18/12/2023
E aí, pode ou não pode? 🤔
A expulsão pode ocorrer nos casos em que o condômino tenha demonstrado inúmeras condutas graves!
Viver em condomínio apresenta várias vantagens, especialmente no que diz respeito à segurança. No entanto, nem tudo são benefícios: há também desvantagens. Entre elas, estão os moradores que violam as regras e causam grandes transtornos na vida dos demais residentes. Isso ocorre porque um condomínio possui áreas de propriedade exclusiva e áreas de propriedade comum a todos, o que pode levar a conflitos.
Diante de um morador que começa a causar problemas e exibir comportamentos antissociais graves, surge a questão: é possível expulsar um morador do condomínio?
Não existe uma lei específica que permita a expulsão de moradores ou inquilinos. Isso ocorre porque não há previsão legal para o despejo de um proprietário ou locatário indesejado. No entanto, é possível aplicar multas aos moradores que não cumprem suas obrigações perante o condomínio, de acordo com o Código Civil (art. 1.336 e 1.337).
Além das multas habituais, também é possível convocar uma assembleia para aplicar uma multa que pode chegar a até 10 vezes o valor da taxa condominial, especificamente para a unidade em questão.
Alguns tribunais brasileiros permitem a expulsão em alguns casos, com base nos princípios gerais do direito, na equidade e no bom senso. De acordo com algumas decisões recentes, a expulsão pode ocorrer nos casos em que o condômino tenha demonstrado inúmeras e graves condutas ao longo dos anos, tornando praticamente insuportável a convivência com os demais moradores.
No entanto, essa não é uma prática comum e é reservada para casos extremos. A decisão de restringir o acesso ao condomínio é tomada por um juiz.
E aí? Sabia disso? 😌
Comenta aqui se você já teve vontade de mandar algum morador embora 😂