06/02/2023
A Revisão da Vida Toda foi julgada procedente no final de 2022 e desde então essa é a pergunta que está sendo feita com mais frequência pelos meus clientes.
Então, para esclarecer, a partir do ano de 1999, todos os cálculos de benefício passaram a considerar apenas uma média dos 80% maiores salários do segurado posteriores a julho de 1994.
Deste modo, todos os salários do segurado que eram anteriores a julho de 1999 não eram considerados no cálculo, o que fez com que muitos segurados fossem prejudicados com a redução do salário de benefício.
Então com a Revisão da Vida Toda julgada procedente, caso seja favorável ao segurado, ele tem direito a incluir no cálculo a média de 80% de todos os seus salários de contribuição, tanto posteriores quanto anteriores a julho de 1994.
Porém, tome cuidado! Nem sempre a revisão lhe será favorável!
Para saber se a revisão é favorável, é necessário analisar minuciosamente caso a caso, através de um planejamento.
Você acha que pode ter direito à revisão? Então consulte advogado previdenciarista de sua confiança o quanto antes, pois a revisão tem o chamado prazo decadencial (10 anos para ser solicitada), começando a contar do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação!