22/09/2026
O Tema 1097 do STF garante o direito à redução da jornada de trabalho, sem prejuízo do salário e sem necessidade de compensação de horários, para servidores públicos estaduais e municipais que tenham filho ou dependente com deficiência.
O que diz a decisão:
• Extensão de direito: O Supremo Tribunal Federal definiu que as regras do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/1990 valem para servidores de todos os entes federativos.
• Falta de lei local: A redução é devida mesmo se o estado ou município não tiver uma lei própria prevendo esse benefício.
• Percentual: A jurisprudência costuma aplicar a redução de 30% a 50% da carga horária, conforme a necessidade comprovada por laudo médico.
O direito alcança:
• o próprio servidor com deficiência;
• quem possui cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
A necessidade deverá ser comprovada por avaliação oficial.
A decisão não está limitada aos servidores federais. O entendimento também protege servidores estaduais e municipais.
Conheça e defenda os seus direitos!