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Neste Dia Internacional da Mulher, nós da Trolezi & Lopes Advogados Associados levamos a todas as mulheres nossa homenag...
08/03/2022

Neste Dia Internacional da Mulher, nós da Trolezi & Lopes Advogados Associados levamos a todas as mulheres nossa homenagem, por sermos todas guerreiras, inteligentes, perseverantes e amorosas. ❤️💛🖤

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A ação de investigação de paternidade ocorre quando há dúvidas quanto ao genitor biológico, sendo um direito inalienável...
28/02/2022

A ação de investigação de paternidade ocorre quando há dúvidas quanto ao genitor biológico, sendo um direito inalienável de todo ser humano saber a sua origem.

Tal ação tem por finalidade obter, pela via judicial, a definição do sobrenome, o apontamento da origem do sangue, bem como a formalização no tocante ao registro do nascimento do pai biológico, quer seja ainda em vida do suposto genitor, ou após a morte.

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De acordo com o Código Civil: “Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensi...
24/02/2022

De acordo com o Código Civil: “Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. O conteúdo jurídico dos alimentos abrange “o indispensável ao sustento, vestuário, habitação, assistência médica, instrução e educação”.

Sendo assim, é importante ressaltar que o termo "alimentos" compreende toda e qualquer necessidade para a preservação da vida do ser humano.

O quantum alimentar deve ser estabelecido em atendimento ao binômio necessidade/possibilidade, compatibilizando com o padrão de vida e a condição social das partes envolvidas.

Várias são as ações que envolvem tal direito que podem ser acionadas quando necessário, dentre elas, a Execução de Alimentos, que é a possibilidade de levar a juízo uma demanda que vise o pagamento de alimentos.

Para saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco. ⤵️

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Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma...
21/02/2022

Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma mãe que é alvo de processo movido pelo ex-marido, com objetivo de obrigá-la a prestar conta do uso da pensão alimentícia referente a um prazo de dois anos antes do ajuizamento da ação.

Entendimento é de que, embora o Código Civil indique que o guardião que não detém a guarda deve supervisionar os interesses dos filhos, a possibilidade de solicitar informações acerca do bem-estar deles por meio do essencial direito e dever de fiscalização não é o suficiente para admitir o uso de prestação de contas para apurar gastos com pensão alimentícia.

O pedido do pai tem como base o Código Civil, que institui essa responsabilidade de supervisão ao genitor que não detém a guarda. Alega que o intuito é exercitar o poder familiar que lhe é inerente.

Segundo o homem, após o divórcio, a mãe passou a sonegar informações sobre o filho. O relator, ministro Ricardo Cueva destacou que a prestação de contas é ação proposta por quem deveria receber um balanço da administração de bens alheios, mas não a recebeu, bem como por aquele que a deveria prestar a outrem, porém se negou a fazê-lo. Não é o caso de quem recebe pensão alimentar, pois não há bens passíveis de restituição.

"Esse tipo de demanda não deve ser incentivada, sob pena de se patrimonializar excessivamente as relações familiares, sensíveis por natureza, especialmente em virtude da irrepetibilidade da verba alimentar e consequentemente, inexistência de crédito na forma mercantil, com a especificação das receitas e despesas. Ademais, a controvérsia poderá, no lugar de proteger, violar os interesses do menor vulnerável".

Segundo o ministro, ampliar o uso excepcional da prestação de contas em pensão alimentícia pode gerar ações judiciais por mero capricho ou perseguição, algo que não é raro na esfera das relações íntimas familiares. REsp 1.767.456

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(Fonte: IBDFAM)

Em regra, a pensão alimentícia é devida ao filho menor (aquele com idade inferior a 18 anos) ou maior absolutamente inca...
17/02/2022

Em regra, a pensão alimentícia é devida ao filho menor (aquele com idade inferior a 18 anos) ou maior absolutamente incapaz (que não é apto para praticar os atos da vida civil). Todavia, poderá haver exceções quanto ao tempo em que é devida o pagamento da pensão, bem como para quem a mesma é devida (ex: ex-esposa).

Mesmo tendo o pai e a mãe a guarda compartilhada sobre a prole, é possível que seja fixada pensão alimentícia em favor do filho de acordo com as necessidades e possibilidades das partes.

Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio 1) possibilidade do genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando). A ‘necessidade’ é denominada pelo suficiente para suprir as necessidades básicas do indivíduo, tais como verba necessária para comer, morar, vestir, estudar, curar, etc. Já a ‘possibilidade’ é denominada pela capacidade de suportar determinado custo sem prejudicar o seu sustento e manutenção de vida.

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No âmbito do PLANEJAMENTO FAMILIAR E SUCESSÓRIO, no caso da doação de bens (sejam imóveis, dinheiro, obras de arte, veíc...
14/02/2022

No âmbito do PLANEJAMENTO FAMILIAR E SUCESSÓRIO, no caso da doação de bens (sejam imóveis, dinheiro, obras de arte, veículos ou objetos pessoais), ela só pode ser feita até determinado percentual do patrimônio total do doador, vez que a outra parte deve ser reservada aos chamados herdeiros necessários, que podem ser: descendentes; ascendentes e cônjuge/companheiro (caso eles existam).

Assim, poderá ocorrer o ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA, e já ser transmitido aos herdeiros o patrimônio, evitando-se inventário futuro para a partilha de bens.

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Em razão do aumento significativo de pessoas imunizadas contra a Covid-19 no Brasil, o STJ entendeu ser possível a retom...
10/02/2022

Em razão do aumento significativo de pessoas imunizadas contra a Covid-19 no Brasil, o STJ entendeu ser possível a retomada gradual do regime fechado nas prisões civis por dívida alimentícia, como forma de obrigar o devedor a pagar o débito e proteger os interesses de crianças e adolescentes.

Para o tribunal, os alimentandos foram os grandes prejudicados com a situação, pois ficaram por muito tempo esperando essa mudança de cenário, sem receber as verbas essenciais para uma sobrevivência digna.

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(Fonte: STJ)

Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n.º 4.657/1942, profundamente alterado em 2010)...
08/02/2022

Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n.º 4.657/1942, profundamente alterado em 2010), a sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o falecido ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens (art. 10).

Ademais, quanto aos bens situados no Brasil, de propriedade de estrangeiros, diz a LINDB que a sucessão será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável à lei pessoal do de cujus (§ 1.º).

Logo, necessário se faz a contratação de uma consultoria jurídica especializada para a elaboração do testamento internacional, vez que a inobservância a vários requisitos pode gerar sua invalidade.

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