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26/08/2020

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11/08/2020

Feliz Domingo a todos os pais! 🥰❤️
09/08/2020

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06/08/2020

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Quero doar minha casa para meu filho(a), mas não quero que ele(a) venda. Como posso proteger esse bem?Trata-se de ato co...
04/08/2020

Quero doar minha casa para meu filho(a), mas não quero que ele(a) venda. Como posso proteger esse bem?
Trata-se de ato comum dos pais, o de querer fazer a doação de seus bens, em alguns casos até da própria casa onde vivem. Querem simplificar as futuras questões de herança, mas têm medo de virem a perder o bem que possuem enquanto ainda estão vivos.
A Lei permite formas de proteção: uma delas é a de se fazer doação com “cláusula de usufruto”, ou seja, enquanto os pais, doadores do bem, estiverem vivos, a eles caberá a administração de tais bens doados. Após o falecimento, a cláusula automaticamente perde seu valor, momento a partir do qual a gestão desse(s) bem(ns) caberá a quem o(s) recebeu em doação.
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Boa semana a todos! 😉🙌
03/08/2020

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STJ aceita acordo de pensão alimentícia onde a outra parte isenta o devedor das parcelas vencidas.O STJ manteve a decisã...
20/07/2020

STJ aceita acordo de pensão alimentícia onde a outra parte isenta o devedor das parcelas vencidas.
O STJ manteve a decisão da segunda instância que entendeu válido o acordo de pensão alimentícia firmado entre a mãe e o pai de duas crianças, que envolveu a desistência em relação a 15 parcelas mensais de pensão alimentícia não pagas.
A mãe havia ajuizado a ação de execução de alimentos, mas com o acordo o tribunal estadual extinguiu o processo.
De acordo com o julgador do recurso, a decisão positiva teve como base o acordo firmado entre as partes, em que o débito dispensado não resultou em prejuízo para as crianças, pois não houve renúncia aos alimentos indispensáveis ao seu sustento, mas apenas quanto à dívida acumulada.
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FONTE: STJ

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Boa semana a todos! 😉🙌
13/07/2020

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Me separei, mas não fiz partilha de bens. O que pode acontecer?É possível que ocorra o divórcio e se deixe para resolver...
08/07/2020

Me separei, mas não fiz partilha de bens. O que pode acontecer?

É possível que ocorra o divórcio e se deixe para resolver a partilha de bens em outro momento, depois. Porém, devem ser observadas as consequências dessa decisão.

Deve ficar claro que apesar de não ter havido a partilha de bens, o regime de bens já chegou ao fim. Assim, por exemplo, se existe um imóvel financiado a ser dividido (direitos e obrigações), é preciso tornar claro o momento no qual ambos assumiam a responsabilidade em conjunto e a data a partir da qual eventualmente, apenas uma parte passou a se responsabilizar, isoladamente. Essas questões definirão o que deve ser dividido e o que deve ser ressarcido.

Outro aspecto decorre da necessidade de realizar a partilha antes de ter outra união (novo casamento, por exemplo). Caso o divorciado queira se casar novamente, não há impedimento para casamento, mas o regime de bens será o de separação obrigatória, ou seja, novos bens adquiridos nessa nova união não será dos dois.

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Herança (imóvel ou valores de qualquer espécie) recebida durante o casamento integra o patrimônio do casal?A resposta é:...
01/07/2020

Herança (imóvel ou valores de qualquer espécie) recebida durante o casamento integra o patrimônio do casal?
A resposta é: depende do regime de bens do seu casamento.
Caso o seu casamento esteja sob a "comunhão parcial de bens" e a herança não tenha sido dada aos dois, o bem não se configura patrimônio dos dois.
Porém, se o seu casamento é regido pelo "comunhão universal de bens" o cônjuge pode ter direito à metade do que foi recebido pelo outro como herança. É importante analisar as características do caso concreto.
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Boa semana a todos! 😁🙌
29/06/2020

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