30/03/2026
Em algumas circunstâncias, é possível solicitar reembolso dos gastos com tratamentos de saúde que não puderam ser realizados por meio do plano de saúde.
Há obrigatoriedade de ressarcimento nos seguintes casos:
1- atendimento de urgência ou emergência;
2- complicações gestacionais;
3- necessidade de atendimento em local que não há rede credenciada.
Sua situação se enquadrou nessas hipóteses, mas a operadora recusou o pedido de reembolso? Você terá 10 anos para acionar a Justiça requerendo a restituição da quantia paga - sendo possível pedir indenização.
Mas, atenção! O valor a ser devolvido depende dos critérios de cada operadora. Por norma, há um valor máximo a ser restituído.
Por isso é importante que o beneficiário saiba dessas condições antes de procurar o atendimento particular - se o valor gasto for muito alto, o reembolso será parcial.
Algumas vezes, porém, esse valor máximo é muito baixo comparado à quantia cobrada pela maioria dos hospitais ou clínicas particulares, fazendo-se necessário reclamar da abusividade judicialmente.
Está passando por uma dessas situações? Entre em contato com algum advogado especializado.