11/02/2025
✈️ Imagine se preparar para uma viagem, fazer todos os planos… e, de última hora, seu voo é cancelado. Pior ainda: a companhia aérea não oferece nenhuma assistência. Foi isso que aconteceu com um passageiro em Manaus.
⚖️ O caso foi parar na Justiça, e o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a Gol a pagar R$ 4 mil por danos morais. Além disso, a empresa teve que reembolsar R$ 614 pelos gastos do passageiro, que precisou arcar sozinho com alimentação e hospedagem enquanto esperava um novo voo.
📌 A Gol alegou que o cancelamento foi necessário por motivos técnicos, mas não apresentou provas suficientes para justificar a falta de assistência. A Resolução 141/2010 da Anac exige que as companhias ofereçam suporte imediato nesses casos.
🚨 De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), problemas operacionais são responsabilidade da empresa. O passageiro tem direito a alimentação, hospedagem e transporte sempre que houver atrasos ou cancelamentos sem assistência.
💡 Se isso acontecer com você, registre tudo, guarde comprovantes e, se necessário, busque um advogado para garantir seus direitos. A Justiça tem se posicionado a favor dos consumidores nesses casos.
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