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08/11/2023

Isso acontece porque o labor noturno é considerado mais prejudicial à saúde do trabalhador. Há ainda, diversas situações especiais, como dos trabalhadores portuários e dos trabalhadores rurais.

11/08/2023

Uma jovem deverá ser indenizada em R$ 30 mil pelo pai em decorrência...

11/08/2023

Trabalhador, essa obrigação não é sua! Cabe ao empregador manter o registro de horário de trabalho dos empregados, seja de forma manual, mecânica ou eletrônica, além de fazer o registro e pagamento das horas extras realizadas. Lembrando que é importante respeitar os limites da jornada de trabalho.

Quer saber mais sobre jornada de trabalho, hora extra e hora extra habitual?? 🎧 Ouça >> https://tinyurl.com/horasextrashabituais

03/08/2023

Alô, consumidor! Fique de olho nos seus direitos.

Segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço".

No caso específico do envio não solicitado de cartões de crédito, em interpretação ao CDC, o STJ já decidiu que a prática de envio de cartões de crédito aos consumidores, mesmo bloqueados, é prática abusiva.

03/08/2023

A CLT garante estabilidade provisória às empregadas adotantes e gestantes desde o início da gravidez até o bebê completar 5 meses de vida.

O mesmo direito, porém, não é aplicável às grávidas com contrato de trabalho temporário. Isso acontece porque esse regime de trabalho é regido por legislação específica (lei 6.019/1974) que não prevê a continuidade do período contratual.

Quer entender melhor o assunto? Em entrevista à Rádio TST, a juíza do trabalho Hella De Fátima Maeda, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), explica a questão. Ouça: 🎧 https://tinyurl.com/EstabilidadeGestanteTemporaria

26/07/2023

Empresas podem ser punidas pelos atos dos gerentes ou supervisores! O trabalhador pode, inclusive, pleitear uma rescisão indireta na justiça.

26/07/2023

Aqueles que perdem seus entes queridos vivem uma dor difícil de explicar. Para lidar com esses sentimentos, uma pausa se faz necessária. Mas o que fazer com o seu trabalho nesse período? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) previu esse tipo de situação e permite o afastamento das atividades laborais por até dois dias sem prejuízo salarial. Essa ausência é conhecida como licença nojo. Conheça: http://bit.ly/LutoCLT

No caso de servidores públicos federais, regidos pela Lei 8.112/1990, o luto pode ser de até oito dias em caso de morte de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda e irmãos. http://bit.ly/LutoServidores

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18/07/2023

⚠️ Desrespeitar o direito às férias do(a) trabalhador(a) é uma violação à Constituição e à CLT. A prática abusiva sujeita a empresa a pagamento de multa e indenizações.

❌ O(a) empregador(a) não pode exigir que o(a) empregado(a) vá até o local de trabalho ou exerça qualquer atividade profissional, ainda que remota, como as feitas por meio de aplicativos digitais, como o WhatsApp, durante esse período.

🏖 Essa pausa é essencial para o descanso e a recuperação física e mental do(a) trabalhador(a). Convocá-lo(a) durante esse momento compromete seu bem-estar e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

➡ Ainda tem dúvidas? O juiz do trabalho substituto Pablo Saldivar Da Silva, da 3ª vara do trabalho de Cuiabá (MT), explica melhor o assunto. Confira! 🎧 https://tinyurl.com/TrabalhoDuranteFerias

➡ Confira também o nosso especial sobre férias e tire todas as suas dúvidas sobre os direitos relacionados a elas: https://tinyurl.com/DireitoFerias

18/07/2023

É considerado trabalho noturno aquele exercido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Nesse período, a cada 7 horas trabalhadas devem-se computar 8 horas. A regra está prevista no artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

08/07/2023

🚺🟰🚹 A luta contra a desigualdade salarial ganhou reforço importante: a Lei 14.611/2023 sancionada nesta semana.

Agora, é obrigatória a igualdade de salários e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. A norma prevê aplicação de multa ao empregador que descumprir a igualdade salarial para as mesmas funções e competências profissionais. A multa será equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Além disso, o governo federal instituiu canais de denúncia sobre o descumprimento da lei: em denuncia.sit.trabalho.gov.br/home ou pelos telefones Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.

📄Confira o texto da nova lei: https://bit.ly/LeiIgualdadeSalarial

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