25/09/2020
A partir de hoje, f**a estabelecido por meio do Decreto Estadual n. 42.794 de 24 de setembro, novas medidas para o combate à disseminação do COVID-19 no Estado do Amazonas. Baseado na análise dos dados epidemiológicos dos últimos dias, em especial aqueles relativos à ocupação dos leitos de UTI e clínicos, na rede de saúde pública e privada do Estado do Amazonas, o novo decreto estabelece novas medidas restritivas para atividades e espaços, visando conter a disseminação do novo coronavírus. Assim, f**am suspensos até o dia 26/10/2020, acesso às áreas de praias para recreação; balneários e flutuantes, além da suspensão de funcionamento de bares, sendo apenas permitido a abertura daqueles estabelecimentos, cujo o CNAE principal seja de restaurante, no entanto, com horário restrito até às 22h. Também passam a ter horário reduzido, as lojas de conveniência e estabelecimentos similares. O Decreto também proíbe a realização de eventos em casas noturnas, boates, casas de shows e imóveis, destinados à locação, para esta finalidade. Os estabelecimentos que não cumprirem as novas medidas, podem sofrer penalidades, desde advertência, multas (até R$ 50.000,00), até a própria interdição do local. Por isso, para que seu negócio esteja dentro das normas legais, observe atentamente as mais recentes determinações governamentais.