Diniz de Carvalho Advocacia

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Temos a enorme satisfação de tornar público o provimento do Recurso de Reconsideração que afastou a condenação de quase ...
08/08/2022

Temos a enorme satisfação de tornar público o provimento do Recurso de Reconsideração que afastou a condenação de quase 2 milhões em desfavor de nossa cliente Maximina Penha Malaqueta e devolveu a possibilidade de exercer cargos públicos. Todos os processos são especiais para nosso escritório, em especial aqueles que reestabelecem a justiça! Aproveitamos a oportunidade para reverenciar os conselheiros do TCE pela já reconhecida acuidade nos julgamentos. Hoje é dia de comemorar 🥳🥳

Tese majoritária no Amazonas garante devolução dos valores e indenização por danos morais. Em caso de dúvidas entre em c...
16/05/2022

Tese majoritária no Amazonas garante devolução dos valores e indenização por danos morais. Em caso de dúvidas entre em contato pelo WhatsApp de número 92 98119-6605.

15/05/2022

Súmula 473 do STJ:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

STF no RE 594.296 "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo."

08/02/2022
16/04/2021

Segundo o pensador Beda, existem três caminhos para o fracasso: não ensinar o que se sabe, não praticar o que se ensina, e não perguntar o que se ignora. ... Segundo o pensador britânico Beda, existem três caminhos para o fracasso: não ensinar o que se sabe, não praticar o que se ensina, e não perguntar o que se ignora. Vigia!

Notícia Importante!
07/12/2020

Notícia Importante!

17/10/2020

Minuto da Constituição:

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório.

§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.

§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.

§ 7º O padrão mínimo de qualidade de que trata o § 1º deste artigo considerará as condições adequadas de oferta e terá como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), pactuados em regime de colaboração na forma disposta em lei complementar, conforme o parágrafo único do art. 23 desta Constituição.

02/06/2020

"Se a Constituição possui mais regras que princípios, e se as regras legais não podem ser simplesmente desconsideradas, o papel das regras legais não perde a sua importância e, com isso, nem o método de correspondência conceitual, vinculado à promoção de finalidades, nem a função do Poder Legislativo deixam de assumir relevância"

Humberto Ávila

26/05/2020

"A tortura é o meio mais seguro de absolver os criminosos robustos e condenar os fracos inocentes."

Cesare Beccaria

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