KA Advocacia

KA Advocacia Kamila Afonso Advocacia

Causas: Cíveis, Juizados Especiais, Consumidor, Família, Trabalhista.

Kamila Afonso Advocacia e Assessoria Jurídica

Causas: Cíveis, Juizados Especiais, Consumidor, Família, Trabalhista.

A melhor parte da vida é a oportunidade de aprender algo novo todos os dias. Quando você pensa que sabe tudo, percebe qu...
02/11/2023

A melhor parte da vida é a oportunidade de aprender algo novo todos os dias. Quando você pensa que sabe tudo, percebe que não sabia nada.

No decorrer do avanço da sociedade urbana, alguns animais criaram maior vínculo com os seres humanos, chegando ao ponto ...
16/10/2023

No decorrer do avanço da sociedade urbana, alguns animais criaram maior vínculo com os seres humanos, chegando ao ponto de se tornarem dependentes do cidadão para a sua sobrevivência. Nesse âmbito, no ano de 2020, houve uma discussão sobre o aumento de pena aos indivíduos que maltratarem, especificamente, cães e gatos. A pena prevista para esse crime era de seis meses a um ano, mas com a atual alteração, o tempo de reclusão é de dois a cinco anos, podendo acarretar em multa e/ou perda da guarda no animal.

Base legal: Lei n° 14.064/2020; tjdft.jus.br

Durante realização do pré-natal, a gestante fez mais um exame laboratorial e o resultado apresentou infecção por sífilis...
16/10/2023

Durante realização do pré-natal, a gestante fez mais um exame laboratorial e o resultado apresentou infecção por sífilis. Isso significava que a mulher teria contraído a doença durante a gravidez. Em razão do resultado, ela foi submetida a tratamento médico. Além disso, sua relação conjugal quase foi desfeita. Com o resultado da contraprova, a gestante ajuizou ação de indenização por dano moral e material contra o laboratório em agosto de 2021. O laboratório alegou que o diagnóstico clínico da paciente é atividade exclusiva do médico. Defendeu que tomou todas as providências estabelecidas pela portaria ministerial de saúde e, por isso, requereu a improcedência da demanda. Inconformada com a sentença, apenas a gestante recorreu ao TJSC. O recurso foi negado de forma unânime. “In casu, o apelado não parece ter agido com dolo, mas a ausência de cautela na realização do exame revela grau considerável de culpa. Malgrado a desnecessidade de tratamento, as conversas anexadas à exordial revelam que a apelante optou por tomar as injeções anteriormente ao resultado de novo exame, inexistindo qualquer prejudicialidade para ela e a bebê. Crível que a situação abalou a confiança da recorrente em relação ao seu esposo, ocasionando transtornos na vida conjugal. Todavia, inexiste narração de maiores consequências decorrentes do revés, mantendo-se indene a relação marital”, anotou o desembargador relator em seu voto.

Fonte: https://bit.ly/3rOQ8jG

Na decisão, proferida na última terça-feira (10/10), o magistrado diz que o novo valor corresponde ao montante de débito...
16/10/2023

Na decisão, proferida na última terça-feira (10/10), o magistrado diz que o novo valor corresponde ao montante de débitos quirografários informado pelas próprias rés nos autos da ação de recuperação judicial. Ramiro também manteve a decisão de desconsiderar a personalidade jurídica das empresas 123 Viagens e Turismo Ltda e Novum Investimentos Participações S/A, o que permite o bloqueio de bens dos sócios administradores Augusto Julio Soares Madureira e Ramiro Julio Soares Madureira. Como os réus reconheceram a existência de um grupo econômico, o juiz decidiu estender a desconsideração de personalidade jurídica às demais empresas do grupo 123 Milhas (Art Viagens e Turismo LTDA, MM Turismo e Viagens S.A., Lance Hotéis LTDA e AMRM Holding LTDA). Com isso, a sócia Tânia Silva Santos Madureira também foi incluída no polo passivo da ação. Já o pedido de que fosse desconsiderada a personalidade jurídica da empresa Caeli Publicidade e Propaganda LTDA foi indeferido por falta de provas. O juiz também não acolheu os pedidos de que o grupo 123 Milhas divulgue que está em recuperação judicial e se abstenha de realizar novas promoções. No entendimento do magistrado, isso poderia prejudicar, em tese, o processo de recuperação judicial das empresas. Quanto às instituições financeiras, o juiz disse que como elas não são parte na ação, não seria possível obrigá-las a parar de cobrar os consumidores que não pagaram parcelas de contratos não cumpridos.

Fonte: https://bit.ly/3PVYz4Q

O melhor presente para o professor é o reconhecimento da importância que ele tem na sociedade. Feliz Dia do Professor!
16/10/2023

O melhor presente para o professor é o reconhecimento da importância que ele tem na sociedade. Feliz Dia do Professor!

