Fábio Araújo Advogados

Fábio Araújo Advogados Escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista - Direito Previdenciário - Direito Imobiliário - Direito Civil - Direito de Família

Que possamos aquecer os nossos corações com o espírito de Natal e transmitir esse amor a todos que nos rodeiam. 🎅
24/12/2022

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04/11/2020

Por vislumbrar a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Fede...
29/06/2020

Por vislumbrar a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal,  concedeu liminar para suspender o julgamento de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que discutam o índice de correção a incidir sobre débitos trabalhistas resultantes de condenação judicial— a Taxa Referencial (TR) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Esses processos envolvem a aplicação dos artigos 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 4º, da CLT, com a redação dada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), e do artigo 39, caput e parágrafo 1º, da lei de desindexação da Economia (Lei 8.177/91). Os dispositivos, em suma, preveem que deve ser usada a TR.

Feliz Dia das Mães a todas as mães!!!
10/05/2020

Feliz Dia das Mães a todas as mães!!!

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou nesta última quarta-feira (22), a Porta...
25/04/2020

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou nesta última quarta-feira (22), a Portaria n. 10.486 que dispõe sobre critérios e procedimentos relativos ao recebimento de informações, concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, nos termos da Medida Provisória n. 936, durante o período de calamidade pública.

Em um litígio trabalhista entre empregado e empresa ajuizado após a vigência da reforma trabalhista, o trabalhador viu s...
24/04/2020

Em um litígio trabalhista entre empregado e empresa ajuizado após a vigência da reforma trabalhista, o trabalhador viu seu processo ser extinto sem resolução de mérito em razão da iliquidez dos pedidos em 1º grau (descumprimento do § 1ºdo art. 840 da CLT). Na mesma decisão, o juízo de piso dispensou o trabalhador do pagamento das custas processuais.
A empresa, então, recorreu alegando que, tendo sido decretada a extinção do feito por inércia do trabalhador após a juntada da contestação nos autos, “deve ser imposto ao mesmo o ônus pelo ajuizamento da demanda, pois poderia ter evitado a movimentação da máquina judiciária, bem como constituição de advogado para a apresentação de defesa judicial pela recorrente”, disse. Entendimento que foi acolhido pelo Tribunal Regional com a reforma da sentença.
Em recurso ao TST, o trabalhador alegou ser indevida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que o art. 791-A da CLT não abarca a hipótese em que extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de liquidação do pedido de verba honorária.
Relator, o ministro Douglas Alencar Rodrigues observou que a nova legislação - reforma trabalhista - não fez referência à exigibilidade dos honorários sucumbenciais nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito.
Para ele, a ausência de disciplina específica para situações outras na legislação processual do trabalho “não autoriza a exclusão do direito à verba honorária dos advogados, reputados essenciais à administração da Justiça e que são instados, como no caso, a dedicarem tempo para estudo das causas e preparação de peças processuais, além de deslocamentos aos fóruns judiciais”, afirmou.
Assim, a 5ª turma manteve entendimento do Tribunal regional pela condenação do pagamento dos honorários.

Processo: 10806-86.2018.5.18.0083

O art. 51 da Medida Provisória 905/2019 (Contrato Verde e Amarelo) havia revogado a alínea “d” do inciso IV do art. 21 d...
23/04/2020

O art. 51 da Medida Provisória 905/2019 (Contrato Verde e Amarelo) havia revogado a alínea “d” do inciso IV do art. 21 da Lei 8.213/1991, alínea esta que equiparava o acidente de trajeto como sendo acidente de trabalho.
Entretanto, considerando que a Medida Provisória 955/2020 revogou a Medida Provisória 905/2019, a partir de 20/04/2020 o acidente de trajeto volta a ser equiparado a acidente de trabalho, ficando o empregador responsável por emitir a CAT, além de garantir a estabilidade de empregado ao trabalhador acidentado que tenha ficado mais de 15 dias afastado.

23/04/2020


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Abril Verde

Reserve diariamente um minuto do seu tempo para agradecer...
13/04/2020

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10/04/2020


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📍Seminário On-Line Ieprev Trabalhista 🚨Amanhã! ➡️ Compliance Day - Especial Covid-19
🗓 11/04/2020 - sábado
⏰ 09h às 18h
➡️ 15 Professores renomados (integrantes do corpo docente da Pós-Graduação de Compliance Trabalhista).
➡️ Reflexões profundas e análise prática. ➡️ Inscrições gratuitas: www.bit.ly/tocomply
➡️ Cronograma:
09h – Apresentação e Considerações Iniciais: Fabrício Lima Silva e Iuri Pinheiro
09h05 - Fabiano Coelho – Riscos Trabalhistas no gerenciamento de garantias de emprego do Covid-19
09h30 - Guilherme Guimarães Feliciano – Saúde e Segurança do Trabalho e a MP 927/2020
10h – Rafael Lara Martins - As dificuldades em torno da negociação coletiva em tempos de Covid-19
10h30 – Danilo Gaspar – Os riscos trabalhistas acerca da Jornada de Trabalho
11h - Rafaela Sionek – Os impactos do Covid-19 no Programa de Compliance
11h30 - Luciano Martinez – O dever patronal de acomodação razoável em tempos de coronavírus
12h – Adriana Calvo – As medidas trabalhistas recomendadas pela MP 927/2020
12h30 - Raphael Miziara – LGPD e o impacto do Covid-19 na proteção de dados
13h – INTERVALO
14h - Elisa Augusta – Panorama Geral das Alterações Trabalhistas no contexto do COVID19
14h30 - André Dorster – Controvérsias acerca da redução salarial e suspensão contratual
15h – Hamilton Lucena – O pagamento dos acordos judiciais durante o período de Covid-19
15h30 – Rodolfo Pamplona – Controvérsias Contratuais no contexto de Covid-19
16h - Dorotheo Barbosa - A execução trabalhista em tempos de suspensão de prazos processuais.
16h30 - Jéssica Fernandes – Gerenciamento de Riscos no contexto do Covid-19
17h - Thassya Prado – Políticas Internas e Treinamentos Corporativos durante o estado de pandemia
➡️ Coordenação:
e
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➡️ Palestrantes:



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