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Via de regra, não existe nenhuma situaçãona qual seja aceitável que a empresa atraseo salário devido ao seu funcionário....
22/08/2022

Via de regra, não existe nenhuma situação
na qual seja aceitável que a empresa atrase
o salário devido ao seu funcionário.
Considerando-se atraso sempre que a
remuneração não tenha sido entregue ao
empregado após o quinto dia útil do mês.
Caso o atraso salarial ocorra, o funcionário
pode valer-se de uma disputa judicial para
recuperar seu direito, ou até mesmo
utilizar a situação como motivo para a
rescisão indireta (situação semelhante
à justa causa, onde o beneficiado pleno é o
empregado que sofreu algum tipo de
abuso em situação profissional).
No entanto, a gravidade do salário
atrasado é bastante variável. Não se
considera razoável, no direito, que uma
rescisão indireta seja validada através de
por exemplo, um único atraso em cinco
anos, de 4 dias após a data exigida.
Embora seja um procedimento ilegal, não
demonstra uma gravidade punitiva para a
empresa, sendo improvável que o
empregado obtenha alguma indenização
relevante.
Consulte sempre um advogado da sua confiança.

1 – Pertences deixados dentro do carroEm boa parte dos estacionamentos é comum o aviso de que o local não se responsabil...
18/08/2022

1 – Pertences deixados dentro do carro

Em boa parte dos estacionamentos é comum o aviso de que o local não se responsabiliza por bens deixados dentro do veiculo. No entanto, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o estabelecimento é, sim, responsável por danos. Ou, então, pelo sumiço de pertences que permaneceram no carro.
Portanto, os estacionamentos devem ressarcir o consumidor, caso algo desapareça ou fique danificado.
Mas, como fazer para provar? Para que o estacionamento seja responsabilizado por problemas deste tipo, obviamente, deve haver provas. Neste caso, por exemplo, o proprietário do veículo pode solicitar as câmeras do local. No entanto, isto pode causar um transtorno prolongado.
Por outro lado, o ideal é evitar situações como estas. Por exemplo, deixar os pertences dentro do porta-malas é a medida mais adequada. Além disso, objetos de muito valor, como dinheiro, devem ser levados com o proprietário. Isto, mesmo existindo o direito à reparação.

2 – Avarias no veículo

Mais um dos direitos do consumidor muitas vezes não cumpridos pelos estabelecimentos ao deixar o carro no estacionamento. Eventuais danos no veículo, conforme o artigo 25 do CDC, são de responsabilidade do estabelecimento, enquanto carro estiver guardado.

Portanto, caso você sofra qualquer prejuízo durante o período que seu veículo estiver no estacionamento, saiba que você tem direito a ser reembolsado. Para comprovar, cabe ao estabelecimento o ônus da prova. Ou seja, o local é que deve ter provas de como o veículo chegou e em que condições ele foi encontrado pelo consumidor.

3 – Carro fora do estacionamento

Trata-se de uma prática ilegal. Alguns estabelecimentos acabam por guardar o carro em outro local. Ou seja, em locais que possam danificar o veículo. Ou, até mesmo, em vias públicas – sem o conhecimento do proprietário.

Caso o consumidor venha a ter conhecimento de um fato deste tipo, deve exigir o valor pago de volta. Além disso, cabe reclamação no Procon e ação de reparação de danos.
Procure sempre um advogado da sua confiança.

Listamos 5 motivos para que você faça um testamento:1 – Segurança aos herdeirosEntre os muitos motivos para se fazer um ...
17/08/2022