12/10/2023
“Pois a vitória está em confiarmos e esperarmos tranquilamente em Deus.” (Isaías 30.15)
03/10/2023

“Pois a vitória está em confiarmos e esperarmos tranquilamente em Deus.” (Isaías 30.15)

A vítima narrou nos autos que o relacionamento durou cinco meses. Quando a relação chegou ao fim, a mulher, inconformada...
27/09/2023

A vítima narrou nos autos que o relacionamento durou cinco meses. Quando a relação chegou ao fim, a mulher, inconformada, divulgou por WhatsApp fotos e conversas íntimas dele para a administração da empresa onde ele trabalhava, para a Maçonaria e para familiares e pessoas do convívio social do ex-parceiro. Como resultado, além de sofrer constrangimento com a situação, ele foi expulso da Maçonaria e demitido do emprego onde trabalhava há mais de dez anos. Em 1ª Instância, o pedido do homem de indenização por dano moral foi indeferido, ao fundamento de que entre ele e a mulher teria havido agressões mútuas, não sendo possível assim que apenas uma das partes fosse condenada. Diante da decisão, o homem recorreu, sustentando que não havia nos autos provas das alegadas ofensas recíprocas. Ao fundamentar seu voto, o magistrado observou que “no caso, deve-se considerar que a divulgação das fotos íntimas ocorreu em plataforma que permite amplo acesso do público ao conteúdo compartilhado. Isso porque o status do aplicativo Whatsapp permite que qualquer indivíduo que possua o contato da apelada visualize as fotos divulgadas, podendo, inclusive, compartilhá-las com terceiros.” O relator destacou ainda que o autor da ação foi demitido do emprego em razão dos fatos, conforme documento juntado aos autos.

Fonte: https://bit.ly/3ryDZ20

A ativista e o Instituto Luisa Mell haviam sido condenados, em primeira instância, a pagar R$ 60 mil de indenização. Em ...
26/09/2023

A ativista e o Instituto Luisa Mell haviam sido condenados, em primeira instância, a pagar R$ 60 mil de indenização. Em novo julgamento, em 14 de setembro, a desembargadora Marcia Monassi, da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, reduziu o valor e manteve a ordem para remover todas as publicações do caso nas redes sociais. No processo, Luisa Mell alegou que agiu por “necessidade de urgente socorro”, já que se deparou com uma cadela “extremamente desnutrida, caquética, esvaindo-se da vida, apática, de provocar a compaixão mesmo daqueles que não nutrem afetos por animais”. Para Marcia Monari, relatora do recurso, mesmo aparentando que os animais pudessem estar abandonados, Luisa Mell não tinha autorização para invadir o domicílio e que ficou provado que o caso não era de urgência. “Restou demonstrado que (a cadela) recebia cuidados de sua tutora, consoante documentos coligidos aos autos, tais como: carteira de vacinação, atestado de cirurgia, prescrição médica e exames realizados”, escreveu. O voto foi seguido pelos desembargadores Rodolfo Pellizari e Clara Maria Araújo Xavier.

Fonte: https://bit.ly/3Rx0vmA

De acordo com o processo, no dia 19 de fevereiro de 2022, o autor solicitou, pelo app, uma corrida para o Aeroporto Inte...
26/09/2023

De acordo com o processo, no dia 19 de fevereiro de 2022, o autor solicitou, pelo app, uma corrida para o Aeroporto Internacional de Maceió. Consta que, ao chegar no destino, foi até o porta-malas retirar a sua bagagem e, ao retornar ao veículo para pegar o celular que se encontrava no banco de trás do passageiro, o motorista arrancou com o carro e foi embora. O homem relata que disparou o alarme sonoro do celular várias vezes para que o motorista retornasse com o aparelho, mas não teve sucesso. Informa que também fez contato com a empresa de transporte por app para informar o incidente, mas também não teve resposta satisfatória. No recurso, a 99 Tecnologia argumenta que que não tem responsabilidade pelos fatos narrados e que os danos ocorreram por descuido do consumidor, em conjunto com a ação do motorista. Sustenta que o motorista é terceiro que não possui qualquer vínculo com a empresa e que não há que se falar em ocorrência de dano moral. Por fim, alega a impossibilidade de restituir o aparelho, uma vez que ela não detém a posse do objeto. Na decisão, o colegiado explica que a alegação de culpa exclusiva do autor ou do motorista não exclui a responsabilidade da empresa, pois o autor deixou o aparelho celular no carro de motorista credenciado ao aplicativo. Destacou que o passageiro tentou acionar o motorista por meio de seu celular e comprovou ter entrado em contato com a empresa para solucionar o problema, mas não teve sucesso.
Fonte: https://bit.ly/46oabnM

Na decisão, o colegiado se baseou no inciso IV do art. 1º da lei 8.989/95 que determina que ficam isentos do IPI os auto...
26/09/2023

Na decisão, o colegiado se baseou no inciso IV do art. 1º da lei 8.989/95 que determina que ficam isentos do IPI os automóveis de passageiro de fabricação nacional quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. No TRF-1, o caso foi analisado sob relatoria do desembargador federal Roberto Carvalho Veloso. O magistrado pontuou em voto que normas garantidoras da isenção pretendida vão ao encontro de previsões constitucionais. "Essas leis estão em consonância com os postulados da dignidade da pessoa humana e da igualdade previstos nos artigos 1º, inciso III, 5º, caput, e 224 da CF, visa primordialmente viabilizar, por intermédio do benefício da isenção, a efetiva integração dos indivíduos com deficiência na sociedade e o acesso a patamares melhores de qualidade de vida", afirmou o relator. Roberto Veloso também destacou jurisprudência do STJ favorável à isenção de IPI na compra de veículo automotor, por pessoa com deficiência visual. O desembargador finalizou o voto ressaltando julgados do próprio TRF1 sobre o assunto e validou as comprovações apresentadas no processo que atestam o diagnóstico. O colegiado da 13ª Turma do TRF1 acompanhou o relator de forma unânime.

Fonte: https://bit.ly/3PvdzGp

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