03/04/2019
Um advogado que trabalhou em escritórios de advocacia teve o vínculo empregatício reconhecido pelo . Isso porque, segundo a juíza que proferiu a sentença, Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, da 1ª Vara do Trabalho de Santo André, ficou comprovado que o trabalho do profissional era prestado com pessoalidade e subordinação. As empresas citadas foram condenadas solidariamente e agora terão que providenciar as devidas anotações na CTPS do reclamante e pagar todos os valores devidos. Confira matéria na íntegra: https://bit.ly/2U4VqW1.