12/03/2026
Muitas pessoas não sabem, mas a lei estabelece limites para a doação de bens, principalmente quando o doador possui herdeiros necessários.
De acordo com o Código Civil, existem os chamados herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge. A esses herdeiros a lei reserva uma parte mínima da herança, denominada legítima.
Nesse sentido, NÃO, você não pode doar 100% de seu patrimônio.
Nos termos do art. 1.846, a legítima corresponde a 50% do patrimônio do autor da herança, parcela que obrigatoriamente deve ser destinada aos herdeiros necessários.
Assim, quando uma pessoa possui herdeiros necessários, ela pode doar livremente apenas metade de seus bens, sob pena de a doação ser reduzida judicialmente para preservar a legítima dos herdeiros.
⚠️Em caso de dúvida, procure um advogado trabalhista de sua confiança.
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