Adriana Alvim

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Adriana Alvim 🔹 Advogada Especialista em Direito e Mercado Imobiliário
🔹 Venda e Regularização de Imóveis

- Nem todo inventário precisa ser feito por meio de um processo judicial.O inventário extrajudicial é realizado diretame...
14/09/2026

- Nem todo inventário precisa ser feito por meio de um processo judicial.

O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório, com a participação obrigatória de advogado, e pode tornar o procedimento mais simples e ágil.

Em regra, é possível quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo e desde que não existam impedimentos legais.

E atenção: atualmente, também há hipóteses em que o inventário extrajudicial possa ser realizado mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz, observados os requisitos e as garantias previstas na legislação.

Por isso, antes de escolher o caminho, é importante analisar a situação dos herdeiros, os bens deixados e toda a documentação necessária.

Cada inventário tem suas particularidades!

Quer saber mais sobre o inventário extrajudicial?

Digite DÚVIDA que entrarei em contato ou clique no link descrito na bio.

ADRIANA ALVIM
Advogada
OAB/MG 106.396

14/09/2026
- Inventário sem processo na Justiça? Entenda como funciona.A perda de um ente querido traz um momento doloroso, e a bur...
14/09/2026

- Inventário sem processo na Justiça?

Entenda como funciona.

A perda de um ente querido traz um momento doloroso, e a burocracia não precisa agravar essa dor.

O inventário extrajudicial permite resolver toda a transferência de bens diretamente no cartório de notas, com rapidez, segurança e sem a demora do Judiciário.

A regra diz todos os herdeiros forem maiores, capazes e concordes, o procedimento é muito mais ágil.

Mas a lei prevê algumas exceções em caso de herdeiros menores, com a participação do Ministério Público.

Salve este post para consultar os requisitos quando for necessário organizar a sucessão familiar.

Quer saber mais sobre o inventário extrajudicial?

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ADRIANA ALVIM
Advogada
OAB/MG 106.396

- Sim, você pode vender um imóvel financiado. Veja algumas formas:• Venda com quitação antecipadaVocê pode quitar o sald...
11/09/2026

- Sim, você pode vender um imóvel financiado.

Veja algumas formas:

• Venda com quitação antecipada

Você pode quitar o saldo devedor do financiamento antes da venda;

Após a quitação, o imóvel é liberado pelo banco e a venda pode ser feita normalmente.

• Transferência de financiamento

O comprador assume o restante da dívida com o banco;

Precisa da aprovação da instituição financeira, que vai analisar o perfil do comprador (renda, crédito etc.).

É feito um novo contrato de financiamento no nome do comprador.

• Compra com uso de novo financiamento (pelo comprador)

O comprador faz um novo financiamento para comprar o imóvel.

O valor é usado para quitar o financiamento antigo e o restante (se houver) é pago ao vendedor.

Cuidados importantes!!!

Verifique o saldo devedor com o banco.

Veja se há cláusulas contratuais que impedem a venda.

Negocie com segurança, de preferência com assessoria jurídica.

Está pensando em vender seu imóvel financiado?

Entre em contato através do link descrito na bio.

ADRIANA ALVIM
OAB/MG 106.396
Advogada Especialista em Direito Imobiliário
(33) 9.8407-1053

- Comprar imóvel usado é um excelente negócio, desde que algumas cautelas sejam tomadas.Mas ATENÇÃO!!Nossa recomendação ...
09/09/2026

- Comprar imóvel usado é um excelente negócio, desde que algumas cautelas sejam tomadas.

Mas ATENÇÃO!!

Nossa recomendação é que nunca assine ou pague nenhum sinal antes de analisar todos os documentos referentes ao imóvel usado que deseja adquirir.

