Anne Chaves

Anne Chaves advogada com especialização em Direito Penal, Processual Penal, Família e Sucessões.

O Dia de Tiradentes é comemorado 21 de abril no Brasil desde 1965, pela Lei Nº 4.897.Essa data é feriado nacional e faz ...
21/04/2020

O Dia de Tiradentes é comemorado 21 de abril no Brasil desde 1965, pela Lei Nº 4.897.

Essa data é feriado nacional e faz homenagem a Tiradentes, considerado um herói nacional, mártir e Patrono da Nação Brasileira.

Com o objetivo de enfatizar a importância dessa figura multifacetada no desenvolvimento da história do Brasil, a data faz referência ao dia de sua morte, quando Tiradentes foi enforcado e esquartejado em 21 de abril de 1792.

Segundo ele:

Se todos quisermos, poderemos fazer deste país uma grande nação. Vamos fazê-la.





VOCÊ QUE PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA SABE QUANDO PODE PLEITEAR O ENCERRAMENTO DESSA OBRIGAÇÃO?Em regra, há possibilidade de ...
11/11/2019

VOCÊ QUE PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA SABE QUANDO PODE PLEITEAR O ENCERRAMENTO DESSA OBRIGAÇÃO?

Em regra, há possibilidade de exoneração do encargo alimentar quando o beneficiário dele não mais necessita ou o alimentante não mais os pode prover por alterações em suas possibilidades supervenientes à Sentença que fixou os alimentos.

No entanto, quando a pensão é decorrente do poder familiar, ou seja, decorrente da relação jurídica entre pais e filhos, tal obrigação se extingue com a maioridade civil do alimentado, posto que alcançada esta se extingue automaticamente o poder familiar. Tal hipótese não ocorre caso o filho(a), mesmo após o alcance da maioridade, continue a estudar, isto é, curse alguma faculdade. Ainda deve ser observado que o reconhecimento do direito à pensão alimentícia ao filho estudante maior de 18 anos e menor de 24 anos não decorre do poder familiar, mas sim do parentesco.

Ocorre então o seguinte quadro: a pensão cessa automaticamente com a maioridade civil do alimentado, salvo se este comprovar que é estudante e necessita dos alimentos para adimplir suas despesas escolares, f**ando neste caso o alimentante obrigado a prestar alimentos até que o filho complete 24 anos.

Você que paga pensão alimentícia sabe quando pode pedir o encerramento da obrigação?

Ressalta-se que a pensão devida ao filho estudante após completar a maioridade civil f**a sujeita à exoneração caso o pai ou mãe tenham sua condição econômica diminuída, de modo que impossibilite a prestação alimentícia sem prejuízo de sua própria subsistência.

Ademais, é possível iniciar uma ação de exoneração de alimentos sempre que se imagina que a pessoa que recebe os alimentos já possui condições de se manter com rendimentos próprios. Trata-se da capacidade laborativa do beneficiário da pensão. Tal possibilidade acontece quando aquele que recebe os alimentos começa a trabalhar e passa a ser remunerado com um valor igual ou superior ao da pensão. Neste caso, não será necessária a manutenção da pensão alimentícia, visto que a pessoa com seu salário mensal pode se manter.

Por fim, temos o caso de casamento posterior. Não é nem mesmo coerente que uma pessoa casada, com família própria, continue recebendo alimentos de seus pais. Se ela possui família e deve sustentá-la, também deve assumir a responsabilidade de arcar com seus gastos, razão pela qual o casamento faz presumir que existe uma capacidade de se manter e permite a exoneração de alimentos.

Anne Chaves Advocacia Especializada.
Fone (85) 99758.4304

ADVOCACIA ESPECIALIZA SOBREPENSÃO ALIMENTÍCIA NO CEARÁÉ garantido por lei, o direito de um filho receber aporte financei...
02/11/2019

ADVOCACIA ESPECIALIZA SOBRE
PENSÃO ALIMENTÍCIA NO CEARÁ

É garantido por lei, o direito de um filho receber aporte financeiro de seu genitor.
O pai ou a mãe podem até negar o afeto e a companhia, mas não podem deixar de cumprir com suas obrigações no sustento dos filhos que ainda não tem condições de prover o próprio sustento.

Para maiores informações Fone (85) 99758.4304

Arte: Adriana Paiva

22/07/2019
O QUE ACONTECE QUANDOO HERDEIRO ESCONDE BENS DA HERANÇA?A sonegação no inventário e na partilha, nada mais é do que a oc...
24/05/2019

O QUE ACONTECE QUANDOO HERDEIRO ESCONDE BENS DA HERANÇA?

