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Lei Maria da Penha também é aplicável às transexuais femininas.
02/10/2015

Lei Maria da Penha também é aplicável às transexuais femininas.

A liberdade do individuo em suas relações íntimas e familiares, independente do gênero e de suas opções pessoais, é amplamente garantida em nosso ordenamento jurídico. A intervenção estatal, orientada pelo princípio da intervenção mínima, somente tem guarida quando a pessoa se enc...

05/06/2015

De acordo com Censo 2010 realizado pelo IBGE, a união estável já representa 36,4% das relações conjugais brasileiras. Apesar de ser ainda um índice inferior aos casamentos realizados simultaneamente.

01/06/2015

Em casos de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho é muito comum que empresas demorem ou, até mesmo, se neguem a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) . [Artigo.

EXCELENTE TEXTO.. ESSE POST DEDICO AO MEU CHEFE DR. Euler Carneiro, POIS COMO ADVOGADO CRIMINALISTA TEM UM POUCO DESSE T...
29/05/2015

EXCELENTE TEXTO.. ESSE POST DEDICO AO MEU CHEFE DR. Euler Carneiro, POIS COMO ADVOGADO CRIMINALISTA TEM UM POUCO DESSE TEXTO!!!

Amigos jusbrasileiros, eis uma boa oportunidade para reflexão sobre a esquizofrenia punitiva do estado brasileiro e sobre a atuação de profissionais que são objeto de muito preconceito na nossa.

REVISÃO DO FGTS VAMOS ENTENDER...
21/05/2015

REVISÃO DO FGTS VAMOS ENTENDER...

Muitas tem sido as consultas sobre como dar entrada no processo de revisão dos cálculos do FGTS no período de 1993 a 2013, por tal razão resolvi explicar aqui os procedimentos que devem ser tomados:.

13/05/2015

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É DEVIDO A TRABALHADOR QUE FAÇA HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO -

Um trabalhador recorreu à 2ª instância do TRT-2 reivindicando, dentre outros pedidos, adicional de insalubridade, por utilizar agentes biológicos na limpeza de banheiros (tanto os privativos dos funcionários quanto os de uso público), e também adicional de periculosidade, por fazer limpeza externa de vidros em balancim (andaime suspenso).

O acórdão da 5ª Turma julgou o recurso, e o relatório do desembargador José Ruffolo apreciou os demais pedidos e os referentes aos adicionais. Sobre atividade insalubre, lembrou a Súmula 448, II: “A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação enseja o pagamento de insalubridade em grau máximo”. Foi deferido, portanto, o respectivo adicional, no importe de 40% do salário mínimo.

Em relação ao adicional de periculosidade, verificou-se a convenção coletiva da categoria: “As empresas pagarão a seus empregados os seguintes adicionais: Periculosidade – 30% sobre a remuneração aos empregados que exerçam a função limpador de vidros utilizando-se de balancim manual, mecânico, cadeirinha, cinto de segurança, cordas ou assemelhados”. Logo, foi deferida a aplicação desses valores, com reflexos em outras verbas.

Dessa forma, e ante o indeferimento de alguns dos outros pedidos, o recurso do autor teve provimento parcial, sendo-lhe deferido o pagamento dos adicionais de periculosidade no importe de 30% sobre a sua remuneração; e de insalubridade, no importe de 40% do salário mínimo, mais reflexos. A 5ª Turma esclareceu ainda que, quando o processo entrar na fase de liquidação da sentença, o trabalhador deverá optar por um dos adicionais (periculosidade ou insalubridade), nos termos do art. 193, § 2º, da CLT.

12/05/2015

O namoro qualificado possui diversas características em comum com a união estável, podendo ser com ela facilmente confundido. De fato, ambos os tipos de relacionamento são de cunho romântico-afetivo,.

06/05/2015

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05/05/2015

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ÓTIMA INFORMAÇÃO PARA OS QUE POSSUEM PLANO DE SAÚDE E PARA OS QUE PRETENDEM ADQUIRIR TAMBÉM.
30/04/2015

ÓTIMA INFORMAÇÃO PARA OS QUE POSSUEM PLANO DE SAÚDE E PARA OS QUE PRETENDEM ADQUIRIR TAMBÉM.

Decisão é da 3ª turma do STJ.. A 3ª turma do STJ deu provimento a recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional S/A para reformar decisão que havia considerado abusivo o reajuste de mensalidades de planos de saúde em.

MUITO INTERESSANTE ESSA INFORMAÇÃO!!!!
29/04/2015

MUITO INTERESSANTE ESSA INFORMAÇÃO!!!!

Coabitação não isenta o dever de pensão alimentícia.. O fato de morar na mesma casa não afasta a obrigação do ex-cônjuge de pagar pensão alimentícia. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que levou em consideração o binômio.

28/04/2015

EMPREGADO SUSPEITO DE FRAUDE NÃO PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA -

A suspeita de fraude em relação a um funcionário não confere à empresa o direito à demissão por justa causa. Assim decidiu, de maneira unânime, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O entendimento aborda o caso de uma gerente do Bradesco acusada de participar de atos ilícitos em licitações da Secretaria de Segurança Pública da Bahia.
Com a decisão, somada à absolvição da funcionária na esfera penal, a justa causa foi desconstituída e o banco foi condenado a pagar indenização de R$ 80 mil. Na sentença, a relatora do recurso, ministra Kátia Arruda (foto), assinalou que o banco não seguiu o principio da presunção de inocência.
"Como se vê, as acusações que pesaram contra a trabalhadora, gravíssimas, capazes de destruir sua vida profissional e sua imagem perante à sociedade, e com repercussão inequívoca na sua esfera íntima, estavam fundadas em elementos de prova duvidosos desde o nascedouro", afirmou.

Na contestação da reclamação trabalhista, o Bradesco afirmou que a justa causa seguiu os seguintes pontos do artigo 482 da CLT: ato de improbidade, negociação habitual por conta própria e indisciplina. O banco também lembrou que ofereceu à funcionária um acordo de R$ 300 mil mediante manutenção da justa causa.

Apesar da proposta, segundo o Bradesco, a bancária rejeitou a oferta por considerar que seria a confissão de um ato que não praticou. Mesmo com os argumentos da instituição financeira, a 26ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) deferiu a indenização e considerou que a gerente foi inocentada criminalmente.

Por outro lado, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia absolveu o banco do pagamento. A corte entendeu que a justa causa, por si só, não justifica a indenização. Para corroborar sua decisão, o TRT-BA mencionou que a empregada não comprovou dano psicológico ou repercussão negativa da dispensa na sua esfera pessoal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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Manaus, AM
69045-020

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