Veja alguns documentos essenciais a serem previamente analisados:

• Certidão de inteiro teor do imóvel e certidão negativa de ônus, fornecidas pelo Cartório de Registro de Imóveis, revelando sua matrícula, titularidade ou qualquer possível complicação, como hipoteca ou pendência judicial;

• Certidão negativa de débitos municipais;

• Capa do IPTU do ano vigente contendo as áreas do imóvel;

• Declaração de inexistência de débitos condominiais;

• Certidões negativas dos cartórios de protesto da cidade onde o proprietário reside;

• Certidões dos distribuidores cível, criminal e federal do vendedor;

• Se existir financiamento do bem, verifique as condições de liberação ou transferência;

E nunca se esqueça de ler atentamente o contrato, reconhecendo firmas de todas as assinaturas.

Consulte um advogado especialista em direito imobiliário de sua confiança para que tenha segurança jurídica na transação imobiliária e não gere problemas futuros.

Para maiores informações ente em contato através do link na Bio.

ADRIANA ALVIM
Advogada Especialista em Direito Imobiliário
OAB/MG 106.396

Corretora de Imóveis
CRECI/MG 49.556

Saiba qual a melhor forma de transferir seu imóvel:COMPRA E VENDA• Através de escritura pública lavrada em cartório de n...
08/09/2026

Saiba qual a melhor forma de transferir seu imóvel:

COMPRA E VENDA

• Através de escritura pública lavrada em cartório de notas, exceto se for financiamento via SFH, que pode ser por instrumento particular com força de escritura;

• Registro no Cartório de Registro de Imóveis, pois só com o registro a propriedade é efetivamente transferida.

DOAÇÃO

•Transferência gratuita da propriedade;
Escritura pública em cartório;
Registro no Cartório de Registro de Imóveis;

• Incidência de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)

HERANÇA

•Transferência da propriedade em razão do falecimento do proprietário;

• Inventário judicial ou extrajudicial;

• Formal de partilha (judicial) ou escritura de inventário (extrajudicial);

Registro no Cartório de Registro de Imóveis;

Incidência de ITCMD.

PERMUTA

• Quando duas partes trocam imóveis entre si;

Escritura pública;

Registro em cartório;

Incidência de ITBI, em geral (exceto em casos específicos, como permuta

PARTILHA POR DIVÓRCIO

• Quando ocorre a divisão de bens após o fim de um casamento ou união estável;

• Decisão judicial ou escritura pública (em caso de separação consensual);

• Registro no Cartório de Registro de Imóveis;

• Em alguns casos, há isenção de ITBI (ex: partilha sem excedente a um dos cônjuges).

ADJUDICAÇÃO

•Transferência por decisão judicial;
Carta de adjudicação ou sentença;

• Registro no Cartório de Registro de Imóveis.

USUCAPIÃO

•Aquisição da propriedade por uso prolongado e contínuo do imóvel, com posse mansa e pacífica;

•Usucapião judicial ou extrajudicial (por escritura);

• Comprovação do tempo de posse;

• Registro do título da usucapião no Cartório de Registro de Imóveis.

Precisa regularizar ou transferir um imóvel?

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ADRIANA ALVIM
OAB/MG 106.386
Advogada Especialista em Direito Imobiliário
(33) 9.8407-1053

- Você sabia que a irregularidade de um imóvel pode impedir ou dificultar uma venda, um financiamento e até mesmo a tran...
04/09/2026

- Você sabia que a irregularidade de um imóvel pode impedir ou dificultar uma venda, um financiamento e até mesmo a transferência da propriedade?

Alguns problemas comuns são:

• Imóvel sem escritura pública ou sem registro;

• Construção não averbada na matrícula;

• Imóvel registrado em nome de outra pessoa;

• Divergência entre a área real e a área registrada;

• Pendências de inventário ou partilha;

• Contratos de compra e venda sem a devida regularização.

E atenção: ter um contrato ou pagar IPTU não significa, necessariamente, que o imóvel esteja regularizado.

Antes de anunciar, vender ou tentar financiar um imóvel, faça uma análise prévia da documentação.

Identificar o problema antes da negociação pode evitar prejuízos, atrasos e aborrecimentos.

