08/07/2020
Me separei, mas não fiz partilha de bens. O que pode acontecer?
É possível que ocorra o divórcio e se deixe para resolver a partilha de bens em outro momento, depois. Porém, devem ser observadas as consequências dessa decisão.
Deve ficar claro que apesar de não ter havido a partilha de bens, o regime de bens já chegou ao fim. Assim, por exemplo, se existe um imóvel financiado a ser dividido (direitos e obrigações), é preciso tornar claro o momento no qual ambos assumiam a responsabilidade em conjunto e a data a partir da qual eventualmente, apenas uma parte passou a se responsabilizar, isoladamente. Essas questões definirão o que deve ser dividido e o que deve ser ressarcido.
Outro aspecto decorre da necessidade de realizar a partilha antes de ter outra união (novo casamento, por exemplo). Caso o divorciado queira se casar novamente, não há impedimento para casamento, mas o regime de bens será o de separação obrigatória, ou seja, novos bens adquiridos nessa nova união não será dos dois.
Procure o advogado especialista em Direito de Família da sua confiança e se informe sobre quais procedimentos tomar.
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