27/09/2022
Ao identificar que houve algum com sua bagagem, o primeiro passo a ser dado é entrar em contato com a empresa para registrar o ocorrido.
É possível fazer uma reclamação junto à ANAC. Após tal registro, nos casos de perda, extravio ou furto, a empresa tem o prazo de 30 dias para encontrar e devolver a bagagem, sob pena de ter de indenizar o passageiro.
É importante destacar que, no caso da bagagem ter sido furtada, além de comunicar a empresa, é necessário o boletim de ocorrência policial.
Como o viajante é considerado um consumidor, as regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam à essas situações, de modo que, o prestador de serviços (empresa), responde pelos vícios ou defeitos nas bagagens, responde também, pelos casos de EXTRAVIO e FURTO das bagagens, se teve ou não culpa para o ocorrido.
Além disso, a Lei assegura a responsabilidade do transportador pelos danos causados e diz que, se no caso, o contrato de prestação de serviços tiver uma cláusula que afaste tal responsabilidade, ela será nula.