Vai vender ou financiar um imóvel?

Contrate uma assessoria especializada e verifique se ele está juridicamente regular.

Uma análise preventiva pode fazer toda a diferença para um negócio seguro.

Está em dúvida se o seu imóvel está irregular?

Entre em contato através do link descrito na bio e agende uma consultoria personalizada.

ADRIANA ALVIM
Advogada Especialista em Direito Imobiliário
OAB/MG 106.396

imobiliário advogado

- A averbação de um imóvel é o registro de uma alteração ou fato importante relacionado ao imóvel na matrícula dele, que...
03/09/2026

- A averbação de um imóvel é o registro de uma alteração ou fato importante relacionado ao imóvel na matrícula dele, que é o documento oficial onde constam todas as informações do imóvel no cartório de registro de imóveis.

Exemplos de situações que precisam de averbação:

• Construção ou demolição de uma casa ou prédio no terreno;

• Casamento ou divórcio do proprietário;

• Mudança de nome do proprietário (por casamento, por exemplo);

• Inclusão de contrato de financiamento ou quitação;

• Inventário ou partilha de bens;

• Regularização de área construída;

• Desmembramento ou unificação de terrenos;

Para que serve?

A averbação garante que a situação do imóvel esteja atualizada e legalizada, o que é essencial, por exemplo, na hora de vender, financiar ou transferir o bem.

Quer saber mais sobre este ou outros assuntos que envolve seu imóvel?

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ADRIANA ALVIM
OAB/MG 106.396
Advogada Especialista em Direito Imobiliário

- Em alguns casos específicos, mesmo sem a assinatura do vendedor, é possível registrar o imóvel no nome do comprador.Ma...
01/09/2026

- Em alguns casos específicos, mesmo sem a assinatura do vendedor, é possível registrar o imóvel no nome do comprador.

Mas isso não é automático e depende de situações especiais e geralmente envolve decisão judicial.

Como isso é possível?

• Adjudicação compulsória (judicial ou extrajudicial)

Se você comprou o imóvel, quitou e mesmo assim o vendedor se recusa a assinar ou desapareceu, é possível pedir o registro no seu nome com base na:

• Adjudicação compulsória judicial: Você entra com uma ação na Justiça para obrigar o registro no seu nome.

• Adjudicação compulsória extrajudicial .Pode ser feita diretamente no cartório, sem processo judicial, se os documentos estiverem completos e houver prova do pagamento.

Requisitos comuns:

• Contrato de compra e venda assinado.
• Prova de pagamento integral.
• Documentos pessoais e do imóvel.
• Ausência de cláusulas que impeçam a transferência.

IMPORTANTE!!!

O cartório não registra sem a assinatura do vendedor, mas somente quando há ordem judicial ou documentação que permita a adjudicação extrajudicial.

Quer saber mais sobre este assunto ou outros assuntos imobiliários?

Entre em contato através do link descrito na bio ou pelo telefone descrito abaixo.

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OAB/MG 106.396
Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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Imóvel para  LOCAÇÃO Residencial ou ComercialLocalizado na Rua Edson de Oliveira com Rua Mary Pinto Coelho, bairro Alfa ...
01/09/2026

Imóvel para LOCAÇÃO

Residencial ou Comercial

Localizado na Rua Edson de Oliveira com Rua Mary Pinto Coelho, bairro Alfa Sul , Manhuaçu/MG.

Excelente localização e visibilidade para seu negócio.

Entre em contato através do link descrito na bio e saiba mais.

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Corretora de Imóveis
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(33) 9. 8407-1053

www.adrianaalvimimoveis.com.br

Endereço

Rua Luiz Cerqueira, 75, Salas 4-10
Manhuaçu, MG
36900085

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Segunda-feira 08:00 - 11:00
13:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 11:00
13:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 11:00
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Quinta-feira 08:00 - 11:00
13:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 11:00
13:00 - 18:00

Telefone

+553384071053

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