14/09/2026
- Nem todo inventário precisa ser feito por meio de um processo judicial.
O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório, com a participação obrigatória de advogado, e pode tornar o procedimento mais simples e ágil.
Em regra, é possível quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo e desde que não existam impedimentos legais.
E atenção: atualmente, também há hipóteses em que o inventário extrajudicial possa ser realizado mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz, observados os requisitos e as garantias previstas na legislação.
Por isso, antes de escolher o caminho, é importante analisar a situação dos herdeiros, os bens deixados e toda a documentação necessária.
Cada inventário tem suas particularidades!
Quer saber mais sobre o inventário extrajudicial?
Digite DÚVIDA que entrarei em contato ou clique no link descrito na bio.
ADRIANA ALVIM
Advogada
OAB/MG 106.396