Pupo Dias Advogados

Pupo Dias Advogados Assessoria e Consultoria Jurídica


Somos um escritório full service, prestando assessoria jurídica em todas as áreas com excelência.

Devido ao alto número de currículos recebidos, informamos que o prazo final para envio foi antecipado para hoje, 07/08/2...
07/08/2020

Devido ao alto número de currículos recebidos, informamos que o prazo final para envio foi antecipado para hoje, 07/08/2020, às 23:59:59. Esta medida se mostrou necessária para tornar possível a análise dos currículos dentro do cronograma estipulado pelo escritório. Agradecemos desde já pelo interesse dos candidatos, bem como o apoio daqueles que divulgaram a nossa Seleção de Estágio.

*OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO*O escritório Pupo Dias Advogados torna público o processo de seleção de estagiário do curso de ...
03/08/2020

*OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO*

O escritório Pupo Dias Advogados torna público o processo de seleção de estagiário do curso de Direito.

O(a) interessado(a) deve estar disposto a aprender e a contribuir de forma efetiva para a construção de uma proposta diferenciada de escritório de advocacia.

Requisitos listados

- Estar matriculado(a) entre o 3º e o 8º período;
- Ter boa redação;
- Ser proativo(a);
- Ser organizado(a)

Carga horária de trabalho: 6 horas diárias, a serem cumpridas em horário a ser pactuado.

Bolsa: R$ 900,00 (novecentos reais) mais R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de auxílio transporte.

Não é necessário possuir veículo próprio, nem carteirinha da OAB.

Somente serão aceitos os currículos recebidos até o dia 09/08/2020 (domingo).

O título do e-mail deve ser "Seleção de Estágio". @ Pupo Dias Advogados

A definição do valor da pensão alimentícia é realizada a partir da análise de dois fatores: a necessidade de quem recebe...
13/06/2019

A definição do valor da pensão alimentícia é realizada a partir da análise de dois fatores: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de recursos da parte alimentante. Após a fixação dos valores, compreende-se que as partes podem sofrer alterações em suas finanças, permitindo que o valor mensal da pensão seja revisado, no intuito de aumentá-lo ou diminuí-lo. Por intermédio da Ação Revisional de Alimentos, a parte que deseja diminuir o valor da pensão deverá comprovar as alterações financeiras, como desemprego, redução salarial e, até mesmo, a constituição de uma nova família. Quem objetivar o aumento do valor da pensão, deverá comprovar em juízo que o valor recebido não é mais suficiente para suprir os gastos com as necessidades básicas da criança ou quando a parte recebedora percebe que o alimentante ostenta novos sinais de riqueza, levando-o a entender que houve melhoria nas finanças do pagador.

Qual a diferença entre imunidade e isenção tributária ?Entende-se como IMUNIDADE tributária a norma constitucional que p...
09/05/2019

Qual a diferença entre imunidade e isenção tributária ?

Entende-se como IMUNIDADE tributária a norma constitucional que proíbe a criação e cobrança de tributos sobre determinado fato ou sujeito. A Constituição Federal enumera, em seu artigo 150, VI, a lista de contemplados, dentre os quais, estão, por exemplo, os templos e os partidos políticos.
Por outro lado, a ISENÇÃO consiste na dispensa de pagamento de determinado tributo por meio de expressa previsão legal, ou seja, diferentemente da imunidade, prevista na CONSTITUIÇÃO, a isenção é definida por LEI, sendo editada por quem estabelece as hipóteses de dispensa. Um exemplo desta é a isenção do imposto sobre a renda da pessoa física para portadores de moléstia grave
Cumpre ressaltar que, para que ocorra a isenção faz-se necessário que o responsável pela edição da lei especifique as condições para a sua concessão, os tributos na qual ela irá se aplicar e o prazo de sua duração.
Desta maneira, para que desapareça uma imunidade, é preciso alterar a Constituição Federal, enquanto para que extinguir uma isenção, basta revogar a lei.


Qual a diferença entre difamação, injúria e calúnia?Atualmente, principalmente no âmbito das redes sociais, ao se depara...
08/05/2019

Qual a diferença entre difamação, injúria e calúnia?

