Caria Advogados

Caria Advogados Assessória jurídica com dicas e informações

Ameaçar, xingar, ridicularizar e ignorar o trabalhador são atitudes que caracteriza o assédio moral.  Não se intimide! D...
27/12/2016

Ameaçar, xingar, ridicularizar e ignorar o trabalhador são atitudes que caracteriza o assédio moral. Não se intimide! Denuncie!

Pensando em ir a um bar, restaurante ou casa noturna? Saiba quais são seus direitos: http://bit.ly/2ew2pPa
05/11/2016

Pensando em ir a um bar, restaurante ou casa noturna? Saiba quais são seus direitos: http://bit.ly/2ew2pPa

A separação consensual (ou amigável) segue um protocolo simples: basta que o casal compareça a um Cartório de Notas, cas...
05/11/2016

A separação consensual (ou amigável) segue um protocolo simples: basta que o casal compareça a um Cartório de Notas, caso decida não utilizar a Justiça Comum, e oficialize o requerimento. Mas apesar de o procedimento ser simples, a Lei exige a presença de um advogado. Pode ser um profissional para ambos, ou para cada um. Isso é necessário para que haja total ciência das partes sobre o que está sendo acordado. Saiba mais na matéria do : http://www.cnj.jus.br/bbrj

Descrição da imagem : malhete da justiça como que derrubando um enfeite de casal de noivos de bolo de casamento, que está caído ao lado.
Texto: Até que o catório nos separe... Para realizar o divórcio em cartório, as partes deverão chegar a um acordo sobre os direitos de cada um e ter a presença de um advogado. Os pré-requisitos para o divórcio extrajudicial é que ele seja consensual, não envolva a guarda de filhos menores de 18 anos ou incapazes, sem que a mulher esteja grávida. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

17/10/2016
02/09/2016

5a. ENQFOR Encontro da Sociedade Brasileira de Ciências Forenses - Robeirão Preto SP

23/08/2016

As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia. http://goo.gl/jA0yJn

23/08/2016

23 de agosto | Dia do combate à injustiça ⚖

"A luta pela justiça é o sacrifício de gerações inteiras pelo direito às vezes de um só, para resgatar a injustiça feita a um oprimido,
talvez um estranho." (Joaquim Nabuco)

JURISPRUDÊNCIA DO STJ: EXONERAÇÃO OU REDUÇÃO DE ALIMENTOS DE FILHA QUE ALCANÇOU A MAIORIDADE. (…) “Ainda que atingida a ...
16/08/2016

JURISPRUDÊNCIA DO STJ: EXONERAÇÃO OU REDUÇÃO DE ALIMENTOS DE FILHA QUE ALCANÇOU A MAIORIDADE.
(…) “Ainda que atingida a maioridade, admite-se, excepcionalmente, o dever de pagar alimentos até o limite de vinte e quatro anos de idade, mediante a comprovação de frequência a curso de nível superior. Todavia, deve lhe ser garantido o contraditório para fins de eventual supressão dos alimentos já antes garantidos, conforme a exegese da Súmula n° 358 do STJ (…) O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado.” (…)
A questão central do inconformismo é referente se são devidos alimentos à filha mais velha do agravante, que durante o curso processual alcançou a maioridade. A doutrina e a jurisprudência desta Corte estabelecem que o fundamento legal e jurídico da obrigação alimentar devida aos filhos maiores transmuda-se do dever de sustento inerente ao poder familiar, com previsão legal no art. 1.566, IV, do Código Civil, para o dever de solidariedade resultante da relação de parentesco, que tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente e previsão expressa no art. 1.696 do Código Civil de 2002. Assim, alcançada a maioridade, deixa de existir a presunção iuris et de iure de necessidade e, em consequência, passa-se a exigir a análise do binômio necessidade-possibilidade.
Ademais, ainda que atingida a maioridade, admite-se, excepcionalmente, o dever de pagar alimentos até o limite de vinte e quatro anos de idade, mediante a comprovação inequívoca que o alimentado esteja frequentando curso de nível superior . (...) Todavia, no caso dos autos, não poderá a sua filha maior ser privada dos alimentos a que fazia jus no momento da propositura da demanda, vez que sequer lhe foi oportunizado, como visto, demonstrar a devida matrícula e frequência em curso superior para fins de eventual supressão dos alimentos já antes reconhecidos. Deste modo, caberá ao Alimentante, na hipótese de discordância, ajuizar ação própria de exoneração de alimentos, nos termos da qual lhe será regularmente garantidas a ampla defesa e contraditório, sob pena de violação a estes princípios constitucionais." (grifo nosso).
EMENTA: Agravo em recurso especial nº 618.898 - rj (2014/0303173-8) Relator : ministro marco aurélio bellizze agravante : a l g da c advogado : defensoria pública do estado do rio de janeiro agravado : l f da c agravado : t f da c advogado : defensoria pública do estado do rio de janeiro agravo em recurso especial. 1. Alimentos. Exoneração ou redução. Filha que alcançou a maioridade durante o curso do processo. Impossibilidade de manifestação com o objetivo de demonstrar matrícula em curso superior. Inviável análise do binômio necessidade/possibilidade. Rever as conclusões alcançadas na origem. Súmula 7/stj. 3. Agravo desprovido. (STJ, AGRESP Nº 618.898, Relator: Marco Aurélio Bellizze, J. 03/06/2015).

Feliz dia do Advogado a todos aqueles que fizeram dessa profissão o seu sacerdócio,11 de agosto dia do advogado, a todos...
11/08/2016

Feliz dia do Advogado a todos aqueles que fizeram dessa profissão o seu sacerdócio,11 de agosto dia do advogado, a todos os meus colegas de profissão deixo um pensamento de Rui Barbosa.

"A profissão de advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal. Toda a vez que a exercemos com a nossa consciência, consideramos desempenhada a nossa responsabilidade.

Rui Barbosa

Conheça mais direitos e deveres do viajante no site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): http://bit.ly/2aMs85B. ...
06/08/2016

Conheça mais direitos e deveres do viajante no site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): http://bit.ly/2aMs85B.
Descrição da imagem : Desenho de um homem mochileiro com mochila, câmera, chapéu e óculos. Pronto pra viajar.
Texto: Voo cancelado ou atrasado. Quais os direitos dos passageiros?
1 hora: comunicação;
2 horas: alimentação;
4 horas ou mais: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

  Se você é vítima de assédio moral em seu ambiente de trabalho, não fique calado! Veja como proceder e denuncie!
03/08/2016

Se você é vítima de assédio moral em seu ambiente de trabalho, não fique calado! Veja como proceder e denuncie!

Endereço

Manaus, AM
69000

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