23/06/2026
Novo emprego não anula a estabilidade da gestante! Entenda a decisão do TST. 🤰⚖️
Muitas empresas acreditam que, se uma funcionária gestante foi demitida e logo em seguida conseguiu um novo emprego, a empresa anterior está livre de pagar a indenização do período de estabilidade. O TST acaba de reafirmar que isso é um erro.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o direito à estabilidade provisória é absoluto e visa proteger a maternidade e o recém-nascido. Portanto, o fato de a trabalhadora obter uma nova colocação no mercado não afasta o dever da empresa que a demitiu de pagar a indenização substitutiva correspondente.
O que sua empresa precisa saber:
A proteção é ao menor: O foco da lei é a segurança financeira da mãe e do bebê, independente de novos contratos.
O custo do erro: Demitir uma gestante (mesmo sem saber da gravidez no ato) gera o dever de indenizar todo o período (da confirmação até 5 meses após o parto).
Ação Preventiva: Exames demissionais e compliance robusto evitam desligamentos surpresa.
Evite passivos trabalhistas por desconhecimento da jurisprudência. Fale conosco!
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