Atualmente, principalmente no âmbito das redes sociais, ao se deparar com situações de ofensas e xingamentos, é bastante comum que se levante a hipótese de crimes de calúnia, difamação ou injúria. Entretanto, embora todas sejam classificadas como crimes contra a honra, elas possuem algumas distinções:
Entende-se como CALÚNIA (artigo 138 do Código Penal), o ato de acusar falsamente um fato CRIMINOSO a alguém, ou seja, contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime. Por exemplo: Uma moradora que conta para a vizinhança que sua empregada furta seus bens, sabendo que, esta notícia é falsa. A pena para este tipo de crime é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Por outro lado, DIFAMAÇÃO (artigo 139 do Código Penal) possui a finalidade de ofender a REPUTAÇÃO de alguém. Para exemplificar, temos o caso do funcionário que conta para os colegas de trabalho que o seu chefe mantém um caso com a secretária. . A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Enquanto, INJÚRIA (artigo 140 do Código Penal) é qualquer ofensa destinada a ferir a DIGNIDADE de alguém, como por exemplo, o caso de uma discussão na qual uma pessoa afirma que a outra é “imbecil”. Uma vez configurada, a pena da injúria é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

O plano de saúde não cobre o tratamento? Descubra o direito de reembolsoO direito ao reembolso consiste na devolução, in...
07/05/2019

O plano de saúde não cobre o tratamento? Descubra o direito de reembolso

O direito ao reembolso consiste na devolução, integral ou parcial, do valor pago pelo paciente em razão deste receber atendimento médico fora da rede credenciada ao plano de saúde.

Em regra, o reembolso é concedido somente em casos de emergência (com risco de morte) ou urgência (sem risco de morte); indisponibilidade de médico ou hospital; impossibilidade de acesso do paciente ao médico ou hospital da rede credenciada ou na hipótese de recusa de atendimento pelo plano de saúde.

Nestas ocasiões, uma vez solicitado pelo paciente, o plano de saúde possui o prazo de até 30 dias para realizar o reembolso.

Importante ressaltar, inclusive, que, atualmente, não há previsão legal estipulando o valor da devolução. Sendo assim, o cliente que deseja buscar o reembolso deve consultar a tabela de valores disponibilizada pela operadora de plano de saúde.

Desistência da compra pela internet? Entenda sobre o direito de arrependimentoAtualmente, devido sua facilidade e comodi...
06/05/2019

Desistência da compra pela internet? Entenda sobre o direito de arrependimento

Atualmente, devido sua facilidade e comodidade, a compra realizada por meio da internet é cada vez mais comum entre os brasileiros.
A fim de assegurar o direito do consumidor nestas ocasiões, o Código de Defesa do Consumidor possui o instituto do DIREITO DE ARREPENDIMENTO, que possibilita ao consumidor a desistência da compra de determinado produto ou serviço sempre que a contratação do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial. Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (SETE) DIAS a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.
A finalidade do direito de arrependimento é garantir ao consumidor, ao ter o produto ou serviço à disposição, a possibilidade de reflexão, uma vez que, na compra realizada pela internet o consumidor não tem contato direto com o objeto de compra.
Desta maneira, de acordo com o parágrafo único do mencionado artigo, se o consumidor exercer o direito de arrependimento no prazo estabelecido em lei, os valores pagos deverão ser imediatamente devolvidos, com a devida atualização monetária.
Importante destacar que, embora seja comumente utilizado em compras realizadas no ambiente virtual, o direito ao arrependimento pode ser aplicado em outros tipos de vendas, como por meio de telefone e catálogo, por exemplo.

Estabelecimentos podem cobrar multa se o consumidor perder a comanda?A maior parte dos estabelecimentos comerciais vêm a...
05/05/2019

Estabelecimentos podem cobrar multa se o consumidor perder a comanda?

A maior parte dos estabelecimentos comerciais vêm adotando a cobrança de multas em casos de extravio da comanda. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, essa prática, além de ilegal, é considerada abusiva, pois o estabelecimento não pode transferir a responsabilidade pelo controle de suas vendas ao consumidor. Ainda, saiba que o pagamento de gorjetas ou taxas de serviços é opcional. Caso o consumidor seja obrigado a pagar gorjetas ou multa pela perda da comanda, recomenda-se que ele entre em contato com um advogado especialista, para denunciar essa prática abusiva e pleitear no judiciário a devolução do valor pago, bem como a reparação por dano moral.

Fake news é crime?O tema Fake News é um dos assuntos mais discutidos atualmente. O termo refere-se a notícias falsas que...
04/05/2019

Fake news é crime?

O tema Fake News é um dos assuntos mais discutidos atualmente. O termo refere-se a notícias falsas que são divulgadas com o auxílio de redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter , por exemplo.

