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24/10/2025

Atenção! Fiquem atentos, golpe do falso Advogado.

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08/07/2025

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Você conhece alguma família com vários irmãos, mas só um realmente assume o cuidado com os pais na velhice?

Hoje, quem dedica tempo e esforço para cuidar do pai ou da mãe não tem nenhum tipo de benefício legal quando chega a hora da divisão da herança. Mas isso pode mudar em breve!

Uma das propostas discutidas na Reforma do Código Civil quer reconhecer esse cuidado e garantir ao herdeiro cuidador um valor antecipado de até 10% da parte que lhe cabe na herança, antes mesmo da partilha oficial com os demais.

Esse adiantamento virá direto do valor total da herança (o chamado monte mor) e poderá representar uma ajuda significativa, especialmente considerando o tempo que um inventário pode levar para ser finalizado quando há disputa entre os herdeiros.

⚖️ Você acha que essa medida é justa com quem esteve presente nos momentos mais difíceis?
Comente sua opinião!

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18/06/2025

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06/06/2025

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21/05/2025
Encerrando mais um treinamento sobre sistemas eletrônicos de busca de bens na execução.Esse na OAB de Marília, minha cid...
29/08/2024

Encerrando mais um treinamento sobre sistemas eletrônicos de busca de bens na execução.
Esse na OAB de Marília, minha cidade natal. 63 inscritos! Foi uma enorme alegria ver a “casa cheia”. Na ocasião ainda tive a oportunidade de sortear um livro de minha autoria, em parceria com a querida .jussaraborges .

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21/08/2024

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DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - Inventário e partilha extrajudicial - Presença de menores ou incapazes.

CNJ • Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/8).

A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.

Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.

No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.

A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A norma aprovada nesta terça-feira (20/8) altera a Resolução do CNJ 35/2007.

Fonte: CNJ.

Fonte: Senado Federal
07/03/2024

Fonte: Senado Federal

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