A sonegação no inventário e na partilha, nada mais é do que a ocultação dos bens que deveriam ser inventariados ou levados à colação, visando o ganho próprio ou de terceiro.

Assim, o herdeiro que omitir bens da herança pode ser responsabilizado por sonegação, isto é, ocultação, omissão, desvio de bens, uma vez que a intenção maliciosa é punível por lei.

A sonegação é uma infração que pode ser praticada pelo inventariante, herdeiro e testamenteiro, vejamos:

a-) Pelo inventariante – quando, ao prestar as primeiras e últimas declarações, intencionalmente, omite bens e valores, afirmando não existirem outros por inventariar;

b-) Pelo herdeiro – quando não informar os bens em seu poder à inventariar, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou ainda omitir os que lhe foram doados pelo de cujus, impedindo a devida colação;

c-) Pelo testamenteiro – quando sonegar bens ao inventário.

A lei prevê o momento exato que a sonegação pode ser levantada pelos interessados em seu reconhecimento. Segundo o art. 1.996 do Código Civil, “só se pode arguir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir, assim como arguir o herdeiro, depois de declarar-se no inventário que não os possui.”

Ademais, mesmo não existindo previsão expressa de prazo para o caso de sonegação cometida pelo herdeiro, entende-se que a má-fé da parte se solidif**a com as primeiras declarações, ao concordar com o esboço da partilha que sabe estar incompleta ou ao praticar qualquer ato que evidencie seu propósito de ocultação de bens do espólio.

A pena por sonegação possui caráter civil, sendo definida nos seguintes parâmetros:

a-) Para o inventariante – remoção do papel de inventariante e, caso seja herdeiro ou meeiro, a perda do direito ao bem sonegado;

b-) Para o herdeiro – perda do direito sobre o bem sonegado, nos limites do montante que lhe cabia.

c-) Para o testamenteiro – perda da inventariança, do prêmio ou da gratif**ação a que teria direito, além de responder pela recomposição do prejuízo.

Vale destacar que “se não se restituírem os bens sonegados, por já não os ter o sonegador em seu poder, pagará ele a importância dos valores que ocultou, mais as perdas e danos.” (Art. 1.995 do CC).

Verif**ada a sonegação o caminho para correção da problemática e punição do infrator é a Ação de Sonegados, que deve ser proposta no local onde foi realizado o inventário, estando legitimados para o ingresso da ação os herdeiros legítimos, testamentários e credores da herança. Ainda, resta à Fazenda Pública cobrar as obrigações fiscais inerentes aos bens sonegados. O prazo de propositura da ação (prazo prescricional) é de 10 (dez) anos a contar do trânsito em julgado do inventário.

Por fim, importante apontar que na sonegação se pressupõe a intenção de prejuízo ao inventário/partilha (dolo), sendo que na Ação de Sonegados, caso inocente o acusado, caberá ao mesmo provar que não houve dolo de sua parte.

Os casos de violência envolvendo mulheres com idade igual ou superior a 60 anos são comuns e fazem parte de uma triste r...
12/04/2019

Os casos de violência envolvendo mulheres com idade igual ou superior a 60 anos são comuns e fazem parte de uma triste realidade do país. As mulheres idosas podem sofrer violência tanto pela idade quanto pelo gênero. Nas denúncias recebidas pelas centrais de atendimento Disque 100 e Disque 180, os crimes mais recorrentes são negligência (77,61%), violência psicológica (55,36%), abuso financeiro e econômico (40,54%) e violência física (26,24%): http://bit.ly/IdosasSofremComViolencia

Se você presenciar qualquer violência contra uma idosa, ! Disque 180
Lembre-se: a Lei Maria da Penha (11.340/2006) existe para combater toda forma de abuso contra as mulheres.

Para maiores informações e esclarecimento, entre em contato pelos números: (85) 9 9758-4304/ (85) 2181-8195.

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher idosa. Ela está chorando. Idosas não estão imunes à violência. Mulheres com idade igual ou superior a 60 anos são vítimas de diversos tipos de abuso. 16.670 denúncias no Dique 100 nos seis primeiros meses de 2018. 5.206 denúncias no Disque 180 no primeiro semestre de 2018.

Fonte CNJ

Nome sujo na praça? Cadastro negativo? Existe um limite para isso. É o que determina o artigo 43 § 1° da Lei 8.078/1990:...
10/04/2019

Nome sujo na praça? Cadastro negativo? Existe um limite para isso. É o que determina o artigo 43 § 1° da Lei 8.078/1990: "Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Para maiores informações e esclarecimento, entre em contato pelos números: (85) 9 9758-4304/ (85) 2181-8195.
Confira o código do consumidor: http://bit.ly/Codigodedefesado_Consumidor.

