Dra. Izabela Vidal Rosa

Dra. Izabela Vidal Rosa Izabela Vidal Rosa. OAB nº 385.413
Graduação realizada em Centro Universitário Eurípedes de Mar

Curiosidade do dia!! Fique ligado.
16/11/2017

Curiosidade do dia!! Fique ligado.

A lei trabalhista agora permite que as férias sejam parceladas em até três vezes, desde que haja acordo entre patrão e empregado e que sejam seguidas algumas regras.

Saiba mais sobre a reforma trabalhista: http://bit.ly/InfoReformaTrabalhista

Curiosidade do dia!!
03/10/2017

Curiosidade do dia!!

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder 2 (duas) horas.
Não excedendo 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Leia o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/leistrabalho

Curiosidade do dia!
20/09/2017

Curiosidade do dia!

Para saber mais sobre os direitos de quem trabalha à noite, confira:
📖 A Consolidação das Leis do Trabalho (Seção IV do DL n.5.452/1943): http://bit.ly.com/CLTbrasileira
📓 A Lei do Trabalho Rural (5889/1973): http://bit.ly/LeidoTrabalhoRural
📚 As súmulas 60, 112 e 265 do Tribunal Superior do Trabalho - TST: http://www.tst.jus.br/sumulas

Descrição da imagem : ilustração de uma noite estrelada. Texto: Trabalho noturno. O trabalho é urbano? -> Das 22h às 5h Não -> Na lavoura, das 21h às 5h / Na pecuária, das 20h às 4h. A jornada é de até 4 horas? Sim ->Não tem direito ao intervalo. Não -> É + de 4 e – de 6h. Sim -> O intervalo é de 15 minutos. Não -> Dura + de 6h? Sim -> Intervalo mínimo de 1h e máximo de 2h. TST

Curiosidade do dia!Modalidades de Extinção de contrato.
04/09/2017

Curiosidade do dia!

Modalidades de Extinção de contrato.

FIM DE PAPO!

Você sabia que, no Direito Civil, existem esses 3 tipos de extinção de contrato?
Confira o Código Civil na íntegra: http://bit.ly/2mbEJUV.

Descrição da imagem : Ilustração de uma pessoa assinando um contrato e no meio do contrato um X, representando a sua anulação.
Ao lado, um texto explicando as diferenças:
Extinção de Contrato. Entenda as diferenças:
Resolução: meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.
Rescisão: possui plurissignificados, podendo ser a resolução em caso de inadimplemento mas também de extinção de contrato em caso de lesão ou estado de perigo.
Resilição: extinção de um contrato por simples manifestação de vontade de uma ou ambas as partes.
Fb.com/cnj.oficial

Bom Dia!Curiosidade do dia!! Alterações importantes a serem analisadas, como por exemplo, aviões agrícolas poderão ter o...
31/08/2017

Bom Dia!

Curiosidade do dia!!

Alterações importantes a serem analisadas, como por exemplo, aviões agrícolas poderão ter os limites de jornada de trabalho e horas de voo estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Fique atento.

Conhece algum comissário de voo, piloto ou mecânico de avião? COMPARTILHE!

E saiba mais sobre o que virou lei e a partir de quando ela passa a valer: bit.ly/2vELMcD.

Curiosidade do dia!
29/08/2017

Curiosidade do dia!

A partir desta semana, as partes de um processo trabalhista no que quiserem se inscrever no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT - podem utilizar o WhatsApp. Os interessados na conciliação virtual devem enviar mensagem para (11) 9-9729-6332 informando o número do processo e número de telefone dos advogados (incluindo o da parte contrária). A partir daí, serão criados grupos para as discussões, que serão feitas exclusivamente pelo aplicativo. A nova ferramenta pode ser utilizada por pessoas que já tenham uma causa ajuizada no Regional, em qualquer fase processual.

: Cabeçalho com a palavra “Novidade”. Na ilustração a frase “TRT-2 lança serviço de conciliação via WhatsApp” e a imagem de um aperto de mão em um fundo verde com o logotipo do aplicativo.

Curiosidade do dia!Casamento, a LEI Nº 6.515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977, regula os casos de dissolução da sociedade conj...
28/08/2017

Curiosidade do dia!

Casamento, a LEI Nº 6.515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977, regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências.

União Estável a LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996, regula o § 3° do art. 226 da Constituição Federal na qual diz que : "art.226 § 3º CF - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."

Confira a Lei n. 9.278/1996, que regula a união estável para saber as principais diferenças entre casamento e união estável: http://bit.ly/Lei9278-1996.

Curiosidade do dia!
25/08/2017

Curiosidade do dia!

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto que autoriza acordos entre fundações privadas e instituições de ensino superior público, para apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Além disso, o projeto prevê que a partir de 2021 será possível abater no Imposto de Renda (IR) as doações a essas fundações. Saiba mais: http://bit.ly/2vbTTx9.

Curiosidade do dia!!
18/08/2017

Curiosidade do dia!!

Saiba mais sobre a pensão alimentícia e sobre a sua cobrança de acordo com as normas do novo Código de Processo Civil (CPC): http://bit.ly/2kKkqQ5.

Notícia Importante! Foi reconhecida pela Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que quando compro...
15/08/2017

Notícia Importante!

Foi reconhecida pela Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que quando comprovada a neoplastia maligna, conhecida popularmente como câncer, e reconhecida por perito médico oficial, deve ser afastada a tributação sobre os proventos de aposentado.

TRF1 confirmou sentença que julgou procedente o pedido de um aposentado com neoplasia maligna para reconhecer, devido à doença, a inexigibilidade do IRPF sobre os proventos do beneficiário.

ATENÇÃO!Em 31/03/2017 transitou em julgado a decisão proferida no acórdão nº 3.967 junto ao Egrégio Tribunal de Justiça ...
03/08/2017

ATENÇÃO!

Em 31/03/2017 transitou em julgado a decisão proferida no acórdão nº 3.967 junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que diz respeito a análise do recurso de apelação pertinente aos autos da Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001 (caso TELEXFREE), cujo trâmite se dá perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco – Acre.

Com isso, foi declarado o direito de restituição dos valores aportados pelas pessoas lesadas junto a empresa Ympactus Comercial Ltda (TELEXFREE).

Segundo informações, na referida Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Acre, existem cerca de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) apreendidos em contas da Ympactus Comercial Ltda (TELEXFREE) e de seus sócios, o que possibilita a devolução de, pelo menos parte, dos valores investidos na empresa.

Assim, para que possamos assegurar a restituição da parte devida a cada um de nossos clientes, precisaremos ingressar com Ação de Liquidação e Execução da Sentença.

Com efeito, cada um dos nossos clientes deverá demonstrar por meio de documentos qual é a quantia exata que deve ser restituída. Para isso, precisaremos do máximo de documentos que indiquem tais valores (contratos, boletos pagos, extratos bancários, entre outros).

Portanto, o escritório VIDAL ROSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, coloca-se à disposição dos interessados para esclarecimento de qualquer dúvida, junto ao site www.vidalrosaadvogados.com.br ou fones: (14) 3316-2401 – (14) 99152-1067.

VIDAL ROSA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS encontra-se estabelecida na cidade de Marília/SP, atuando na maioria das cidades do interior do Estado de São Paulo, e também em parte do Estado do Paraná e Mato Grosso do Sul. As instalações estão dotadas de compl...

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