Estas notícias geram diversos danos as vítimas. Desta maneira, embora ainda não exista lei vigente acerca da Fake News, a fim de assegurar os prejudicados, a ação de publicar notícias inverídicas enquadra-se nos crimes de calúnia, injúria e difamação, previstos, respectivamente, nos artigos 138, 139 e 140, do Código Penal.

No mais, em decorrência dos danos causados, o responsável também poderá ser penalizado mediante indenização.

Importante ressaltar que, segundo entendimento recente dos tribunais, não apenas o ato de criar, mas também de compartilhar informações deste gênero, pode ensejar responsabilidade pelos prejuízos ocasionados.

O processo de adoção está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).Para a sua concessão é necessário recor...
02/05/2019

O processo de adoção está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para a sua concessão é necessário recorrer ao Judiciário; sendo que, para adoção de menores de 18 anos, o juízo competente é o da Infância e da Juventude, enquanto para maiores de 18 anos, o da Família e Sucessões.

De acordo com o ECA, o adotante deve possuir, no mínimo, 18 anos de idade e a diferença de 16 anos em relação ao adotante. O referido texto legal também exige o consentimento dos pais ou representantes legais da criança ou adolescente, bem como do adotando se este contar mais de 12 anos de idade.

Segundo as regras, os ascendentes e os irmãos do adotando não podem adotá-lo. No mais, na hipótese de adoção conjunta, esta pode ser realizada por cônjuges ou companheiros, bem como por divorciados, separados e ex-companheiros. Há também a possibilidade de adoção pelos tutores e curadores em relação aos pupilos e curatelados, desde que seja após prestação de contas.

Contrato de locação: quais são os direitos do inquilino?É de conhecimento comum que o contrato de locação estabelece inú...
30/04/2019

Contrato de locação: quais são os direitos do inquilino?

É de conhecimento comum que o contrato de locação estabelece inúmeras garantias o proprietário (locador). No entanto, o que se desconhece é que este instrumento também garante diversos direitos aos inquilinos (locatário).

Desta maneira, o inquilino possui o direito de receber o imóvel em plenas condições de uso, para isso, faz-se necessária a prévia vistoria no imóvel , procedimento no qual visa detalhar o estado de conservação no momento da locação.

Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário possui preferência na compra do imóvel, caso este seja colocado à venda. Sendo que, a proposta deve ser nos mesmos parâmetros em que seria ofertada ao mercado.

Outro direito é a possibilidade de sublocação pelo inquilino, desde que o proprietário do imóvel concorde com a referida conduta. No mais, o locatário poderá receber indenização pelas melhorias que visam manter a condição de do imóvel ou que favorecem este.

Além disso, o proprietário só pode solicitar a entrega do imóvel antes do término do prazo estipulado no contrato se houver acordo com o locatário ou se ocorrer alguma situação que possa justificar eventual ação de despejo, como na hipótese de falta do pagamento dos aluguéis, por exemplo.

Cumpre ressaltar que o inquilino possui o direito de receber todos os recibos de pagamentos. Inclusive, a ausência de fornecimento destes caracteriza infração contratual, podendo o locador sofrer as sanções previstas no contrato.

O plano de saúde deve cobrir cirurgia bariátrica?O índice de pessoas com obesidade vem crescendo diariamente, encontrand...
29/04/2019

O plano de saúde deve cobrir cirurgia bariátrica?

O índice de pessoas com obesidade vem crescendo diariamente, encontrando estas, como forma de tratamento, a realização da cirurgia bariátrica, que tem como finalidade a redução do estômago e consequentemente perda de peso do paciente.

Segundo a Resolução Normativa nº 428/2017 da Agência Nacional de Saúde (ANS), o plano de saúde é obrigado a cobrir a referida cirurgia nos casos em que o paciente possua idade entre 18 e 65 anos; com falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos e obesidade mórbida instalada há mais de cinco anos, sendo que este deve possuir, obrigatoriamente, o índice de massa corporal (IMC) entre 35 kg/m² e 40 kg/m², caso haja doenças associadas que colocam risco à vida, como diabetes e hipertensão arterial, por exemplo; ou o IMC igual ou maior do que 40 kg/m², mesmo sem estas doenças correlacionadas.

Desta maneira, uma vez preenchido tais requisitos e solicitado pelo profissional que acompanha o estado de saúde do paciente, a negativa de cobertura pelos planos de saúde é considerada abusiva podendo o paciente lesado recorrer ao poder judiciário para realizar a devida cirurgia.

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Rua João Alfredo, 739 São Geraldo
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Terça-feira 08:00 - 18:00
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