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher com um cartão de crédito na mão. Ela está falando ao telefone, com uma expressão preocupada e em frete ao computador. Texto: por quanto tempo meu nome pode f**ar sujo? Até 5 anos por conta de uma mesma pendência financeira. Código de Defesa do Consumidor.

Fonte CNJ

O seguro de responsabilidade civil não diz respeito apenas à obrigação de reembolso de indenizações do segurado, mas tem...
08/04/2019

O seguro de responsabilidade civil não diz respeito apenas à obrigação de reembolso de indenizações do segurado, mas tem função social no sentido de garantir os direitos da vítima, que seria duplamente penalizada se excluída da cobertura.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de uma seguradora e manteve condenação de indenização a um terceiro que teve o caminhão atingido pelo veículo do segurado, que estava alcoolizado no momento da colisão.

Para maiores informações e esclarecimento, entre em contato pelos números: (85) 9 9758-4304/ (85) 2181-8195.
Entenda o caso: https://bit.ly/2RdbF1a

Fonte Conjur

Atualmente, a legislação prevê a obrigatoriedade de frase de advertência na rotulagem de alimentos embalados para glúten...
05/04/2019

Atualmente, a legislação prevê a obrigatoriedade de frase de advertência na rotulagem de alimentos embalados para glúten, responsável pelo desencadeamento da doença celíaca. Além disso, há obrigatoriedade de declaração do corante tartrazina que pode causar reação de hipersensibilidade em pessoas sensíveis.

A Lei Federal 10.674/2003 obriga a inscrição “contém glúten” ou “não contém glúten”, conforme o caso, no rótulo de todos os alimentos industrializados, como controle da doença celíaca. Tal advertência deve ser impressa em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura nos rótulos e embalagens, bem como nos materiais de divulgação dos produtos.

A Resolução RDC ANVISA 340/2002 determina que as empresas fabricantes de alimentos que contenham na sua composição o corante tartrazina devem obrigatoriamente declarar na rotulagem, na lista de ingredientes, o nome do corante tartrazina por extenso e não somente pelo número do INS (Sistema Internacional de Numeração).

Para maiores informações e esclarecimento, entre em contato pelos números: (85) 9 9758-4304/ (85) 2181-8195.
Site Anvisa:https://bit.ly/2Uc4f0B

Fonte Anvisa

Se você tinha uma dívida que foi paga, a responsabilidade pela exclusão do seu nome do registro no cadastro de inadimple...
03/04/2019

Se você tinha uma dívida que foi paga, a responsabilidade pela exclusão do seu nome do registro no cadastro de inadimplentes é do credor. O entendimento é da Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, o prazo para limpar o nome é de cinco dias úteis.

Para maiores informações e esclarecimento, entre em contato pelos números: (85) 9 9758-4304/ (85) 2181-8195.
Outras dúvidas sobre cobrança de dívidas, acesse o Código de Defesa do Consumidor (CDC): http://bit.ly/CDefesaDoConsumidor

Descrição da imagem : ilustração de uma mulher segurando um papel escrito: "dívida" e "pago". Ela está contente e comemorando. Texto: DÍVIDA PAGA, NOME LIMPO. Após o pagamento de dívida, recebedor tem 5 DIAS ÚTEIS para retirar o nome do cadastro de inadimplentes. Súmula 548 do STJ.

Fonte CNJ

Diferente da pensão alimentícia determinada judicialmente, em acordo voluntário entre as partes a correção monetária par...
01/04/2019

Diferente da pensão alimentícia determinada judicialmente, em acordo voluntário entre as partes a correção monetária para atualização do valor deve estar expressamente prevista no contrato.

Nesses casos, o juiz não pode determinar a atualização de ofício. Na pensão judicial, aplica-se índice oficial de correção. Em acordos, a falta de previsão da correção impede a atualização automática do débito.

Para maiores informações e esclarecimento, entre em contato pelos números: (85) 9 9758-4304/ (85) 2181-8195

ilustração de duas mãos assinando um papel escrito "Divórcio" e ao redor elementos como chaves, alianças, porta-retrato e um porquinho quebrado com dinheiro. Acima, o texto: "Pensão para ex-cônjuge não tem atualização monetária automática se feita por acordo".

Fonte STJ

Para maiores informações e esclarecimento, entre em contato pelos números: (85) 9 9758-4304/ (85) 2181-8195Anne Chaves -...
29/03/2019

Para maiores informações e esclarecimento, entre em contato pelos números: (85) 9 9758-4304/ (85) 2181-8195

Anne Chaves - Advocacia Especializada.

Fonte Senado Federal

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