22/08/2022
Via de regra, não existe nenhuma situação
na qual seja aceitável que a empresa atrase
o salário devido ao seu funcionário.
Considerando-se atraso sempre que a
remuneração não tenha sido entregue ao
empregado após o quinto dia útil do mês.
Caso o atraso salarial ocorra, o funcionário
pode valer-se de uma disputa judicial para
recuperar seu direito, ou até mesmo
utilizar a situação como motivo para a
rescisão indireta (situação semelhante
à justa causa, onde o beneficiado pleno é o
empregado que sofreu algum tipo de
abuso em situação profissional).
No entanto, a gravidade do salário
atrasado é bastante variável. Não se
considera razoável, no direito, que uma
rescisão indireta seja validada através de
por exemplo, um único atraso em cinco
anos, de 4 dias após a data exigida.
Embora seja um procedimento ilegal, não
demonstra uma gravidade punitiva para a
empresa, sendo improvável que o
empregado obtenha alguma indenização
relevante.
Consulte sempre um advogado da sua confiança.