregador desejar pagar o décimo terceiro salário em apenas uma parcela, deverá pagar até o dia 30/11!

♦️O pagamento do décimo terceiro salário em parcela única no mês de dezembro é ilegal ♦️

E aí, está tudo certo com o pagamento do seu décimo terceiro salário?

Em caso de dúvidas, consulte advogado de sua confiança!

Firme e forte no chima aqui no escritório
03/11/2022

Firme e forte no chima aqui no escritório

Você sabia que a aposentadoria do professor é diferente das demais aposentadorias?É isso mesmo, os professores possuem t...
25/10/2022

Você sabia que a aposentadoria do professor é diferente das demais aposentadorias?

É isso mesmo, os professores possuem tempo de contribuição reduzida para se aposentar, ou seja, o professor poderá se APOSENTAR ANTES!! Essa regra se aplica aos professores que lecionaram no ensino infantil, fundamental e médio.

Além disso, o professor poderá escolher a aposentadoria que vai pagar o melhor valor!!

Isso porque, atualmente existentes mais de 4 espécies de aposentadoria para o professor, todas com regras diferentes uma das outras, o que consequentemente faz com que cada uma delas pague um valor mensal de aposentadoria.

Para que o professor possa escolher a aposentadoria mais benéfica, é necessária a realização do planejamento previdenciário, que verificará detalhadamente todos os anos trabalhados, fazendo uma estimativa de valores e possíveis datas da aposentadoria!!

Com o planejamento previdenciário é possível saber qual a regra de aposentadoria que pagará o melhor valor!!

Tem dúvidas, professor? Consulte um advogado e saiba mais!!

Com o segundo turno das eleições que se aproxima, é comum que os eleitores exponham com mais intensidade as suas opiniõe...
19/10/2022

Com o segundo turno das eleições que se aproxima, é comum que os eleitores exponham com mais intensidade as suas opiniões políticas no dia a dia, inclusive no ambiente de trabalho.

Porém, você já se perguntou se falar sobre política no ambiente de trabalho pode ser justificativa para demissão?

A resposta para essa pergunta é NÃO! Não é permitido legalmente que uma empresa demita funcionário por expor opinião política. Caso isso ocorra, poderá ser considerado como ato de discriminação, pois viola a liberdade de expressão, direito constitucionalmente garantido.

Porém, é importante ter bom senso enquanto o assunto é discutido, pois caso a discussão acabe ocasionando agressão verbal ou física, o agressor poderá ser demitido por justa causa, sem a garantia de uma série de direitos, já que a lei trabalhista considera agressão como um motivo para tanto!

Mensagens ofensivas enviadas por WhatsApp também podem ser justificativa para demissão por justa causa

Lembre-se de sempre manter o respeito quando tocar no assunto!!

Sim! A depressão, como qualquer outra doença, caso impossibilite o indivíduo de exercer o seu trabalho normalmente, será...
18/10/2022

Sim!

A depressão, como qualquer outra doença, caso impossibilite o indivíduo de exercer o seu trabalho normalmente, será motivo suficiente para recebimento do auxílio-doença. Dependendo da gravidade da doença, o segurado poderá receber aposentadoria por invalidez.

Para que o auxílio seja concedido, o segurado deverá possuir um laudo médico que comprove a incapacidade decorrente da doença de depressão. Além disso, passará por uma perícia do INSS para fins de comprovar a incapacidade laboral.

Depressão não é brincadeira, depressão é doença!

Em caso de ausência do trabalho por motivo de doença, o trabalhador deverá apresentar atestado médico para receber a rem...
17/10/2022

Em caso de ausência do trabalho por motivo de doença, o trabalhador deverá apresentar atestado médico para receber a remuneração do dia.

A empresa que recebe o atestado não pode descontar as horas ou o dia!!

Qualquer atestado é válido para abonar as horas ou faltas, independente de ser concedido por médico da saúde pública ou particular.

O atestado só pode ser recusado caso contrariado por junta médica e, caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos à autoridades médicas.

⚠️ Lembre-se, a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa

O empregado sempre que entregar atestado ao empregador, deverá solicitar cópia, deste modo, poderá reclamar o eventual não pagamento das horas/dias perante o sindicato da categoria ou à Superintendência do Ministério do Trabalho. Em caso de não resolução por estas vias, poderá reclamar perante a Justiça do Trabalho.

Em caso de dúvida, consulte Advogado de sua confiança!!

No contrato de estagio, diferente do contrato de trabalho usual “CLT”, a empresa contratante não é obrigada a recolher o...
14/10/2022

No contrato de estagio, diferente do contrato de trabalho usual “CLT”, a empresa contratante não é obrigada a recolher o INSS do contratado.

No entanto, caso o estagiário deseje, poderá sim se vincular à Previdência Social para ter garantidos os seus direitos previdenciários.

É permitido ao estagiário contribuir com o INSS na modalidade de segurado facultativo.

Segurados facultativos são aqueles que não estão obrigados por lei a pagar o INSS, mas podem contribuir se assim desejarem.

Para contribuir como facultativo, o estagiário poderá preencher o carnê de pagamento ou emitir a Guia de Previdência Social (GPS) pela internet.

Para saber mais, entre em contato com o seu advogado!

Endereço

Marau, RS
99150000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 18:30
Terça-feira 08:30 - 18:30
Quarta-feira 08:30 - 18:30
Quinta-feira 08:30 - 18:30
Sexta-feira 08:30 - 18:30

Telefone

+5554991677239

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Laura Rigo Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Laura Rigo Advocacia:

Compartilhar