Listamos 5 motivos para que você faça um testamento:
1 – Segurança aos herdeiros
Entre os muitos motivos para se fazer um testamento, o primeiro deles é garantir segurança aos herdeiros.
É muito difícil anular um testamento que feito nos limites da lei, pois a discussão será em vão, a menos que os herdeiros possuam provas de que foram efetivamente prejudicados. Contudo, a ideia de um testamento nos limites da lei é não prejudicar nenhum herdeiro.
Assim, se respeitar o que chamamos de legítima, que é 50% de todos os bens designados aos herdeiros necessários, cada herdeiro terá segurança de que sua parte, que chamamos de quinhão, será seu no futuro.
2 – Evitar brigas na família
O primeiro motivo, que é a segurança aos herdeiros, leva ao segundo motivo: evitar brigas na família.
Conforme explicamos, se o testamento seguir exatamente o que dispõe a lei, sem atingir a legítima ou prejudicar nenhum herdeiro, além da segurança aos herdeiros, também evitará brigas na família.
3 – Herdeiros sabem exatamente todos os bens deixados no testamento
O terceiro motivo, mas não menos importante, que está ligado com todos os motivos acima, é que os herdeiros sabem exatamente todos os bens deixados.
Claro que, para os herdeiros saber de todos os bens depende da modalidade de testamento que você escolher, isso porque eles não são obrigados a saber individualmente de todos os bens deixados, depende exclusivamente da sua vontade.
4 – O testamento é barato
Outro motivo para fazer um testamento é o custo baixo.
Claro que esse custo baixo é comparando com honorários de advogado para realizar um inventário judicial litigioso.
5 – Com o testamento, prevalece a sua vontade após a morte
O testamento é um documento onde você decide em vida como ficará a divisão dos seus bens quando vier a óbito. Portanto, define com quais bens seus herdeiros necessários ficaram, além de poder acrescentar eventuais herdeiros à partilha.
Dessa forma, a depender de como você dividir os bens, a sua vontade prevalecerá após a morte!
Procure sempre um advogado da sua confiança.

Listamos 10 casos em que a falta não acarreta prejuízo ao salário.1. Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pais...
16/08/2022

Listamos 10 casos em que a falta não acarreta prejuízo ao salário.

1. Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pais, avós etc.), descendente (filhos, netos etc.), irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – até 2 dias consecutivos.

2. Para se casar – até 3 dias consecutivos.

3. Licença paternidade – até 5 dias.

4. Licença maternidade – até 6 meses.

5. Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada – por 1 dia, uma vez por ano.

6. Trabalhar nas eleições – até 2 dias, que podem ser consecutivos ou não.

7. No período em que tiver que cumprir as exigências do Serviço Militar.

8. Para fazer as provas para ingresso em estabelecimento de ensino superior – nos dias em que estiver comprovadamente fazendo os exames.

9. Quando tiver que comparecer em juízo para audiência – pelo tempo que se fizer necessário.

10. Licença remunerada de até 15 dias por motivo de doença. Após esse período cabe à Previdência Social assumir o custo do salário do trabalhador afastado do trabalho.

Consulte sempre um advogado da sua confiança.

A Resposta é SIM.O que era uma prática irregular em muitos estabelecimentos, foi regulamentado pelo governo com a Lei Fe...
12/08/2022

A Resposta é SIM.
O que era uma prática irregular em muitos estabelecimentos, foi regulamentado pelo governo com a Lei Federal 13.455/2017 que prevê que o fornecedor de bens e serviços PODE ESTIPULAR VALOR DIFERENTE do produto baseado na forma de pagamento.

É preciso ficar atento com as obrigações dos lojistas. A lei obriga que eles MANTENHAM EM LUGAR VISÍVEL a informação sobre os valores oferecidos para cada forma de pagamento. Quem descumprir a regra, estará sujeito a multas no Código de Defesa do Consumidor.

Feliz dia do Advogado aos nobres colegas de profissão.
11/08/2022

Feliz dia do Advogado aos nobres colegas de profissão.

Embora muitas pessoas não saibam, épossível alterar o valor da pensãoalimentícia em muitos casos. Mesmo queos alimentos ...
09/08/2022

Embora muitas pessoas não saibam, é
possível alterar o valor da pensão
alimentícia em muitos casos. Mesmo que
os alimentos tenham sido fixados
judicialmente, seja por intermédio de um
processo litigioso ou por homologação de
acordo realizado entre as partes, eles
podem ser modificados. Os valores podem
ser alterados para mais ou para menos,
desde que fique comprovado que houve
modificação na situação de quem recebe
os alimentos ou na de quem os paga, por
meio de uma ação "revisional de
alimentos"
Consulte sempre um advogado de sua confiança.

Acumular adicionais de insalubridade e periculosidade não é possível, de acordo com o parágrafo segundo do artigo 193 da...
04/08/2022

Acumular adicionais de insalubridade e periculosidade não é possível, de acordo com o parágrafo segundo do artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Se um ambiente de trabalho for atestado como insalubre e periculoso ao mesmo tempo, o colaborador não terá direito de acumular os dois adicionais. Nesse caso, será feito o cálculo de cada adicional e o trabalhador deverá escolher qual deseja receber. A escolha, lógico, é sempre pelo benefício de maior valor.
Consulte sempre um advogado da sua confiança.

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Avenida Codajás, 120, Cachoeirinha
Manaus, AM
69065130

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Terça-feira 08:00 - 08:00
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