30/04/2026
Muitos trabalhadores não sabem, mas o trabalho realizado em feriados possui regras específicas na legislação trabalhista. Em regra, o empregado não deve trabalhar nesses dias, salvo em atividades autorizadas ou mediante acordo com o empregador.
Caso o trabalho no feriado seja exigido, a lei determina que o trabalhador tem direito a uma compensação. Essa compensação pode ocorrer de duas formas: o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a concessão de uma folga compensatória em outro dia da semana.
É importante destacar que, na ausência de folga compensatória, o pagamento em dobro se torna obrigatório. Além disso, acordos ou convenções coletivas podem trazer regras específicas sobre o tema, devendo sempre ser observados para garantir o correto cumprimento dos direitos.
Esse direito encontra respaldo no artigo 9º da Lei nº 605/1949, que estabelece o pagamento em dobro pelo trabalho realizado em feriados civis e religiosos, quando não houver concessão de folga compensatória. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência dos tribunais também reforçam esse entendimento, consolidando a proteção ao trabalhador nessas situações.
Se você trabalhou em feriado e não recebeu corretamente, é possível buscar a regularização da situação e até mesmo valores retroativos. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados.
Por, Marcio Malta
MAAV ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB/AM 705/19
ATENÇÃO: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada. Para orientações específicas, procure um advogado especializado, que poderá avaliar o seu caso concreto e indicar as medidas adequadas.