Torres Xavier Aguiar Advogados Associados

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15/09/2016

MULHER EMPREGADA TEM DIREITO A INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DE INICIAR HORA EXTRA.

O empregador precisa observar o artigo 384 da CLT, que prevê a concessão do descanso de 15 minutos à mulher antes da prorrogação da jornada normal de trabalho.

Esse direito geralmente não é cobrado em reclamações trabalhistas por puro desconhecimento, mas pode levar a um montante alto se as horas extras forem prestadas habitualmente, o que tem sido cada vez mais comum.

Trata-se da proteção do trabalho da mulher e tem como objetivo amparar a mulher.

Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

A jurisprudência do TST encontra-se pacificada no sentido da validade do intervalo de 15 minutos para a empregada em virtude de reconhecer uma "menor" resistência física.

Verdade ou não, o direito existe e deve ser respeitado.

03/09/2016

JUSTIÇA PERMITE ADICIONAL DE 25% DO VALOR DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A APOSENTADOS.

Previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, o adicional de 25% para beneficiários que se aposentaram por invalidez é extensível a quem se aposenta por idade. O percentual é destinado aos segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. A tese foi fixada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

De acordo com o recurso julgado pela TNU, a autora da ação se aposentou por idade e começou a receber seu benefício do INSS em julho de 2000. Quase dez anos depois, a segurada sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), que a teria deixado com sequelas irreversíveis e a tornaram incapaz.

Todos os aposentados que precisem apoio de pessoa podem requerer o benefício.

Estaremos a sua disposição para maiores informações.

Endereço

Avenida Carlos Jereissati, 820 (Av. 5), Jereissati I
Maracanaú, CE
61900360

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